Edital
XIV PRÊMIO DE FOTOGRAFIA - CIÊNCIA & ARTE - EDIÇÃO 2024
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) torna público o presente Edital e convida os(as) interessados(as) a se inscreverem nos termos aqui estabelecidos.
1. Objeto
1.1. Este Edital tem como objeto a execução do XIV Prêmio de Fotografia - Ciência & Arte - Edição 2024, destinado a premiar imagens produzidas por estudantes de graduação e pós-graduação, graduados(as) e pós-graduados(as), docentes, pesquisadores(as) brasileiros(as) e estrangeiros(as) com visto permanente no Brasil, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, e a Portaria CNPq nº 2.067, de 3 de dezembro de 2024.
2. Objetivos
2.1. O Prêmio de Fotografia - Ciência & Arte, concedido anualmente, tem como objetivos fomentar a produção de imagens com a temática de Ciência, Tecnologia e Inovação, contribuir com a divulgação e a popularização da ciência e tecnologia e ampliar o banco de imagens do CNPq.
3. Categorias
3.1. O Prêmio será atribuído em 2 (duas) categorias:
3.1.1. Imagens Produzidas por Câmeras Fotográficas - Ambiente natural e antrópico (câmera fotográfica analógica e digital, celular, drone e demais equipamentos assemelhados); e
3.1.2. Imagens Produzidas por Instrumentos Especiais (ópticos, eletrônicos e eletromagnéticos, tais como: lupa, microscópio, microscópio eletrônico, telescópio, imagem de satélite, radiografia, ultrassom, ressonância magnética, tomografia computadorizada, endoscópio, colposcópio, PET Scan, sensor multiespectral e demais equipamentos assemelhados).
3.2. Para cada uma das categorias serão premiados até 3 (três) candidatos(as), distribuídos em 1º, 2º e 3º lugares.
4. Inscrição e Qualificação
4.1. As inscrições estarão abertas a partir das 8:00 horas do dia 12 de dezembro de 2024, e se encerrarão às 18:00 horas do dia 10 de fevereiro de 2025 (horários de Brasília - DF).
4.2. A inscrição, de caráter individual, será efetuada exclusivamente por meio do seguinte endereço, https://www.gov.br/cnpq/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/premios/pfoto/premio-fotografia-ciencia-arte, na forma e prazo fixados neste Edital.
4.3. Somente serão admitidas inscrições de candidatos(as) maiores de 18 (dezoito) anos que sejam:
a) estudantes de graduação ou de pós-graduação;
b) graduados(as) ou pós-graduados(as);
c) docentes; ou
d) pesquisadores(as) brasileiros(as) ou estrangeiros com visto permanente no Brasil.
4.4. A inscrição incluirá necessariamente:
4.4.1. Ficha de Inscrição preenchida, contendo:
a) em "Trabalho de Pesquisa": incluir título do trabalho;
b) em "Dados da Imagem": preencher informações sobre a imagem digital (título, data, local, especificação do equipamento, lente utilizada para a produção da imagem) e, se for o caso, a identificação do software utilizado no tratamento ou processamento da imagem;
c) em "Texto Explicativo": incluir texto sobre a imagem, com no máximo 1.200 (mil e duzentos ) caracteres (sem contar os espaços), no qual o(a) candidato(a) deve, obrigatoriamente, demonstrar a relação e a relevância da imagem com o trabalho da pesquisa, informar a instituição onde foi desenvolvido o projeto de pesquisa com vinculação da imagem inscrita e descrição do(s) ajuste (s) (tratamento edição ou manipulação), se for o caso;
d) currículo na Plataforma Lattes (no endereço: http://lattes.cnpq.br/), cadastrado e atualizado em 2024, preferencialmente constando nº de telefone/celular e endereço de e-mail para contato no caso de premiação; e
e) em "Anexos": incluir documento de Autorização, se for o caso, conforme item 4.5, e Imagem Digital no formato JPG ou JPEG, em arquivo de, no máximo, 10 MB (dez megabytes).
4.4.2. Os participantes deverão observar, obrigatoriamente, os seguintes itens:
a) a imagem inscrita deverá estar associada à atividade científica e tecnológica e ter sido produzida para fundamentar o trabalho de pesquisa, ao qual o (a) candidato (a) esteve ou esteja vinculado(a);
b) a candidatura tem caráter individual e o prêmio é indivisível;
c) cada candidato(a) poderá inscrever somente uma imagem em uma única categoria;
d) a imagem inscrita deve ser de autoria do candidato(a), conforme a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998;
e) a inscrição efetuada na categoria inadequada será desclassificada;
f) a ficha de inscrição, textos e imagens não poderão sofrer alterações após terem sido transmitidos ao CNPq;
g) os títulos da pesquisa e da imagem, as palavras-chave e o texto explicativo serão aceitos somente em língua portuguesa;
h) as inscrições enviadas por qualquer outro meio que não a plataforma eletrônica do CNPq, definida no item 4.2 deste Edital, não serão consideradas;
i) as inscrições efetuadas com informações incompletas, tamanhos de texto explicativo ou imagem maiores que o previsto neste Edital, serão desclassificadas;
j) a imagem inscrita não pode ter sido premiada em outro(s) concurso(s) e, de preferência ser inédita, ou seja, não ter sido publicada em qualquer veículo de comunicação ou mídias sociais;
k) fotos que violem ou infrinjam os direitos de outra pessoa, incluindo, entre outros, direitos autorais, não são elegíveis;
l) fotos que contenham conteúdo sexualmente explícito, nu, obsceno, violento ou outro conteúdo questionável ou inapropriado, conforme determinado pelo CNPq a seu exclusivo critério, não são elegíveis para todas as categorias deste Edital; e
m) os(as) participantes certificam que os sujeitos foram tratados com respeito e dignidade e que nenhuma pessoa, vida selvagem ou meio ambiente foi prejudicada na criação de uma fotografia.
4.5. As imagens onde figurem pessoas passíveis de serem reconhecidas deverão ser acompanhadas, necessariamente, de carta digitalizada assinada por elas, autorizando o uso da sua imagem.
4.6. Nas imagens que contenham obras de arte deverá constar, necessariamente, a menção do(a) autor(a) no texto explicativo.
4.7. Na categoria I - Imagens Produzidas por Câmeras Fotográficas não serão aceitas imagens com edição e manipulação, podendo ser realizados somente ajustes de saturação, balanço de branco, brilho e contraste.
4.8. Serão aceitas imagens com edição e manipulação somente na categoria II - Imagens Produzidas por Instrumentos Especiais.
4.9. As inscrições que não atendam a todos os requisitos exigidos nos itens descritos neste Edital serão desclassificadas.
4.10. O CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais congestionamentos de rede e problemas técnicos, por isso, recomenda-se o envio das propostas com antecedência.
4.11. A inscrição no Prêmio só poderá ser realizada após a validação do cadastro do Currículo Lattes, pelo CNPq, no prazo de até 72 horas. Caso tenha alguma dificuldade no cadastramento ou atualização do currículo, favor entrar em contato com a Central de Atendimento pelo link https://bit.ly/4eDL7fW, pelo e-mail atendimento@cnpq.br ou pelo telefone (61) 3211-4000 no horário de 7h às 19h, de segunda a sexta-feira, horário de Brasília - DF.
4.12. Ao enviar a inscrição, o(a) candidato(a) se responsabiliza integralmente pela autoria dos trabalhos cabendo a ele(a), integral e exclusivamente, a responsabilidade civil e criminal por eventual prática de plágio ou qualquer outro ato que viole direito autoral ou outro direito de propriedade intelectual de terceiros.
4.13. Não poderão participar do concurso servidores(as) e colaboradores(as) do quadro de pessoal ou cedidos ao CNPq ou, ainda, integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, bem como cônjuges, ascendentes, descendentes ou colaterais, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau.
5. Comissão Julgadora e Critérios de Julgamento
5.1. A escolha dos premiados será realizada por uma Comissão Julgadora, designada pela Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CNPq, multidisciplinar, constituída por 7 (sete) pesquisadores(as), oriundos(as) da comunidade científica e tecnológica, cuja composição contemplará distribuição equitativa entre as especialidades da Árvore do Conhecimento: Ciências Agrárias; Ciências Biológicas; Ciências da Saúde; Ciências Exatas e da Terra; Engenharias; Ciências Humanas; Ciências Sociais Aplicadas; Linguística, Letras e Artes.
5.2. A Comissão Julgadora poderá deliberar com a presença da maioria simples de seus membros, desde que esteja presente o(a) respectivo(a) coordenador(a).
5.3. Em cada categoria serão premiadas até 3 (três) imagens, observada a ordem de classificação e os valores definidos no item 6 deste Edital.
5.3.1. O Prêmio poderá não ser concedido caso a Comissão Julgadora entenda não haver trabalhos que atendam aos critérios de avaliação descritos no item 5.4. e à finalidade do certame.
5.4. Os trabalhos inscritos nas 2 (duas) categorias que atenderem às condições previstas nos itens 1.; 2.; 3. e 4. deste Edital serão avaliados pela Comissão Julgadora considerando os seguintes critérios:
Critérios | Pontuação máxima |
a) Impacto visual | 20 |
b) Originalidade | 20 |
c) Domínio da técnica e estética | 20 |
d) Relevância da imagem para a pesquisa | 20 |
e) Contribuição para a popularização e divulgação científica e tecnológica | 20 |
5.4.1. Para efeitos deste Edital entende-se:
a) Impacto visual: capacidade de a imagem sensibilizar e surpreender o(a) espectador(a);
b) Originalidade: habilidade criativa e capacidade de expressão independente como diferenciais, desde que alinhados com a temática do trabalho de pesquisa;
c) Domínio da técnica e estética: requisitos técnicos (definição, contraste, brilho, saturação, iluminação, entre outros) e estéticos (equilíbrio, composição e enquadramento) utilizados no processo de captação da imagem;
d) Relevância da imagem para a pesquisa: importância da imagem para a fundamentação do trabalho de pesquisa;
e) Contribuição para a popularização e divulgação científica e tecnológica: potencial da imagem para aproximar o público da ciência e tecnologia; e
f) A Comissão Julgadora não estabelecerá a classificação dos(as) candidatos(as) ou imagens para além dos(as) 3 (três) primeiros(as) colocados(as) em cada categoria.
5.5. Em caso de empate, caberá aos membros da Comissão Julgadora nova rodada de avaliação dos trabalhos finalistas apresentados, devendo ser considerada para tal a maior pontuação individual obtida no item a) do item 5.4, e ainda assim persistindo o empate, considerar as pontuações individuais obtidas nos itens b); c); d) e e), sucessivamente, até que apenas uma imagem seja indicada como vencedora do certame.
5.6. Os membros da Comissão Julgadora deverão abster-se de participar da apreciação dos trabalhos ao identificar vínculos diretos com o(a) autor(a), ou se tal situação ocorrer quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau do proponente e/ou estejam litigando judicial ou administrativamente com o(a) candidato(a) ou com seu respectivo cônjuge ou companheiro(a).
6. Premiação
6.1. As premiações consistem de:
6.1.1. Importância em dinheiro para os(as) premiados(as) por categoria:
- 1º lugar: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
- 2º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
- 3º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
6.1.2. Passagem aérea e diárias, para permitir que os(as) agraciados(as) das 2 (duas) categorias recebam a premiação, em caso de cerimônia presencial; e
6.1.3. Certificados.
6.1.4. No ato do pagamento da premiação, o CNPq promoverá a dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), nos valores explicitados conforme legislação da Receita Federal.
7. Divulgação dos Resultados e Cerimônia de Entrega
7.1. A divulgação dos resultados ocorrerá até o final do mês de maio de 2025, no portal do CNPq https://www.gov.br/cnpq/pt-br.
7.2. A cerimônia de entrega do Prêmio será realizada na 77ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), que acontecerá de 13 a 19 de julho de 2025, na Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), em Recife - PE.
8. Direitos Autorais
8.1. Fica estabelecido com os(as) vencedores(as), autores(as) das imagens premiadas, o encaminhamento ao CNPq, de via original do Termo de Cessão de Direitos, Licenciamento e Autorização de Uso Pleno da Imagem, devidamente assinado, e o direito de mencionar, sempre que necessário, a autoria da imagem para fins de divulgação ou comprovação de capacidade técnica.
8.1.1. O CNPq terá o direito de utilizar as imagens premiadas, em sua totalidade ou em parte, face às conveniências administrativas, para impressão e demais fins de divulgação científica. Os(as) autores(as) premiados(as), se necessário, devem enviar novamente as imagens em seu formato original.
8.2. Fica resguardado aos(às) autores(as), apresentar as imagens em exposições, reuniões, congressos e permitir a sua divulgação pela imprensa ou qualquer outro meio, sem fins comerciais, indicando, porém, o CNPq como titular dos direitos sobre a imagem.
8.3. Os créditos das imagens seguirão o padrão: nome do autor (a) / CNPq.
9. Impugnação do Edital
9.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o(a) cidadã(o) que não o fizer, formalmente, até 10 (dez) dias corridos após a publicação do extrato do ato.
9.1.1. Caso não tenha impugnado tempestivamente o Edital, o(a) proponente se vincula a todos os seus termos, decaindo o direito de contestar as suas disposições.
9.2. A impugnação deverá ser dirigida ao Gabinete da Presidência do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: gabinete@cnpq.br, seguindo os trâmites processuais previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
10. Recursos Administrativos
10.1. O(a) candidato(a) poderá recorrer motivadamente do resultado da avaliação, por meio de um recurso dentro do prazo de 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado.
10.2. O recurso deve ser enviado exclusivamente por e-mail para: atendimento@cnpq.br.
10.3. A Coordenação de Execução e Difusão de Prêmios Nacionais e Internacionais - COEDP analisará os recursos apresentados e emitirá um parecer que será submetido à decisão da Coordenação-Geral de Promoção à Inovação e ao Transbordamento do Conhecimento em CT&I - CGITC/DCOI e da Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido.
10.4. Após a análise dos recursos administrativos, os resultados serão divulgados no portal do CNPq.
10.5. Serão admitidos recursos quando o(a) solicitante(a) apontar que houve falha de avaliação ou no procedimento operacional/administrativo, apresentadas as razões para o pedido de reconsideração.
11. Considerações Finais
11.1. O envio da inscrição implicará na concordância e aceitação de todos os termos e as condições deste Edital.
11.2. O não cumprimento de qualquer item deste Edital implicará na desclassificação da proposta.
11.3. As imagens inscritas poderão fazer parte do banco de imagens científicas e tecnológicas do CNPq, mediante autorização do(a) candidato(a) na ficha de inscrição.
11.4. As inscrições poderão ser prorrogadas, a critério do CNPq, sem necessidade de alterar o presente Edital.
11.5. Não será permitido o reenvio dos trabalhos recebidos na Plataforma Integrada Carlos Chagas, em caso de prorrogação das inscrições.
11.6. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por meio de decisão devidamente fundamentada da Diretoria Executiva do CNPq, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.7. Dúvidas acerca deste Edital podem ser esclarecidas pelo e-mail atendimento@cnpq.br, ou por telefone da Central de Atendimento do CNPq através do número (61) 3211-4000, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h (horário de Brasília - DF).
11.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI do CNPq.
Brasília, na data da assinatura eletrônica.
Coordenação de Execução e Difusão de Prêmios Nacionais e Internacionais em CT&I - COEDP/CGITC
Coordenação-Geral de Promoção à Inovação e ao Transbordamento do Conhecimento em CT&I - CGITC/DCOI
Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI/PRE
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