Credenciamento Pessoa Física
O credenciamento de pesquisadores facilita e agiliza a importação de bens destinados às pesquisas científicas e tecnológicas por eles coordenadas.
Foi implementado em decorrência da alteração da Lei 8.010/90 pela Lei 10.964/2004, e regulamentado no CNPq por intermédio da Resolução Normativa RN-41/2018, estende para os pesquisadores, como pessoa física, os benefícios tributários e administrativos para importação de equipamentos e insumos.
Quem pode se credenciar
Pesquisadores e cientistas ativos no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica, de inovação ou de ensino credenciados junto ao CNPq.
Etapas para realização deste serviço:
Não conseguiu fazer o passo a passo descrito acima e precisa de mais orientações de como realizar seu credenciamento, assista este vídeo explicativo.
Os pesquisadores e as instituições-ICT interessados no credenciamento poderão acessar as orientações no manual- Manual do Portal GOV.BR para obter o credenciamento e a revalidação do mesmo.
Importante: Recomenda-se que a solicitação/documentação para revalidação do Credenciamento seja encaminhada seis meses antes do vencimento, de forma a não interromper as operações de importação em andamento.
O Serviço de Credenciamento e Incentivo Fiscal (SECIF) analisará o mérito do pleito em até 30 dias, podendo o parecer ser favorável ou desfavorável. Se o parecer for favorável, será realizada consulta fiscal e tributária e, no caso de adimplência, o credenciamento será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e enviado ao solicitante por meio do Portal Gov.br.
Requisitos necessários:
Será exigido do pesquisador ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até o momento da submissão do pedido, comprovando:
I) Titulação de Doutorado;
II) Vínculo trabalhista, celetista ou estatutário, com Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT credenciada pelo CNPq no âmbito da Lei 8.010/1990; ou, se aposentado, evidenciar no Currículo Lattes a manutenção de atividades acadêmico-científicas na instituição em que se aposentou, sendo que esta instituição deve ser uma ICT credenciada pelo CNPq no âmbito da Lei 8.010/1990;
III) Atuação na execução de projeto de pesquisa científica, tecnológica, de inovação ou de ensino; e
IV) Produção científica, tecnológica, ou de inovação, no último ano.
Verifique aqui se sua instituição ou centro de pesquisa está credenciado.
Isenções
Pela Lei 8.010/1990 ficam isentos de impostos de importação (II) e sobre produtos industrializados (IPI) e do adicional ao frete para renovação da marinha mercante nas importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica. Também são dispensadas do exame de similaridade, da emissão de guia de importação ou documento de efeito equivalente e controles prévios ao despacho aduaneiro.
Posso trazer produtos quando do retorno de viagem ao exterior?
Não. Com relação a trazer produtos quando do retorno de viagem ao exterior cabe o alerta de que o material será considerado como bagagem acompanhada, obedecerá legislação específica da Receita Federal e, nesse caso, não poderão utilizar os benefícios da lei n° 8.010/1990.
Canais de prestação
E-mail: credenciamento@cnpq.br
Telefone: (61) 3211-9180 e (61) 3211-9438
Presencial: CNPq - SAUS Quadra 01, lote 06, bloco H, 13º andar Edifício Telemundi II, Asa Sul, Brasília - DF - CEP: 70.070-010
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato.
Este é um serviço do(a) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.