Bolsistas Egressos (Exterior)
Em conformidade com as normas de bolsas no exterior, o encerramento do processo ocorrerá quando for verificado que o beneficiário não possuir pendência financeira, documental e quando comprovar, após o seu retorno do exterior, a permanência no Brasil por período mínimo igual ao da vigência da bolsa (interstício).
Em caso de alguma dúvida sobre o encerramento do processo, acesse o FAQ.
Caso algum dos documentos abaixo já tenha sido enviado e acatado pelo CNPq, não é necessária a realização de novo envio.
Documentos exigidos para todas as modalidades
1 - Bilhetes de passagem utilizados
Os embarques de ida e volta poderão ser comprovados por meio do envio de um dos seguintes documentos:
- Declaração da companhia aérea;
- Bilhete eletrônico;
- Cartão de embarque¹
2 - Comprovante de matrícula ou carta da instituição atestando o início das atividades
3 - Comprovante de contratação do seguro-saúde
4 - Relatório técnico-científico
O relatório deve ser encaminhado exclusivamente pela Plataforma Integrada Carlos Chagas.
5 - Comprovante de cumprimento do período de interstício
A comprovação do período de interstício será verificada por meio das informações constantes no Currículo Lattes do beneficiário. Serão consideradas as informações de endereço, atividades acadêmicas e/ou profissionais, ou outras que demonstrem a permanência no Brasil durante o período de interstício.
Caso o Currículo Lattes não esteja devidamente atualizado ou não possua as informações necessárias para a verificação da permanência no Brasil, serão aceitos os documentos listados na Portaria CNPq nº 1.846/2024, de 15 de julho de 2024, em seu art. 6º, a saber:
Art 6º A permanência no País será comprovada por meio de um dos seguintes documentos cobrindo todo o período do interstício:
I - Certidão de Movimentos Migratórios emitida pela Polícia Federal do Brasil;
II - comprovante de vínculo empregatício em território brasileiro, na modalidade presencial;
III - histórico escolar de instituição no País na modalidade presencial;
IV - Termo de Outorga ou comprovante similar de usufruto de bolsa no país concedida pelo CNPq ou por qualquer agência nacional de fomento científico e tecnológico, ou ainda, por fundação de amparo à pesquisa de qualquer um dos estados da federação;
V - endereço residencial, telefone e e-mail constantes do Currículo Lattes atualizados anualmente; e
VI - autodeclaração do ex-bolsista.
Parágrafo único. Durante o cumprimento do interstício, o ex-bolsista deverá encaminhar, anualmente, mensagem eletrônica ao SEABE, via Central de Atendimento (atendimento@cnpq.br), declarando a permanência e domicílio no Brasil, com indicação do seu endereço residencial.
Os documentos deverão comprovar expressamente que o beneficiário permaneceu no Brasil durante todos os meses relativos ao seu interstício. Caso o(s) documento(s) apresentado(s) não comprove(m) o cumprimento completo do período de interstício, o CNPq se reserva o direito de exigir novos documentos para reconhecer o efetivo cumprimento da obrigação.
Documento(s) específico(s) para cada modalidade
Doutorado Pleno no Exterior (GDE) e Mestrado Profissional (MPE)
- Cópia do certificado ou diploma.
Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Exterior (Junior - DEJ) e (Sênior - DES)
- Declaração da instituição no exterior atestando a realização das atividades previstas no plano de trabalho ou certificado de conclusão de curso.
Pós-Doutorado no Exterior (PDE)
- Manifestação do supervisor sobre as atividades desenvolvidas pelo bolsista.
- Avaliações dos orientadores no País e no exterior.
Documentos exigidos para todas as modalidades | Documentos específicos para cada modalidade | ||
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Documento(s) comprobatório(s) |
Modalidades | Documento(s) comprobatório(s) | |
Bilhetes de passagem |
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Doutorado Pleno no Exterior (GDE) e Mestrado Profissional (MPE) | Cópia do certificado ou diploma. |
Matrícula ou carta da instituição atestando o início das atividades | Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Exterior (Junior - DEJ) e (Sênior - DES) | Declaração da instituição no exterior atestando a realização das atividades previstas no plano de trabalho ou certificado de conclusão de curso. | |
Contratação do seguro-saúde | Estágio Sênior (ESN) e Treinamento no Exterior (SPE) | Avaliação do orientador sobre as atividades desenvolvidas pelo bolsista. | |
Relatório técnico-científico | O relatório deve ser encaminhado exclusivamente pela Plataforma Integrada Carlos Chagas. |
Pós-Doutorado no Exterior (PDE) Doutorado Sanduíche no Exterior (SWE) |
Manifestação do supervisor sobre as atividades desenvolvidas pelo bolsista. Avaliações dos orientadores no País e no exterior. |
Comprovante de cumprimento do período de interstício |
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Devolução de Recursos
Caso sejam identificadas pendências financeiras em seu processo de bolsa no exterior, os recursos deverão ser devolvidos ao CNPq no prazo de 30 dias a contar do recebimento da notificação.
Os recursos financeiros poderão ser devolvidos por meio de Guia de Recolhimento da União-GRU ou de transferência Cartão para Banco em seu Cartão-Bolsista no Exterior.
Guia de Recolhimento da União:
Acessar o seguinte endereço para geração desse documento: http://plsql1.cnpq.br/guia_recolhimento/sigef01.
Caso os valores cobrados estejam em moeda estrangeira, a conversão dos valores para real deverá ser realizada no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil: http://www4.bcb.gov.br/pec/conversao/conversao.asp.
O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira será convertido ao correspondente valor na moeda nacional à taxa cambial oficial, para compra, na data da notificação ou intimação do devedor (Lei nº 4.320/64, artigo 39, §3).
Após o pagamento, os comprovantes digitalizados (GRU e comprovante de pagamento) deverão ser enviados ao endereço do SEABE (seabe@cnpq.br), visando a baixa da pendência financeira junto ao CNPq.
Transferência Cartão Pré-Pago para Banco:
Procedimento somente a ser realizado nos casos em que o recurso estiver disponível em seu cartão bolsista. As orientações de devolução encontram-se na Cartilha de Transferência Cartão Pré-Pago para Banco. Caso seja necessário devolver apenas parte dos recursos por Transferência para Banco, a diferença deverá ser devolvida por GRU conforme instruções acima.
Seguem abaixo os dados bancários do CNPq para a transferência, a serem cadastrados conforme orientações contidas na cartilha:
- Banco: Banco do Brasil – New York
- Agência: New York Branch (agência 0686-6)
- Endereço da Agência: 535 Madison Avenue, 19th Floor New York, NY 10022
- Conta: 880000218 (exercício atual)
- ABA: 026003557
- SWIFT: BRASUS33
- ACH: 026003557
- Nome do Órgão Beneficiário: CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- Endereço do Órgão: SAUS Quadra 1 Bloco H, 5º andar, Edifício Telemundi II, Brasília/DF - CEP 70.297-400
Observação:
- Conta 880000218: Devoluções relativas ao exercício atual.
- Conta 880000219: Devoluções relativas ao exercício anterior.
Observações:
É necessária a ativação do cartão e o cadastramento no ambiente online do BB Américas para realização da transação.
Caso os fundos a serem transferidos estejam em moeda diferente de Dólar Americano, eles deverão ser convertidos para Dólar Americano.
Os custos das taxas bancárias mencionadas na cartilha correrão por conta do CNPq e deverão ser deduzidos do valor total a ser devolvido. Caso o bolsista não inclua esse valor como parte da devolução dos recursos, eles ficarão a encargo do bolsista.
Contato
Caso persistam dúvidas em relação ao encerramento de seu processo junto ao CNPq ou cumprimento de período de interstício, favor entrar em contato por meio dos seguintes canais de atendimento:
- Telefone +55 61 3211-4501
- e-mail: seabe@cnpq.br
¹ O cartão de embarque pode ser chamado de boarding pass, tarjeta de embarque ou cart d'embarquement e é emitido após o check-in para ser apresentado antes de embarcar.
² Por se tratar de informações pessoais, somente pode ser solicitado pessoalmente na unidade da Polícia Federal mais próxima da sua residência. As dúvidas podem ser esclarecidas pela central de atendimento da Polícia Federal pelo número de telefone 194.
³A declaração se comprovada falsificada, sujeita-se às sanções civis, administrativas e criminais, podendo ainda implicar o art. 299 do Código Penal.
4A certidão deve ser solicitada pessoalmente junto à Polícia Federal mais próxima da residência.