Doutorado Sanduíche
Doutorado Sanduíche no Exterior (SWE)
Informações contidas aqui são para bolsistas do CNPq, os bolsistas Capes devem se dirigir à página do programa no site da Capes.
1. Finalidade
Apoiar aluno formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil que comprove qualificação para usufruir, no exterior, da oportunidade de aprofundamento teórico, coleta e/ou tratamento de dados ou desenvolvimento parcial da parte experimental de sua tese a ser defendida no Brasil.
2. Requisitos e Condições
2.1. Para o candidato:
a) estar formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil reconhecido pela CAPES;
b) não ser aposentado;
c) ter conhecimento do idioma utilizado na instituição de destino;
d) ter anuência do coordenador do curso de pós-graduação e dos orientadores no País e no exterior;
e) ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
f) não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas com recursos do Tesouro Nacional;
e) O projeto de pesquisa deve estar enquadrado nas áreas contempladas pelo Programa Ciência sem Fronteiras; e
f) Demais requisitos e condições exigidos em portarias ou normas específicos da CAPES ou do CNPq.
2.2. Para o orientador da instituição de destino:
- ser pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para desenvolvimento complementar da tese de doutorado.
3. Duração
De 3 (três) a 12 (doze) meses. É permitida a prorrogação, respeitado o limite máximo de duração da bolsa (12 meses).
NOTA 1 : o prazo total da bolsa de Doutorado no País, somado ao período do Doutorado Sanduíche no Exterior, não poderá ultrapassar 48 (quarenta e oito) meses.
NOTA 2 : nos casos de co-tutela entre as Universidades brasileira e estrangeira, previstos em acordos específicos, o período poderá se estender até 24 (vinte e quatro) meses no exterior. Entende-se por co-tutela a situação em que o diploma de doutorado é emitido pelas duas instituições participantes.
4. Benefícios
a) Mensalidades, calculadas conforme Tabela de Valores de Bolsas no Exterior;
b) Auxílio-Deslocamento (ver item 5.2 das Normas Gerais do CNPq);
c) Auxílio-Instalação, exceto a candidatos residentes no exterior (ver item 5.3 das Normas Gerais);
d) Seguro-Saúde (ver item 5.4 das Normas Gerais);
e) Taxas Escolares (ver item 5.6 das Normas Gerais), se exigidas pela instituição; e
f) Taxas de Bancada (ver item 5.7 das Normas Gerais), caso aplicável.
NOTA : Não há benefício a dependentes.
5. Documentos indispensáveis para inscrição:
a) Formulário de Propostas Online ;
b) Currículo do candidato à bolsa cadastrado na Plataforma Lattes ;
c) Currículo do orientador no exterior, na forma de home page ou arquivo anexado;
d) Plano de trabalho e/ou projeto de pesquisa para o período da bolsa;
e) Anuência formal do coordenador do curso de pós-graduação no qual está matriculado;
f) Anuência formal da instituição de destino emitida pelo órgão responsável pela admissão do candidato, incluindo informação sobre o idioma e nível de proficiência mínimo exigido e evantuais cobrança de taxas escolatres e de bancada e respectivos valores por ano;
g) Concordância dos orientadores no Brasil e no exterior com as atividades propostas; e
h) Confirmação por parte do orientador no exterior de que o candidato tem conhecimento suficiente do idioma exigido para o desenvolvimento das atividades previstas ou comprovante de proficiência no idioma, caso exigido pela instituição de destino.
6. Critérios para seleção dos candidatos
Os candidatos serão selecionados em função de seu currículo, do currículo do orientador no exterior, do mérito da proposta, do conceito internacional do grupo de pesquisa no exterior e classificados em comparação com os demais candidatos.
7. Documento a ser obtido pelo bolsista antes da assinatura do Termo de Compromisso e Aceitação e mantido sob sua guarda até o encerramento do processo:
- visto permanente no Brasil atualizado, no caso de pesquisador estrangeiro.
8. Prorrogação da Bolsa
Eventuais pedidos de prorrogação devem ser solicitados em formulário online específico , até 30 (trinta) dias antes do término da bolsa.
9. Documentos indispensáveis para encerramento do processo:
- Gerais: aqueles estabelecidos no item 9 das Normas Gerais;
- Específicos: avaliações dos orientadores no País e no exterior.