Apresentação
O Papel do CNPq na Importação para CTI
O Credenciamento é o cadastro de cientistas e pesquisadores, Instituições Científicas Tecnológicas e de Inovação-ICT, entidades privadas sem fins lucrativos - pela Lei 8.010/1990, e empresas - pela Lei 8.032/1990, para usufruírem de isenção de impostos para a importação de bens, matérias-primas e produtos intermediários destinados especificamente a pesquisas científica, tecnológica e de inovação.
No vídeo abaixo podemos entender melhor a importância do CNPq para a importação para a pesquisa cientifica e tecnológica, conhecer os parâmetros legais e como é feita a importação via CNPq.
Isenção de impostos para a importação
Os pesquisadores e as instituições-ICT interessados no credenciamento poderão acessar as orientações no manual- Manual do Portal GOV.BR para obter o credenciamento e a revalidação do mesmo.
Importante: Recomenda-se que a solicitação/documentação para revalidação do Credenciamento seja encaminhada seis meses antes do vencimento, de forma a não interromper as operações de importação em andamento.
Anuência de Licença de Importação (LI)
O CNPq é um órgão anuente das importações pelas lei 8.010/1990 e 8.032/1990 administrando a entrada de produtos em território nacional e a análise das Licenças de Importação (LI) registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
A Licença de Importação é um documento eletrônico com as informações sobre a mercadoria importada e sobre a operação de importação de maneira geral.
Como realizar uma importação pela Lei 8.010/1990
Em setembro de 2024 o MCTI publicou o Manual para Importação de Bens para Pesquisa Científica, Tecnológica e de Inovação com Isenção Fiscal nos Termos do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação. Seu objetivo é introduzir o tema para a comunidade científica, trazendo os principais aspectos para a realização de uma importação pela Lei 8.010/1990.
Acesse aqui: Ministério lança guia de importação de bens para pesquisa científica com isenção fiscal
Baixe aqui: Manual para Importação de Bens para Pesquisa Científica, Tecnológica e de Inovação
Controle de Quota
A quota global anual em valor para as importações prevista na lei 8.010/1990 e no Art 186-F Decreto n°6.759/2009 serão distribuídas aos importadores conforme os critérios anuais específicos deliberados pela Diretoria Executiva do CNPq e publicados anualmente pelo CNPq.
As quotas concedidas mensalmente são publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e no portal CNPq. Além disso, as informações de concessão de quota de importação são prestadas ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio-MDIC e à Receita Federal do Brasil (RFB), conforme explicitado na Resolução Normativa 41/2018/CNPq
O valor total da quota recebida pelo CNPq para o ano fiscal de 2024 monta a importância de US$ 265.036.569,00 (duzentos e sessenta e cinco milhões, trinta e seis mil, quinhentos e sessenta e nove dólares americanos).
Acerca da distribuição mensal da quota de Importação analisadas e deferidas no sistema SICOMEX, segue a distribuição no ano corrente.
Acerca da distribuição mensal da quota referente às Licenças de Importação analisadas e deferidas no sistema SICOMEX, segue registro do valor da distribuição da quota no primeiro semestre abaixo
Importar bens para pesquisa via CNPq
Trata-se da prestação de serviço de importação, em que o CNPq atua como agente importador na operacionalização de importações destinadas à pesquisa científica, tecnológica e de inovação, com isenção de impostos. O serviço é ofertado a pesquisadores, instituições de pesquisa e entidades privadas sem fins lucrativos, credenciados junto ao CNPq, de acordo com a Lei 8.010/1990.
Saiba mais sobre o Serviço de Importação-SEIMP/COCIF que atua como agente importador a operacionalização de importações destinadas à pesquisa científica, tecnológica e de inovação, com isenção de impostos. O serviço é ofertado a pesquisadores, instituições de pesquisa e entidades privadas sem fins lucrativos, credenciados junto ao CNPq.