Denúncias e Representações
Do Recebimento de Denúncias e Representações
1. O denunciante deve dirigir os relatos de irregularidades e denúncias, preferencialmente, à Ouvidoria do CNPq.
1.1 A comunicação de ocorrência de ato ilícito ou irregularidade praticada contra a Administração Pública, deve ser realizada preferencialmente em meio eletrônico por meio da Plataforma Fala.BR.
1.2. Os relatos de irregularidades e as denúncias recebidas pela Corregedoria Setorial do CNPq deverão ser imediatamente encaminhados à Ouvidoria do CNPq, sem que seja dada a terceiros publicidade quanto ao seu conteúdo e a qualquer elemento de identificação do denunciante, nos termos do que dispõe o art. 4º do Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019.
2. As comunicações de irregularidades realizadas em razão do exercício da atividade funcional e as representações previstas no inciso XII do art. 116 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, podem ser encaminhadas pela via hierárquica ou diretamente à unidade setorial de correição.
2.1. O agente público levará a notícia dos ilícitos administrativos disciplinares de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para a apuração.
2.2. A autoridade que tiver ciência de ilícitos administrativos disciplinares no serviço público é obrigada a providenciar sua imediata apuração, por meio do procedimento apropriado, ou, não possuindo a competência para apuração, comunicar à autoridade competente.
3. Quando o fato noticiado ou representado não configurar ilícito, os autos serão arquivados, de ofício, pela autoridade competente para instauração do processo, sem prejuízo do seu desarquivamento se surgirem fatos novos que justifiquem a sua apuração.
3.1. Serão também arquivadas as notícias e as representações sobre fatos inexistentes, incoerentes ou desconexos, quando, submetidas a tratamento interno e as referidas inconsistências não forem sanadas.