Apresentação
O Serviço de Informações ao Cidadão - SIC do CNPq funciona no âmbito da Ouvidoria deste Conselho e possui as seguintes atribuições:
- atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
- receber documentos e requerimentos de acesso a informações;
- analisar as demandas e encaminhá-las às respectivas unidades competentes;
- monitorar os procedimentos de coleta da informação nas unidades competentes;
- informar sobre a tramitação de documentos nas respectivas unidades;
- receber as respostas às perguntas encaminhadas;
- analisar a qualidade das respostas recebidas e adequá-las, se for o caso; e
- encaminhar as respostas aos requerentes.
1. Dados do Serviço.:
- Localização: Setor de Autarquias Sul Quadra 1 BL H, 7º andar
- Horário de funcionamento: de segunda à sexta-feira, das 9:00 às 17:00, exceto feriados.
- Telefone de contato: (61) 3211-9642
- E-mail para esclarecimento de dúvidas: ouvidoria@cnpq.br
2. Responsável pelo monitoramento da implementação da Lei de Acesso à
Informação no âmbito do CNPq (autoridade prevista no artigo 40º da Lei 12.527/2011):
3. Pedido de Acesso à Informação (Solicitação de Informação): Atualmente os sistemas governamentais de ouvidoria (e-Ouv) e de acesso à informação (e-Sic) se integraram para formar o Fala.BR. Desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU), a plataforma permite aos cidadãos realizarem pedidos de informações públicas e manifestações de ouvidoria, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação e o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos.
Para acessar o sistema e-Sic clique aqui
4. Formulários padrão do Governo Federal para pedidos de acesso à informação:
- Formulário de Solicitação de Informação - Pessoa Natural
- Formulário de Solicitação de Informação - Pessoa Jurídica
- Formulário de Reclamação - Pessoa Natural
- Formulário de Reclamação - Pessoa Jurídica
- Formulário de Recursos - Pessoa Natural
- Formulário de Recursos - Pessoa Jurídica
Relatório Estatístico de Atendimentos
A publicação dos dados estatísticos relativos aos pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, assim como aqueles acerca dos requerentes que protocolaram solicitações de informações nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, – conforme estabelecido pelo art. 45, III e IV, do Decreto nº 7.724/2012 – será realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Para acessar o Relatório Estatístico do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico sugere-se a adoção dos seguintes passos:
1. Acesse o Link: https://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/lai;
2. Clique no botão “INICIAR”;
3. Do lado esquerdo da página, redija e selecione o nome do da instituição: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.