Certidão Negativa
A emissão de certidões negativas correcionais da Controladoria-Geral da União pode ser requerida por meio do Sistema Eletrônico de Certidões da CGU (https://certidoes.cgu.gov.br/).
Com a ferramenta, visa-se reduzir a burocracia em diversas atividades da Administração Pública Federal, oferecendo comodidade, rapidez e segurança aos usuários, como também permitir maior controle social através de consultas públicas.
Poderá ser emitido dois tipos de certidão correcional: a Certidão Negativa CGU-PAD, com dados de servidores e empregados públicos federais do Poder Executivo Federal, e a Certidão Negativa CGU-PJ, CEIS, CNEP, e CEPIM, com dados de entes privados.
As consultas terão por base os sistemas correcionais mantidos pela CGU, e verificarão a ausência de penalidades disciplinares e/ou sanções vigentes em nome do solicitante, resguardadas eventuais informações protegidas por sigilos legais ou sujeitas a restrições de acesso.
Os documentos terão validade de 30 dias.
Obs:. Caso a certidão negativa de CGU-PAD necessite conter informações específicas, o servidor poderá realizar solicitação via e-mail para corregedoria@cnpq.br e descrever a necessidade. Além disso, na solicitação, devem conter os seguintes dados: Nome completo, SIAPE, Cargo e CPF.