Verificação do Uso dos Bens Importados
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq é entidade responsável pela política pública de incentivo fiscal à importação para pesquisa, designado pela Lei n° 8.010/1990 é responsável pelo credenciamento das entidades sem fins lucrativos e pesquisadores com fito na importação de bens com isenção de tributos federais. Dentre as atribuições deste Conselho, como entidade anuente, está a verificação da adequada destinação dos bens importados.
A Portaria Interministerial MCT/MF nº 977/10, que dispõe sobre a simplificação de procedimentos para a importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica atribui ao CNPq a competência de realizar diligências junto aos importadores para verificar a adequação dos bens importados às finalidades previstas na Lei 8.010/1990, bem como sua correta utilização. Nesse sentido, acrescenta, ainda, que os importadores ficam obrigados, sob pena de cancelamento do credenciamento, a prestar informações exigidas para a realização dos trabalhos.
No âmbito da atuação deste Conselho a Coordenação de Credenciamento à Importação e Isenção Fiscal – COCIF é a unidade que possui a competência de acompanhar, verificar e avaliar a destinação, uso e aplicação dos bens importados, destinados à pesquisa científica e tecnológica. Para dar cumprimento a essa atribuição, a prática, usual, é a realização de visitas técnicas de verificação às entidades credenciadas, analisando documentos, promovendo exigências, quando requerido, realização de vistoria física desses bens, e emitindo relatórios técnicos a partir do Plano de Trabalho anual.
Critérios
Levando-se em conta a concentração do uso da quota global anual de importação, pelas entidades e pesquisadores credenciados pelo CNPq, é recomendável e oportuno avaliar as instituições que mais receberam parcelas da quota de importação e os bens de maior valor.
Nas entidades selecionadas serão vistoriados os bens de capital que possuem maior valor, buscando-se identificar a utilização do bem em pesquisa, o coordenador do projeto que deu origem à importação e demais projetos que utilizem o bem.
Cronograma de visitas
As visitas de verificação in loco de bens importados irão contemplar todas as regiões nacionais e foram divididas num Plano trienal de 2023 a 2025 (vide Quadro).
No que diz respeito aos equipamentos, a verificação assegura que esses atendam aos padrões estabelecidos, sejam seguros e estejam em conformidade com regulamentação específica. Confira abaixo as instituições e a apresentação composta com fotos de cada equipamento verificado.
Instituições verificadas no Ano de 2023
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Instituições Verificadas no Ano de 2024
Verificação do Uso dos Bens Importados - Belo Horizonte/MG
Universidade Federal de Minas Gerais
Conselho Nacional de Energia Nuclear - CNEN
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
Centro de Inovações CSEM Brasil
Centro de Inovação e Tecnologia - CIT SENAI
Verificação do Uso dos Bens Importados - Fortaleza/CE
Fundação de Apoio a Serviços Técnicos, Ensino e Fomento a Pesquisas - FASTEF
Universidade Federal do Ceará
Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE
Instituto do Câncer do Ceará
Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura
Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará - NUTEC
Verificação do Uso dos Bens Importados - Manaus/AM
Universidade do Estado do Amazonas
Instituto de Desenvolvimento Tecnológico
Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia
Fundação Amazônica de Defesa da Biosfera
Fundação de Apoio Institucional Muraki