Edital
PRÊMIO MULHERES E CIÊNCIA - EDIÇÃO 2024
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) torna público o presente Edital e convida as interessadas a se inscreverem nos termos aqui estabelecidos.
1. Objeto
1.1. Este Edital tem como objeto a execução do Prêmio Mulheres e Ciência - Edição 2024, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, e a Portaria CNPq nº 1.965, de 10 de outubro de 2024.
1.2. O Prêmio Mulheres e Ciência é uma iniciativa do CNPq e conta com a parceria do Ministério das Mulheres, do British Council no Brasil e do Corporação Andina de Fomento (CAF).
1.3. O Prêmio Mulheres e Ciência tem como objetivos principais promover a diversidade, a pluralidade e a participação de mulheres na Ciência, Tecnologia e Inovação, fortalecer a equidade de gênero e étnico-racial e premiar mulheres pelo reconhecimento do valor de suas pesquisas e outras atividades de aplicação de conhecimentos e de tecnologias.
1.4. Será concedido a pesquisadoras que tenham contribuído com o conhecimento científico de excelência e o avanço tecnológico nacional e instituições comprometidas com o desenvolvimento de um ecossistema de educação superior e ciência mais inclusivo e diverso.
1.5. São objetivos específicos:
Estimular a participação de pesquisadoras na produção científica e tecnológica no Brasil;
Visibilizar a participação de cientistas brasileiras nas três grandes áreas do conhecimento: Ciências da Vida; Ciência Exatas, da Terra e Engenharias; e Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes;
Valorizar as trajetórias de mulheres pesquisadoras e cientistas que contribuem, de forma relevante, para o avanço do conhecimento científico e para a formação e o fortalecimento do sistema científico e tecnológico no Brasil; e
Incentivar a mudança da cultura institucional no Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, voltada para promoção da igualdade de gênero e étnico-racial.
2. Categorias
2.1. Estímulo: destinada a pesquisadoras com até 45 anos de idade (até 31 de dezembro de 2024). Serão premiadas pesquisadoras em cada uma das três grandes áreas do conhecimento: Ciências da Vida; Ciências Exatas, da Terra e Engenharias; e Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes.
2.2. Trajetória: destinada a pesquisadoras de 46 anos ou mais de idade. Serão premiadas pesquisadoras em cada uma das três grandes áreas do conhecimento: Ciências da Vida; Ciências Exatas, da Terra e Engenharias; e Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes.
2.3. Mérito Institucional: premiação de instituições de educação superior ou institutos de pesquisa com planos de ação estratégicos desenvolvidos para a indução de políticas de igualdade de gênero.
3. Inscrição
3.1. As inscrições estarão abertas a partir das 08h00min horas (horário de Brasília), do dia 6 de novembro de 2024, até as 18h00min horas (horário de Brasília), do dia 6 de janeiro de 2025.
3.2. A inscrição, de caráter individual, será efetuada exclusivamente na Plataforma Integrada Carlos Chagas do CNPq, na forma e prazo fixados neste Edital.
3.3. A inscrição incluirá necessariamente:
a) formulário de proposta disponibilizado na plataforma eletrônica do CNPq;
b) currículo na Plataforma Lattes, atualizado em 2024;
c) justificativa, grafada em língua portuguesa, em que se evidencie significativa contribuição e impacto da pesquisa sob o ponto de vista científico, tecnológico, econômico e socioambiental para o País; e
d) apresentação dos trabalhos de produção científica, tecnológica e de inovação de maior destaque, no máximo 15 (quinze), enviados em um único PDF.
3.4. Para a categoria Mérito Institucional, a inscrição incluirá necessariamente:
a) formulário de proposta disponibilizado na plataforma eletrônica do CNPq; e
b) justificativa, grafada em língua portuguesa, relatando o histórico, e as ações em curso, e as estratégias de sustentabilidade, demonstrando compromissos institucionais e a sua significativa contribuição com processos e estruturas em prol da diversidade e igualdade de gênero; e
c) apresentação de plano de ação institucional eficaz e mensurável, desenvolvido com base nos princípios norteadores e orientações contidas no Marco Referencial para Igualdade de Gênero em Instituições de Educação Superior ou Institutos de Pesquisa: https://www.britishcouncil.org.br/sites/default/files/marco_referencial_para_a_igualdade_de_genero_em_instituicoes_de_ensino_superior_no_brasil_pt.pdf;
d) especificação da existência de comitês institucionais, grupos de trabalho e afins - para ações de igualdade de gênero e sua relação com o plano de ação apresentado; e
e) carta de adesão da reitoria da IES/IP aos princípios do Marco Referencial e de compromisso com a implementação de ações institucionais relacionadas.
3.5. As inscrições que não atenderem a todos aos requisitos exigidos nos itens 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4 serão desclassificadas.
3.6. As inscrições enviadas fora do prazo serão desclassificadas.
3.7. O CNPq não será responsável por eventuais problemas ocorridos no envio das candidaturas.
3.8. Ao enviar a inscrição, as candidatas e as instituições se responsabilizam integralmente pelas informações enviadas ao CNPq cabendo a elas, integral e exclusivamente, a responsabilidade civil e criminal por eventual prática de plágio ou qualquer outro ato que viole direito autoral ou outro direito de propriedade intelectual de terceiros.
3.9. A proponente deverá ter desenvolvido pesquisa no Brasil nos últimos 5 (cinco) anos.
3.9.1. Em caso de visita prolongada à instituição estrangeira, nesse período, a proponente deve ter mantido vínculo científico com instituição brasileira.
4. Comissão Julgadora e Critérios de Julgamento
4.1. A escolha das propostas vencedoras será feita por uma Comissão Julgadora designada pela Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CNPq e composta por membros indicados pelas seguintes instituições:
a) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
b) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI);
c) Ministério das Mulheres;
d) British Council no Brasil; e
e) Banco de Desenvolvimento da América Latina e Caribe.
4.2. Na ausência da indicação de representantes das instituições relacionadas no item 4.1, a Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CNPq designará representantes da comunidade científica, tecnológica e de inovação para constituição da Comissão Julgadora.
4.3. Caso haja necessidade, a depender da quantidade e da característica dos trabalhos recebidos, o CNPq poderá incluir representantes na Comissão Julgadora de outras entidades.
4.4. A Comissão Julgadora poderá deliberar com a presença da maioria simples de seus membros, desde que esteja presente a sua respectiva coordenadora.
4.5. O Prêmio poderá não ser concedido, em qualquer uma das categorias, caso a Comissão Julgadora entenda não haver trabalhos adequados e de qualidade para receber a premiação.
4.6. Caso a Comissão Julgadora decida não atribuir o Prêmio, a premiação não será acumulada para a edição subsequente.
4.7. Os trabalhos inscritos serão avaliados pela Comissão Julgadora considerando os seguintes critérios:
4.7.1. Categorias Estímulo e Trajetória; e
Critérios | Pontuação Máxima | Peso |
A - Qualidade e relevância da produção científica e tecnológica | 25 | 1 |
B - Impacto para o desenvolvimento da área do conhecimento | 25 | 1 |
C - Contribuição e incentivo para a formação e o aprimoramento do quadro de pesquisadoras brasileiras | 25 | 1 |
D - Iniciativas voltadas para o engajamento e a comunicação científica para o público em geral | 25 | 1 |
4.8.2. Categoria Mérito Institucional.
4.8.2.1. É obrigatório nesta categoria o envio de cópia da chancela da liderança de instituição (carta de adesão aos princípios do Marco Referencial e de compromisso de mudanças institucionais da reitoria da IES/IP)
Critérios | Pontuação Máxima | Peso |
A - Alinhamento com os 10 princípios do Marco Referencial | 20 | 1 |
B - Plano de ação eficaz e mensurável - destacando quais ações a serem implementadas seriam passíveis de financiamento com os recursos desta premiação | 30 | 1 |
C - Existência de comitês institucionais para ações de igualdade de gênero e sua clara relação com o desenho e implementação do plano de ação apresentado | 25 | 1 |
D - Estratégia de sustentabilidade para manter a implementação e incorporar a política institucional para igualdade de gênero | 25 | 1 |
4.9. Em caso de empate, a Comissão Julgadora deverá considerar, como critério de desempate, as notas auferidas às propostas no critério de julgamento C, e, persistindo o empate, as notas referentes aos critérios A e B, sucessivamente.
4.10. A Comissão Julgadora não estabelecerá a classificação das candidatas para além das propostas vencedoras.
4.11. Os membros da Comissão Julgadora deverão abster-se de participar da apreciação dos trabalhos ao identificar vínculos diretos com a proponente, ou se tal situação ocorrer quanto a cônjuge, companheira ou parente e afins até o terceiro grau da proponente e/ou estejam litigando judicial ou administrativamente com a candidata ou com seu respectivo cônjuge ou companheiro (a).
5. Premiação
5.1. A premiação consiste de:
a) Importância em dinheiro para as propostas premiadas por categoria.
a.1) Estímulo: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada ganhadora;
a.2) Trajetória: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para cada ganhadora; e
a.3) Mérito Institucional: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada instituição ganhadora, a serem investidos para o desenvolvimento de ações contidas no plano de ação apresentado.
b) Outras premiações:
b.1) Estímulo: passagem aérea e até 6 (seis) diárias para participação em congresso científico no País ou no exterior;
b.2) Trajetória: missão para o Reino Unido para discussão de políticas em educação superior e ciência; e
b.3) Mérito Institucional: imersão para desenvolvimento de capacidades.
c) passagem aérea e hospedagem, no caso de evento presencial, para permitir que as ganhadoras e representantes das instituições participem de cerimônia em Brasília - DF; e
d) Certificados.
5.2. Para as categorias Estímulo e Trajetória, no ato do pagamento da premiação, o CNPq promoverá a dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), nos valores explicitados conforme legislação da Receita Federal.
6. Divulgação do Resultado e Cerimônia de Entrega do Prêmio
6.1. A divulgação do resultado ocorrerá até o mês de fevereiro de 2025 no portal do CNPq: https://www.gov.br/cnpq/pt-br.
6.2. A cerimônia de entrega do Prêmio será realizada em Brasília - DF, em março de 2025, em formato, data e local a serem definidos posteriormente.
7. Recursos Administrativos
7.1. A proponente poderá recorrer motivadamente do resultado da avaliação, por meio de um recurso dentro do prazo de 3 dias úteis após a divulgação do resultado.
7.2. O recurso deve ser enviado exclusivamente por e-mail para: atendimento@cnpq.br.
7.3. A Coordenação de Execução e Difusão de Prêmios Nacionais e Internacionais - COEDP analisará os recursos apresentados e emitirá um parecer que será submetido à decisão da Coordenação-Geral de Promoção à Inovação e ao Transbordamento do Conhecimento em CT&I - CGITC/DCOI e da Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido.
7.4. Após a análise dos recursos administrativos, os resultados serão divulgados no portal do CNPq.
7.5. Serão admitidos recursos quando a solicitante apontar que houve falha de avaliação ou no procedimento operacional/administrativo, apresentadas as razões para o pedido de reconsideração.
8. Impugnação do Edital
8.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o cidadão que não o fizer até o dia 11 de novembro de 2024.
8.1.1. Caso não tenha impugnado tempestivamente o Edital, a proponente se vincula a todos os seus termos, decaindo o direito de contestar as suas disposições.
8.2. A impugnação deverá ser dirigida ao Gabinete da Presidência do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: gabinete@cnpq.br, seguindo os trâmites processuais previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
9. Considerações Finais
9.1. O envio da inscrição implicará na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital.
9.2. O não cumprimento de qualquer item deste Edital implicará na desclassificação da proposta.
9.3. As inscrições poderão ser prorrogadas, a critério do CNPq e das entidades parceiras, sem necessidade de alterar o presente Edital.
9.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por meio de decisão devidamente fundamentada da Diretoria Executiva do CNPq, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
9.5. Dúvidas acerca deste Edital podem ser esclarecidas pelo e-mail atendimento@cnpq.br, ou por telefone da Central de Atendimento do CNPq através do número (61) 3211-4000, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h (horário de Brasília/DF).
9.6. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI do CNPq.
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
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Tel: (61) 3211-9410 E-mail : premios@cnpq.br