21º PRÊMIO DESTAQUE NA INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - EDIÇÃO 2023
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - CNPq torna público o presente Edital e convida os(as) interessados(as) a se inscreverem nos termos aqui estabelecidos.
1. Objeto
Este Edital tem como objeto a execução do 21º Prêmio Destaque na Iniciação Cientifica e Tecnológica - Edição 2023, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021, de 1° de abril de 2021, no que couber, e a Portaria CNPq nº 1.489, de 23 de novembro de 2023.
2. Objetivo
Concedido anualmente, o Prêmio conta com a colaboração da Academia Brasileira de Ciências (ABC) e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e tem como objetivo premiar estudantes de graduação bolsistas de iniciação cientifica e tecnológica do CNPq participantes do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica (PIBIC), do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af), do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI), estudantes regularmente matriculados no Ensino Médio, participantes do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica no Ensino Médio (PIBIC-EM), que se destacaram durante o ano, sob os aspectos de relevância e qualidade do seu relatório final, evidenciando sua contribuição para o alcance dos objetivos dos programas, e uma instituição participante dos programas institucionais de bolsas de iniciação cientifica e tecnológica que tenha bolsistas inscritos no Prêmio.
3. Categorias
3.1. O Prêmio será atribuído em 4 (quatro) categorias:
3.1.1. Bolsista de Iniciação Cientifica: destinada a bolsistas do CNPq participantes do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica (PIBIC), ou do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af), ou bolsistas de Iniciação Cientifica de quotas de pesquisador(a), que tenham desenvolvido projetos no período de 1º de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023.
3.1.2. Bolsista de Iniciação Tecnológica: destinada a bolsistas do CNPq participantes do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) ou bolsistas da modalidade Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI), que tenham desenvolvido projetos no período de 1º de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023.
3.1.3. Bolsista de Iniciação Cientifica Júnior: destinada a bolsistas do CNPq participantes do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica no Ensino Médio (PIBIC-EM), sob a orientação de pesquisador(a) qualificado(a), em instituições de ensino superior ou institutos/centros de pesquisas, que tenham desenvolvido projetos no período de 1º de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023.
3.1.4. Mérito Institucional: destinada às instituições que participam dos programas institucionais de bolsas de iniciação cientifica e tecnológica do CNPq e que tenha bolsistas inscritos no Prêmio.
3.2. Para as categorias Bolsista de Iniciação Cientifica, Bolsista de Iniciação Tecnológica e Bolsista de Iniciação Cientifica Júnior serão premiados até 3 (três) bolsistas por categoria, sendo 1 (um) para cada grande área do conhecimento:
3.2.1. Ciências Exatas, da Terra e Engenharias;
3.2.2. Ciências da Vida; e
3.2.3. Ciências Humanas e Sociais, e Letras e Artes.
3.3. Para a categoria Mérito Institucional será premiada 1 (uma) instituição participante dos programas institucionais de bolsas de iniciação cientifica e tecnológica do CNPq e que tenha bolsistas inscritos no Prêmio.
4. Indicação dos bolsistas das categorias Iniciação Cientifica, Iniciação Tecnológica e Iniciação Cientifica Júnior:
4.1. As instituições de ensino superior ou institutos/centros de pesquisas, por meio dos(as) Representantes Institucionais de Iniciação Cientifica (PIBIC, PIBIC-Af, PIBITI e PIBIC-EM) contribuirão para:
4.1.1. A divulgação do Prêmio, a partir de cartaz eletrônico a ser encaminhado pelo CNPq;
4.1.2. A seleção dos bolsistas; e
4.1.3. O encaminhamento ao CNPq de até 9 (nove) relatórios para PIBIC, PIBIC-Af, PIBITI e PIBIC-EM, sendo:
a) Categoria Bolsista de Iniciação Cientifica:
- 1 (um) bolsista da grande área de Ciências Exatas, da Terra e Engenharias;
- 1 (um) bolsista da grande área de Ciências da Vida; e
- 1 (um) bolsista da grande área de Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes.
b) Categoria Bolsista de Iniciação Tecnológica:
- 1 (um) bolsista da grande área de Ciências Exatas, da Terra e Engenharias;
- 1 (um) bolsista da grande área de Ciências da Vida; e
- 1 (um) bolsista da grande área de Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes.
c) Categoria Bolsista de Iniciação Cientifica Júnior:
- 1 (um) bolsista da grande área de Ciências Exatas, da Terra e Engenharias;
- 1 (um) bolsista da grande área de Ciências da Vida; e
- 1 (um) bolsista da grande área de Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes.
4.1.4. O bolsista deverá ser indicado obrigatoriamente na sua área de atuação e na categoria correspondente ao programa em que a bolsa esteja vinculada no CNPq.
4.2. Os bolsistas de Iniciação Cientifica, de Iniciação Tecnológica e de Iniciação Cientifica Júnior do CNPq indicados para concorrer ao Prêmio são aqueles que apresentaram os melhores relatórios, classificados ou premiados pelo comitê interno ou externo nas jornadas, salões, seminários ou congressos, painéis ou exposições orais realizados nas instituições de ensino e pesquisa no 2º semestre de 2023.
4.2.1. Caso a instituição de ensino ou pesquisa não realize eventos relacionados no presente item, deverá receber as inscrições dos bolsistas e selecionar os melhores relatórios por meio de um comitê interno e encaminhá-las ao CNPq.
4.3. Os(as) Representantes Institucionais de Iniciação Cientifica (PIBIC, PIBIC-Af, PIBITI e PIBIC-EM) das instituições de ensino e pesquisa devem transmitir ao CNPq, para o e-mail pict@cnpq.br, a partir das 8:00 horas (horário de Brasília), do dia 21 de dezembro de 2023, até as 18:00 horas (horário de Brasília), do dia 9 de Fevereiro de 2024, a documentação a seguir:
a) Formulário de indicação (disponível no endereço http://www.destaqueict.cnpq.br);
b) Carta de recomendação do(a) orientador(a) sobre o perfil, atuação e atribuições do(a) bolsista;
c) Histórico escolar;
d) Autorização para a publicação do relatório do(a) bolsista assinada pelo seu responsável legal (em caso de bolsista menor de idade);
e) Relatório do bolsista (relativo ao período de 1º de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023), com, no máximo, 25 páginas, em tamanho A4, fonte Arial, corpo 12, espaçamento 1,5, contendo:
- Título do relatório do bolsista;
- Nome, telefones e e-mail do bolsista;
- Nome, endereço, telefone e e-mail da instituição de vínculo do bolsista e da bolsa, se for o caso;
- Nome, telefones e e-mail do professor orientador e do co-orientador, se for o caso;
- Resumo;
- Apresentação (introdução, justificativa e objetivos);
- Desenvolvimento (metodologia e análise);
- Conclusão (resultados da pesquisa); e
- Referências bibliográficas.
f) Currículo na Plataforma Lattes atualizado em 2023.
4.3.1. A documentação deve ser encaminhada no formato PDF, sendo um arquivo para cada bolsista, contendo formulário de indicação, carta de recomendação, histórico escolar e relatório do(a) bolsista.
4.3.2. Caso o(a) bolsista seja indicado(a) em uma categoria (Bolsista de Iniciação Cientifica, Bolsista de Iniciação Tecnológica ou Bolsista de Iniciação Cientifica Júnior) diferente do programa de vinculação da bolsa no CNPq, ou apresente a documentação incompleta, será automaticamente desclassificado(a).
4.3.3. A indicação de mais de um bolsista do PIBIC, PIBIC-Af, PIBITI e do PIBIC-EM na mesma grande área, da mesma categoria, implicará na desclassificação dos referidos indicados.
4.3.4. Não será aceita indicação enviada pelo orientador, pelo coorientador ou pelo bolsista.
4.3.5. Serão aceitos trabalhos somente em língua portuguesa.
4.3.6. O CNPq não será responsável pelos eventuais problemas ocorridos no envio das candidaturas.
4.3.7. As inscrições das instituições do PIBIC para concorrer na categoria Mérito Institucional serão automáticas, desde que apresentem bolsistas do PIBIC, PIBIC-Af ou oriundos de quota(s) de pesquisador(a), inscritos na categoria Bolsista de Iniciação Cientifica.
5. Comissão Julgadora e Critérios de Julgamento
5.1. Para as categorias Bolsista de Iniciação Cientifica, Bolsista de Iniciação Tecnológica e Bolsista de Iniciação Cientifica Júnior, a escolha dos(as) premiados(as) será realizada por 3 (três) Comissões Julgadoras, uma para cada grande área do conhecimento, designadas pela Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CNPq e compostas por 5 (cinco) membros cada.
5.1.1. Serão convidados para integrar as comissões julgadoras:
- 3 (três) representantes da Academia Brasileira de Ciências (ABC), sendo 1 (um) para cada grande área do conhecimento;
- 3 (três) representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), sendo 1 (um) para cada grande área do conhecimento; e
- 9 (nove) representantes da comunidade cientifica e tecnológica, indicados pelo CNPq.
5.2 O parecer de cada Comissão Julgadora, adotado pela maioria de seus membros será submetido à Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CNPq para homologação do resultado.
5.3 Os relatórios dos bolsistas das categorias Bolsista de Iniciação Cientifica, Bolsista de Iniciação Tecnológica e Bolsistas de Iniciação Cientifica Júnior, terão como base para avaliação os critérios a seguir:
Critérios | Pontuação Máxima |
I - Mérito, relevância e qualidade do relatório final | 30 |
II - Originalidade e inovação | 30 |
III - Atuação e contribuição do Bolsista no desenvolvimento da pesquisa | 30 |
IV - Perfil e histórico escolar | 30 |
5.3.1. Em caso de empate, caberá aos membros de cada Comissão Julgadora considerar como método de desempate a soma das notas auferidas por cada bolsista nos critérios de julgamento "I" e "III". Caso o empate persista, considerar a nota auferida no item "II" e sucessivamente no item "IV".
5.3.2. Não serão concedidas menções Honrosas.
5.3.3. As Comissões Julgadoras não estabelecerão notas e nem classificação dos bolsistas.
5.3.4. As Comissões Julgadoras avaliarão os trabalhos até o mês de abril de 2024.
5.4. O critério a ser considerado para a categoria Mérito Institucional baseia-se na instituição do PIBIC com maior índice de egressos titulados na pós-graduação, em cursos legalmente reconhecidos pela CAPES.
5.4.1. O índice de egressos será aferido pela quantificação dos ex-bolsistas PIBIC, do CNPq, que se titularam no mestrado ou doutorado, em um período de 10 (dez) anos. Serão comparados os percentuais de titulação de cada instituição, ao percentual médio de titulação do conjunto de todas instituições contempladas com bolsas PIBIC.
5.4.2. Serão comparados os percentuais de titulação de cada instituição, ao percentual médio de titulação do conjunto de todas instituições contempladas com bolsas PIBIC.
5.4.3. As instituições que receberam menos de 100 (cem) bolsas PIBIC no período aferido de 10 (dez) anos não poderão concorrer à categoria Mérito Institucional.
5.4.4. A instituição contemplada com o Mérito Institucional poderá ser premiada novamente somente 5 (cinco) anos após a data da cerimônia de premiação.
5.4.5. Caso a instituição classificada com o maior índice de egressos titulados no mestrado e doutorado tenha sido agraciada nos últimos 5 (cinco) anos, a premiação será concedida para a instituição melhor posicionada, que ainda não tenha sido contemplada no período.
6. Premiação
6.1. Nas categorias Bolsista de Iniciação Cientifica, Bolsista de Iniciação Tecnológica e Bolsista de Iniciação Cientifica Júnior serão concedidas até 9 (nove) premiações, assim distribuídas:
6.1.1. Ciências Exatas, da Terra e Engenharias - até 3 (três) ganhadores(as), sendo 1 (um) por categoria;
6.1.2. Ciências da Vida - até 3 (três) ganhadores(as), sendo 1 (um) por categoria; e
6.1.3. Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes - até 3 (três) ganhadores(as), sendo 1 (um) por categoria.
6.2. A premiação poderá não ser concedida, caso a Comissão Julgadora entenda não haver trabalhos de qualidade.
6.3. A premiação é individual e indivisível e consiste em:
6.3.1. Categorias Bolsista de Iniciação Cientifica e Bolsista de Iniciação Tecnológica:
6.3.1.1. Quantia em dinheiro ao bolsista agraciado por categoria e por grande área do conhecimento, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser depositada na conta corrente do(a) agraciado(a);
6.3.1.1.1. No ato de pagamento da premiação, o CNPq promoverá a dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), nos valores explicitados, conforme legislação da Receita Federal.
6.3.1.1.2. O CNPq verificará se os(as) agraciados(as) possuem dívidas com o Poder Público antes da entrega da premiação em dinheiro.
6.3.1.2. Uma bolsa de Mestrado ou de Doutorado, no país, ao bolsista agraciado, por categoria e por cada grande área do conhecimento; e
6.3.1.2.1. O prazo limite para início da utilização da bolsa de mestrado ou doutorado será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da cerimônia de entrega do Prêmio. As bolsas serão implementadas, caso os agraciados atendam aos critérios normativos do CNPq.
6.3.1.3. Passagens aéreas e hospedagem para permitir ao agraciado o recebimento da premiação, no caso de cerimônia presencial.
6.3.2. Categoria Bolsista de Iniciação Cientifica Júnior:
6.3.2.1. Quantia em dinheiro ao bolsista agraciado por grande área do conhecimento, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser depositada na conta corrente do agraciado;
6.3.2.1.1. No ato de pagamento da premiação, o CNPq promoverá a dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), nos valores explicitados, conforme legislação da Receita Federal.
6.3.1.1.2. O CNPq verificará se os(as) agraciados(as) possuem dívidas com o Poder Público antes da entrega da premiação em dinheiro.
6.3.2.2. Uma bolsa de Iniciação Cientifica ou Iniciação Tecnológica, no país, ao bolsista agraciado, por grande área do conhecimento; e
6.3.2.2.1. O prazo limite para início da utilização da bolsa de Iniciação Cientifica ou Iniciação Tecnológica será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da cerimônia de entrega do Prêmio. As bolsas serão implementadas, caso os agraciados atendam aos critérios normativos do CNPq.
6.3.2.3. Passagens aéreas e hospedagem para permitir ao agraciado o recebimento da premiação e, se porventura menor de idade, o acompanhamento do respectivo responsável legal, no caso de cerimônia presencial.
6.3.3. Categoria Mérito Institucional:
6.3.3.1. A concessão de bolsas adicionais dos programas institucionais de bolsas de iniciação cientifica e tecnológica na quota da instituição agraciada, conforme segue:
Nº de bolsas da IES concedidas por meio de chamadas CNPq | Nº de bolsas adicionais |
Até 100 | 5 |
De 101 a 500 | 10 |
Acima de 501 | 20 |
6.3.3.2. Um troféu para a instituição do PIBIC com maior índice de egressos titulados na pós-graduação, em cursos legalmente reconhecidos pela CAPES; e
6.3.3.3. Uma passagem aérea e hospedagem para permitir que o(a) dirigente da instituição agraciada receba a premiação, no caso de cerimônia presencial.
6.4. Os agraciados, orientadores e, se for o caso, os coorientadores dos até 9 (nove) bolsistas agraciados recebem um certificado.
7. Divulgação dos Resultados e Cerimônia de Entrega do Prêmio
7.1. O resultado será divulgado pelo CNPq até o 31 de maio de 2024, no endereço: www.destaqueict.cnpq.br, após ser homologado pela Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CNPq.
7.2. A cerimônia de entrega do Prêmio será realizada durante a 76ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a ser realizada em julho de 2024, na Universidade Federal do Pará (UFPA) em Belém/PA.
8. Impugnação do Edital
8.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o cidadão que não o fizer até o dia 31 de dezembro de 2023.
8.1.1. Caso não tenha impugnado tempestivamente o Edital, o proponente se vincula a todos os seus termos, decaindo o direito de contestar as suas disposições.
8.2. A impugnação deverá ser dirigida ao Gabinete da Presidência do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: gabinete@cnpq.br, seguindo os trâmites processuais previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
9. Considerações Finais
9.1. Os(as) agraciados(as) concordam com a divulgação do resultado e a publicação dos trabalhos, no todo, em parte, ou em texto resumido pelo autor, em forma a ser definida pelo CNPq.
9.1.1. O(a) agraciado(a) menor de idade encaminhará autorização para as referidas divulgação e publicação assinada pelo seu responsável legal.
9.2. Os(as) agraciados(as) comprometem-se a comparecer à solenidade de entrega do Prêmio, na qualidade de convidados(as) do CNPq.
9.3. As inscrições poderão ser prorrogadas a critério do CNPq, sem necessidade de alterar o presente Edital.
9.3.1. Não será permitido o reenvio dos trabalhos, em caso de prorrogação das inscrições.
9.4. Informações e detalhes sobre as edições anteriores e atual do Prêmio Destaque na Científica e Tecnológica poderão ser encontrados no endereço www.destaqueict.cnpq.br. Dúvidas ou esclarecimentos adicionais deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail pict@cnpq.br.
9.5. Os casos não previstos nos termos deste Edital serão decididos pela Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CNPq.