Encarregado de Dados
Publicado em
26/06/2024 15h00
Atualizado em
04/09/2024 11h32
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018) estabelece que órgãos públicos devem designar um(a) profissional para exercer a função de Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais (Encarregado(a) de Dados). Conforme o Artigo 42 da LGPD, as atribuições do(a) Encarregado(a) de Dados são:
- Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
- Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
- Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
- Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Encarregada de Dados do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
Adriana Cristina Marinho Fernandes
Telefone: +55 61 3211-4086
E-mail: encarregadolgpd@cnpq.br
Nomeada pela Portaria CNPq Nº 1.362, de 14 de julho de 2023