FAQ - PRÊMIO DESTAQUE NA INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
1. Quem pode participar do Prêmio?
Apenas os(as) bolsistas dos Programas Institucionais de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC (PIBIC, PIBIC-AF, PIBIC-EM) e de Iniciação Tecnológica – PIBITI que tenham desenvolvido projetos no período especificado no edital do Prêmio para a edição corrente.
2. Não sou bolsista do CNPq, posso participar do Prêmio?
O Prêmio é destinado exclusivamente aos(às) bolsistas participantes dos Programas Institucionais de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC, PIBIC-Af e PIBIC-EM) e Programas Institucionais de Bolsas de Iniciação Tecnológica (PIBITI) do CNPq.
3. Quais os critérios para concorrer ao Prêmio?
Os(as) bolsistas de Iniciação Científica (PIBIC, PIBIC-Af, PIBIC-EM) e Bolsistas de Iniciação Tecnológica (PIBITI) do CNPq indicados(as) para concorrer ao Prêmio são aqueles/aquelas que apresentaram os melhores relatórios, classificados ou premiados(as) pelo comitê interno ou externo nas jornadas, salões, seminários ou congressos, painéis ou exposições orais realizados nas instituições de ensino e pesquisa no semestre referente à edição do Prêmio.
4. Quem pode encaminhar as indicações dos bolsistas?
A pré-seleção dos melhores relatórios e o seu encaminhamento ao CNPq devem ser realizados, obrigatoriamente, pelos(as) Representantes de Iniciação Científica e Iniciação Tecnológica da instituição de vínculo da bolsa. Não serão aceitos relatórios enviados pelo(a) orientador(a), coorientador(a) ou pelo(a) bolsista.
5. Posso inscrever um(a) bolsista de Iniciação Científica na categoria Bolsista de Iniciação Tecnológica, ou vice-versa?
Não. Caso o(a) bolsista seja indicado(a) em uma categoria diferente do programa de vinculação da bolsa no CNPq, ou apresente a documentação incompleta, será automaticamente desclassificado(a).
6. Posso inscrever mais de um(a) bolsista para uma mesma grande área do conhecimento e mesma categoria?
Não. A indicação de mais de um(a) bolsista na mesma grande área, da mesma categoria, implicará na desclassificação.
7. Qual a documentação a ser enviada para concorrer ao Prêmio?
Ficha de inscrição, carta de recomendação do(a) orientador (a), histórico escolar do(a) bolsista e o relatório desenvolvido durante o período especificado no Edital e deve ser compilado em um único documento, no formato PDF.
8. O CNPq tem algum modelo de relatório disponível?
Não. O formato do relatório é livre e deve seguir as normas dispostas no edital quanto à sua formatação.
9. O CNPq tem algum modelo de carta de recomendação do (a) orientador (a)?
Não. O formato da carta é livre, a critério do (a) orientador (a).
10. O (a) orientador (a) recebe diárias e passagens para acompanhar o ganhador do prêmio na entrega?
Não. O pagamento de diárias e passagens é destinado apenas aos/às agraciado(a)s do Prêmio.
11. O relatório foi desenvolvido por mais de um(a) bolsista. Posso indicar todos(as) os(as) participantes para concorrer com o mesmo relatório?
Não. A premiação é individual e indivisível, não sendo permitida a participação de mais de um(a) bolsista.
12. Fui agraciado(a) com o Prêmio. Qual o prazo para solicitar a bolsa referente à premiação e qual a vigência?
O prazo para a solicitação da bolsa é de até 24 meses, a partir da cerimônia de entrega da premiação, com vigência de 12, 24 e 48 meses para bolsa de Iniciação Científica ou Tecnológica, bolsa de mestrado ou de doutorado, respectivamente.
13. Posso usufruir a bolsa da premiação tendo vínculo empregatício?
Todo o regramento para a utilização das bolsas está disposto na RN – 017/2006.
14. Posso acumular a bolsa do CNPq com uma bolsa de outra instituição?
Todo o regramento para a utilização das bolsas está disposto na RN – 017/2006.
15. Onde encontro mais informações sobre o Prêmio?
Acesse aqui o Edital do Prêmio.
16. O que fazer em caso de dúvidas ou esclarecimentos adicionais?
Dúvidas ou esclarecimentos adicionais devem ser encaminhados exclusivamente para o e-mail atendimento@cnpq.br.