Fluxogramas dos Processos Finalísticos da Corregedoria
ANEXO – FLUXO DA ATUAÇÃO DA CORREGEDORIA
(Portaria Normativa Nº 27, de 11 de outubro de 2022, alterada pela Portaria Normativa Nº 123, de 22 de abril de 2024)
Na Corregedoria do CNPq tramitam processos finalísticos, os quais foram mapeados por meio de fluxogramas e tiveram como base jurídica a Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, alterada pela Portaria Normativa CGU nº 123, de 22 de abril de 2024, bem como a Lei nº 8.112/1990, de 11 dezembro de 1990.
1 – Investigação Preliminar Sumária – IPS constitui procedimento investigativo de caráter preparatório no âmbito correcional, não contraditório e não punitivo, de acesso restrito, que objetiva a coleta de elementos de informação para a análise acerca da existência dos elementos de autoria e materialidade relevantes para a instauração de processo correcional.
2 – Termo de Ajustamento de Conduta - TAC constitui procedimento destinado à resolução consensual de conflitos disciplinares em casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo.
3 – Processo Administrativo Disciplinar - PAD (Rito Ordinário) é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração disciplinar praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
4 – Processo Administrativo Disciplinar - PAD (Rito Sumário) é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor público federal no caso das infrações de acúmulo ilegal de cargos públicos, de inassiduidade habitual ou de abandono de cargo, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.