Apresentação
O processo de inovação em uma organização deve ser sistêmico, para muito além da criação de novos produtos, processos ou serviços, e exige atenção cuidadosa de todos os aspectos do negócio. Para extrair o máximo valor como retorno do investimento em PD&I, as organizações precisam proteger e melhor utilizar os seus direitos de propriedade intelectual. Em sua essência, a propriedade intelectual está relacionada à proteção ou valoração de um determinado conhecimento, sendo ferramenta importante de desenvolvimento econômico. Bens intangíveis, como conhecimento, informações, criatividade e inventividade, são utilizados para gerar receitas numa economia do conhecimento: as empresas utilizam a propriedade intelectual como ativo essencial em modelos de negócio baseados em conhecimento.
A propriedade intelectual é assim, uma forma de tornar tangível um bem - o conhecimento – normalmente intangível, resultante dos processos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). Ativos de propriedade intelectual têm importância cada vez maior para a prosperidade e o sucesso dos negócios. A propriedade intelectual é uma fonte de diferenciação sustentável e de vantagem competitiva para as organizações e para os indivíduos que inovam. Portanto, apoiar e orientar as instituições e os pesquisadores no trato da propriedade intelectual decorrente das atividades de PD&I que desenvolvem deve ser parte das tarefas do CNPq como agência de fomento à Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I).
Gestão da Propriedade Intelectual no CNPq – Aspectos Gerais
Os projetos de PD&I fomentados pelo CNPq não raro resultam em ativos de propriedade intelectual. Assim, é importante que nos Acordos de Cooperação Nacional ou Internacional, Convênios, Termos de Fomento e instrumentos congêneres firmados entre o CNPq e instituições parceiras ou empresas, sejam definidas cláusulas relativas à Propriedade Intelectual e à Criação Protegida. Cabe destacar que o CNPq não tem participação na titularidade da propriedade intelectual gerada a partir dos projetos de pesquisa e bolsas que financia integral ou parcialmente.
A Portaria CNPq Nº 1.935, de 20 de setembro de 2024 é a norma que define as regras do Direito de Propriedade Intelectual que se aplicam às relações entre o Conselho e as instituições executoras de projetos, seus bolsistas e pesquisadores vinculados, bem como demais parceiros beneficiados pelos seus instrumentos de fomento.
Área Responsável pela Gestão da Propriedade Intelectual no CNPq
A Coordenação de Propriedade Intelectual, Negociação e Prospecção de Parcerias (COPNP), vinculada à Coordenação Geral de Promoção à Inovação e ao Transbordamento do Conhecimento (CGITC) da Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação (DCOI), é responsável pela regulação e o acompanhamento das questões relativas à propriedade intelectual nos programas e projetos fomentados pelo CNPq, sendo algumas de suas atribuições gerais:
- Divulgar a Política de Propriedade Intelectual do CNPq e disponibilizar informações e orientações para pesquisadores, bolsistas e gestores de inovação;
- Implementar o disposto na Portaria CNPq Nº 1.935, de 20 de setembro de 2024 e na legislação pertinente junto às instituições executoras de projetos; e
- Difundir a relevância e conceitos relacionados à propriedade intelectual entre os funcionários do CNPq, pesquisadores, bolsistas e gestores de inovação.
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