Doutorado Pleno
Informações contidas aqui são para bolsistas do CNPq, os bolsistas Capes devem se dirigir à página do programa no site da Capes.
1. Finalidade
Formar doutores no exterior em instituições de reconhecido nível de excelência, em áreas do conhecimento consideradas de vanguarda científico- tecnológica e naquelas estratégicas definidas pelo Conselho Deliberativo do CNPq.
2. Requisitos e Condições para o Candidato:
a) ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
b) ter proficiência em idioma requerido para o curso;
c) não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas com recursos do Tesouro Nacional; e
d) Demais requisitos e condições exigidos em portarias ou normas específicos da CAPES ou do CNPq.
NOTA :É vedada a concessão de bolsa de doutorado a candidato que esteja matriculado em curso de doutorado no País ou que já possua o título de doutor.[3]
3. Duração
Até 48 (quarenta e oito) meses.[3] na inscrição, o candidato solicita até 36 meses e solicita prorrogação por mais 12 meses no último ano de vigência da bolsa.
NOTA: No caso de parto ocorrido durante a vigência da bolsa, formalmente comunicado ao CNPq/CAPES, esta será prorrogada por 4 (quatro) meses.[3]
4. Benefícios
a) Mensalidades, calculadas conforme disposições dos subitens 4.1 e 4.2 adiante, e Tabela de Valores de Bolsas no Exterior ;
b) Auxílio-Deslocamento (ver item 5.2 das Normas Gerais);
I. As agêncais depositarão, na conta corrente do bolsista no Brasil, a importância correspondente ao auxílio deslocamento de ida do bolsista e de até dois dependentes, quando for o caso.
II. O valor do auxílio-deslocamento correspondente ao regresso ao Brasil de até dois dependentes deverá ser solicitado pelo bolsista ao Serviço de Bolsas de Pós-Graduação e Pesquisa no Exterior – SEBPE, e-mail: sebpe@cnpq.br, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista da viagem. [2]
III. O bolsista que vier a se casar durante a vigência da bolsa não terá direito ao auxílio- deslocamento de ida do dependente, mas apenas ao de volta, por ocasião de seu retorno ao Brasil.
c) Auxílio-Instalação, exceto a candidatos residentes no exterior (ver item 5.3 das Normas Gerais).
I. O CNPq não complementará auxílio-instalação pago a bolsista solteiro já instalado, quando forem incluídos novos dependentes.
d) Seguro-Saúde (ver item 5.4 das Normas Gerais);
I. Quando ocorrer a inclusão de dependente em bolsa de Doutorado Pleno já implementada, o seguro-saúde será pago proporcionalmente ao período faltante para o final da vigência.
e) Taxas Escolares (ver item 5.6 das Normas Gerais), se exigidas pela instituição;
f) Taxas de Bancada (ver item 5.7 das Normas Gerais), se exigidas pela instituição; e
g) Pesquisa de campo, quando prevista na proposta original, pelo período máximo de 12 (doze) meses, se realizada no Brasil, e de 6 (seis) meses no exterior (ver item 9, adiante).[3]
NOTA : Qualquer benefício relativo a dependentes somente será concedido se a permanência do(s) dependente(s) no exterior for igual ou superior a 9 (nove) meses ininterruptos.
4.1. Parâmetros para Cálculo do Valor da Bolsa
Para cálculo do valor da bolsa de Doutorado Pleno serão considerados a situação familiar do bolsista e o país de destino.
4.1.1. Poderão ser incluídos no máximo 2 (dois) dependentes.
4.1.2. Consideram-se dependentes:
a) o(a) cônjuge;
b) o(a) companheiro(a) que comprove a união estável, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
- Declaração do Imposto de Renda em que conste o(a) companheiro(a) como dependente;
- Designação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Declaração de União Estável, registrada em cartório.
NOTA: a existência de filho em comum dispensa a comprovação de união estável, sendo suficiente a apresentação da certidão de nascimento.
c) filho ou enteado solteiro menor de 18 (dezoito) anos, não emancipado;
d) filho ou enteado solteiro maior de 18 (dezoito) anos e até 24 (vinte e quatro) anos, não emancipado, matriculado em curso de graduação no mesmo país de destino do bolsista e que viva sob a dependência econômica deste;
e) filho ou enteado maior de 18 (dezoito) anos, inválido ou incapaz, assim considerado em lei, que, comprovadamente, viva sob a dependência econômica do bolsista;
f) menor que viva sob a dependência econômica do bolsista, cônjuge ou companheiro(a) sob o amparo de termo judicial que preencha, no que couber, os requisitos mencionados em “c”, “d” ou “e”.
4.1.3 - Quando os cônjuges forem beneficiários de bolsas de Doutorado Pleno do CNPq, somente a um deles caberá o adicional relativo a dependentes, bem como os valores do seguro-saúde, auxílio-deslocamento e auxílio-instalação.
4.1.3.1 - Quando as bolsas tiverem inícios simultâneos, o casal deve se manifestar a qual das bolsas se vincularão os dependentes, se houver, e, consequentemente, a ela serão adicionados os benefícios pertinentes.
4.1.3.2 - Quando as bolsas tiverem términos diferentes, os dependentes poderão ser vinculados à outra bolsa, para o período restante. Essa vinculação não isenta os bolsistas de seu compromisso de retorno ao Brasil, ao término da bolsa do cônjuge que permaneça desenvolvendo seus estudos.
4.1.4 - Quando um dos cônjuges receber bolsa de Doutorado Pleno do CNPq e o outro receber bolsa de qualquer agência, somente o bolsista do CNPq terá direito à passagem.
4.1.5 - O bolsista que contrair matrimônio com estrangeiro terá direito a sua inclusão como dependente, mediante apresentação de:
a) certidão de casamento ou documento emitido/legalizado pelo órgão consular competente; e
b) declaração de ausência de vínculo empregatício e de não recebimento de bolsa pelo cônjuge estrangeiro.
4.1.5.1 - O bolsista permanecerá com o compromisso assumido de retorno ao Brasil até 90 (noventa) dias após o término de vigência da bolsa.
4.2 . Cálculo do Valor da Bolsa
4.2.1 - Ao valor básico da bolsa de Doutorado Pleno serão acrescidos os valores advindos da situação familiar, que só serão implementados mediante declaração do candidato de que os dependentes efetivamente o acompanharão durante a vigência da bolsa, por um período igual ou superior a 9 (nove) meses, ininterruptos.
4.2.2 - O CNPq efetuará o pagamento do acréscimo correspondente a partir da data informada pelo bolsista para deslocamento do dependente, que deverá ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
4.2.2.1 - A comprovação do deslocamento para o exterior do dependente do bolsista deverá ser feita mediante a apresentação de cópia digitalizada do bilhete de passagem utilizado. O não atendimento deste dispositivo ensejará a imediata dedução do acréscimo por dependente no valor da mensalidade, e ainda, serão descontados os valores já creditados.
4.2.3 - Após sua implementação, o valor da bolsa poderá ser alterado em função de mudanças na situação familiar ou por determinação do CNPq. É obrigação do bolsista comunicar ao CNPq toda e qualquer alteração na sua situação familiar.
4.2.3.1 - Quando a variação implicar acréscimo ao valor da bolsa, sua implementação retroagirá à data da ocorrência do fato, tendo o bolsista o prazo improrrogável de 90 (noventa) dias para enviar ao CNPq as certidões de casamento e nascimento. Estas, quando emitidas no exterior, devem necessariamente ser expedidas ou legalizadas pelo Consulado Brasileiro.
4.2.3.2 - Para inclusão de dependente deverá ser observado o disposto no subitem 4.2.1.
4.2.3.3 - Quando a variação implicar decréscimo do valor da bolsa, sua implementação retroagirá à data da ocorrência do fato que lhe tiver dado causa, mediante declaração do bolsista ou constatação pelo CNPq da alteração da situação familiar, tais como: separação, óbito, abandono ou conclusão de curso de graduação ou perda da condição de dependente econômico.
4.2.4 - A vinculação funcional ou empregatícia de qualquer dos dependentes, mesmo que adquirida no exterior, resultará na exclusão deste do cômputo do valor da bolsa.
5. Documentos Indispensáveis para inscrição:
a) Formulário de Propostas Online ;
b) Currículo cadastrado na Plataforma Lattes ;
c) Currículo do orientador no exterior, na forma de home page ou arquivo anexado;
d) Projeto de Pesquisa nas áreas contempladas pelo CsF;
e) Concordância do orientador no exterior com a execução do projeto proposto;
f) Anuência formal da instituição de destino emitida pelo órgão responsável pela admissão do candidato, incluindo informação sobre o idioma e nível de proficiência mínimo exigido para o doutorado e eventuais cobrança de taxas escolares e de bancada com os respectivos valores por ano;
g) Comprovante de proficiência no idioma a ser utilizado no doutoramento exigido pela instituição de destino.
6. Critérios para seleção dos candidatos.
Os candidatos serão selecionados em função de seu currículo, do currículo do orientador no exterior, do mérito da proposta, do conceito internacional do grupo de pesquisa no exterior e classificados em comparação com os demais candidatos.
A inserção do projeto nas áreas estratégicas definidas pelo Conselho Deliberativo do CNPq ou em Programa específico, bem como a existência de vínculo empregatício/funcional do candidato no Brasil são fatores favoráveis à concessão da bolsa.
7. Documento a ser obtido pelo bolsista até a data limite de envio das propostas e mantido sob sua guarda até o encerramento do processo:
- Visto permanente no Brasil atualizado, no caso de estrangeiro.
8. Acompanhamento e Avaliação
8.1. A avaliação do bolsista será efetuada anualmente. A manutenção da bolsa fica condicionada à apresentação ao CNPq dos documentos relacionados no subitem seguinte, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias antes do término de cada ano de bolsa, conforme mencionado na carta de benefícios encaminhada ao bolsista.
8.2 . Documentos indispensáveis para o acompanhamento e a avaliação a serem enviados ao CNPq por meio da Plataforma Carlos Chagas:
a) Relatório técnico das atividades desenvolvidas;
b) Plano de trabalho para o período subseqüente;
c) Histórico Escolar do doutorado, quando houver; e
d) Parecer sigiloso do orientador no exterior, sobre o desempenho do bolsista, e concordância com o plano de trabalho para o próximo período, em formulário específico.
8.3. A não apresentação dos documentos referidos no subitem 8.2 implicará suspensão da bolsa. Caso permaneça a omissão até que se complete o ano de bolsa, esta será cancelada.
8.4 . Caso o desempenho do bolsista seja considerado insatisfatório, a bolsa será cancelada.
9. Pesquisa de Campo
9.1. Finalidade
Apoiar bolsista de Doutorado Pleno no Exterior do CNPq que necessite proceder à coleta e tratamento de dados, ou ao desenvolvimento parcial de sua tese. [3]
9.2. Requisitos e Condições
Estar prevista no plano de trabalho inicial a necessidade de pesquisa de campo ;[3]
NOTA:
Casos não previstos na proposta original, devidamente justificados e com anuência do orientador no exterior, serão deliberados pela Diretoria do CNPq.[3]
9.3. Duração
Até 12 (doze) meses se realizada no Brasil, e até 6 (seis) meses se realizada no exterior.
NOTA: A duração total da bolsa de doutorado, incluindo o período da pesquisa de campo, não poderá ultrapassar 48 (quarenta e oito) meses.[3]
9.4. Benefícios
a) Auxílio-Deslocamento conforme plano de trabalho aprovado.
b) Mensalidade:
I. pesquisa de campo com duração de até 3 (três) meses: manutenção do pagamento da mensalidade da bolsa concedida.
II. pesquisa de campo com duração superior a 3 (três) meses: pagamento da mensalidade equivalente à bolsa de doutorado no país em que será realizada a pesquisa de campo.
NOTA: Não há benefício a dependentes.[3]
9.5. Documentos indispensáveis para solicitação da Pesquisa de Campo a serem enviados ao CNPq, por meio da Plataforma Carlos Chagas, no prazo mínimo de60 (sessenta) dias da data prevista para a viagem:
a) Cronograma das atividades a serem desenvolvidas, incluindo as datas das viagens;
b) Carta da instituição de destino, concordando com o desenvolvimento do plano proposto em suas instalações, quando pertinente;
c) Anuência do orientador no exterior.”
10. Prorrogação da Bolsa
Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser solicitados em formulário online específico 60 (sessenta) dias antes do término da bolsa.
11. Documentos indispensáveis para encerramento do processo:
- Gerais: aqueles estabelecidos no item 9 das Normas Gerais.
- Específicos: cópia digitalizada do certificado ou diploma de obtenção do título