Competências
A atividade de correição no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq é regulamentada pela Portaria CNPq Nº 1.390, de 22 de agosto de 2023, a qual estabelece os seguintes objetivos do sistema correcional:
- prevenir a prática de ilícitos administrativos;
- combater corrupção;
- contribuir para a melhoria da gestão da Administração Pública;
- participar ativamente do sistema de integridade pública;
- ser responsável pelas atividades de correição no âmbito do CNPq; e
- apurar ilícitos administrativos e promover a responsabilização de agentes públicos.
Neste sentido, nos termos da Portaria CNPq Nº 1.390, de 22 de agosto de 2023, compete à Corregedoria Setorial CNPq:
- instaurar e conduzir procedimentos investigativos;
- realizar o juízo de admissibilidade das denúncias, das representações e dos demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública;
- propor e celebrar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC;
- propor ao Presidente do CNPq a instauração de processos correcionais;
- encaminhar os processos correcionais para julgamento do Presidente do CNPq;
- instruir os procedimentos investigativos e os processos correcionais, emitindo manifestação técnica prévia à decisão da autoridade competente;
- propor à Controladoria-Geral da União medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos investigativos e processos correcionais atinentes à atividade de correição;
- participar de atividades que exijam ações conjuntas das unidades integrantes do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal - SisCor, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
- utilizar os resultados da autoavaliação do Modelo de Maturidade Correcional - CRG-MM como base para a elaboração de planos de ação destinados à elevação do nível de maturidade;
- manter registro atualizado, gerir, tramitar procedimentos investigativos e processos correcionais e realizar a comunicação e a transmissão de atos processuais por meio de sistema informatizado, de uso obrigatório, mantido e regulamentado pela CGU;
- promover ações educativas e de prevenção de ilícitos administrativos;
- promover a divulgação e transparência de dados acerca das atividades de correição, de modo a propiciar o controle social, com resguardo das informações restritas ou sigilosas;
- efetuar a prospecção, análise e estudo das informações correcionais para subsidiar a formulação de estratégias visando à prevenção e mitigação de riscos organizacionais;
- exercer função de integridade no âmbito das atividades correcionais do CNPq;
- manter registro atualizado dos cadastros de sanções relativas às atividades de correição, conforme regulamentação editada pela Controladoria-Geral da União;
- atender às demandas oriundas da Controladoria-Geral da União acerca de procedimentos investigativos e processos correcionais, documentos, dados e informações sobre as atividades de correição, dentro do prazo estabelecido;
- promover alterações nos anexos desta Portaria, sempre que necessárias ao desempenho de suas competências;
- encaminhar consulta jurídica ou solicitação de assessoramento jurídico à Procuradoria Federal junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, respeitada a designação formal da autoridade competente para tal finalidade;
- encaminhar ao Presidente do CNPq, anualmente, o relatório de gestão correcional;
- a edição de enunciados e orientações normativas, no âmbito do CNPq, sempre que houver a necessidade de uniformização de procedimentos e ou de interpretação de normas de direito administrativo disciplinar, e;
- a proposição ao Presidente do CNPq da edição de atos normativos sobre procedimentos correcionais no âmbito deste Conselho.
A Portaria CNPq Nº 1.390, de 22 de agosto de 2023, também orienta sobre como realizar procedimentos e processos correcionais, de natureza investigativa e acusatória, atribuídos à Corregedoria Setorial do CNPq, a saber:
- a apuração da prática de irregularidades administrativos, de natureza investigativa, como a Sindicância investigativa, a Sindicância Patrimonial e a Investigação Preliminar, preparatória de Processo Administrativo de Responsabilização pelo cometimento de ato lesivo contra a administração pública por pessoa jurídica, nos termos do art. 5º, da Lei Nº 12.846, de 1º de agosto 2013;
- o suporte à instauração e à apuração da conduta disciplinar funcional, contendo elementos mínimos de autoria e materialidade, de natureza acusatória, como a Sindicância Acusatória e o Processo Administrativo Disciplinar, em rito ordinário ou sumário, bem como a apuração da responsabilidade de entes privados por meio do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, nos termos do art. 5º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto 2013.
Ademais, cabe à Corregedoria Setorial do CNPq subsidiar os meios para a condução de procedimento administrativo voltado à resolução consensual de conflitos entre o servidor e o CNPq, nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo, a partir da instauração de um Termo de Ajustamento de Conduta, normatizado pela Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, alterada pela Portaria Normativa CGU nº 123, de 22 de abril de 2024.