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CNPq divulga alterações na norma de bolsas PQ, DT e PQ-Sr nas regras de interrupção de bolsas
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) anuncia alterações da Resolução Normativa nº 28, de 18 de dezembro de 2015 referentes às regras para interrupção das bolsas nas modalidades Produtividade em Pesquisa (PQ), de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) e de Produtividade em Pesquisa Sênior (PQ-Sr). A alteração, publicada no Diário Oficial da União no dia 14/02/2024, acrescenta ao item sobre suspensão dos benefícios em caso de afastamento superior a 180 dias a manutenção da bolsa e adicional de bancada durante a realização de pós-doutoramento no exterior quando não houver financiamento de agência de fomento brasileira ou estrangeira.
As normas específicas das bolsas PQ - constantes no Anexo III da Resolução – e DT - Anexo IV - passam a vigorar com a seguinte redação:
“7.4. .............................................................................................................................
7.4.1. Caso a remuneração proveniente de instituição brasileira com a qual o pesquisador tenha vínculo formal permaneça sendo sua única fonte de renda, sem outra forma de financiamento oriunda de qualquer fonte no Brasil ou no exterior, este poderá solicitar a manutenção dos benefícios (Adicional de Bancada e bolsa) ao CNPq, comprometendo-se, caso venha a receber outro tipo de auxílio financeiro durante o afastamento, a solicitar a suspensão dos benefícios.” (NR)
A norma específica da bolsa PQ-Sr - Anexo XII – passa a vigorar com a seguinte redação:
“7.4. .............................................................................................................................
7.4.1. Caso a remuneração proveniente de instituição brasileira com a qual o pesquisador tenha vínculo formal permaneça sendo sua única fonte de renda, sem outra forma de financiamento oriunda de qualquer fonte no Brasil ou no exterior, este poderá solicitar a manutenção da bolsa ao CNPq, comprometendo-se, caso venha a receber outro tipo de auxílio financeiro durante o afastamento, a solicitar a suspensão da bolsa.” (NR)
Para mais informações ou dúvida, entre em contato com a Central de Atendimento do CNPq.