Edital
PRÊMIO MERCOSUL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - EDIÇÃO 2024
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o presente Edital e convida os(as) interessados(as) a se inscreverem nos termos aqui estabelecidos.
1. Objeto
1.1 Este Edital tem como objeto a execução do Prêmio MERCOSUL de Ciência e Tecnologia - Edição 2024, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021, de 1° de abril de 2021, no que couber, e a Portaria CNPq nº 1724, 02 de Abril de 2024, que disciplina e regulamenta o Prêmio MERCOSUL de Ciência e Tecnologia, estabelecendo condições e procedimentos necessários à sua implementação e execução.
2. Objetivo
2.1 O Prêmio MERCOSUL de Ciência e Tecnologia é uma iniciativa da Reunião Especializada em Ciência e Tecnologia do MERCOSUL (RECyT) e dos organismos de ciência e tecnologia dos países membros e associados ao MERCOSUL (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai), promovido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil (MCTI) e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
2.2 A premiação tem como objetivos reconhecer e condecorar os melhores trabalhos de estudantes, jovens pesquisadores(as) e equipes de pesquisa que representem potencial contribuição para o desenvolvimento científico e tecnológico dos países membros e associados ao MERCOSUL, incentivar a realização de pesquisa científica e tecnológica e a inovação no âmbito do bloco e contribuir para o processo de integração regional entre os países, mediante incremento na difusão das realizações e dos avanços no campo do desenvolvimento científico e tecnológico no MERCOSUL.
2.3 Para a edição do ano de 2024, o tema escolhido foi "Nanotecnologia Aplicada à Saúde", pela crescente tendência de aplicação da nanomedicina e pela possibilidade que ela representa de trazer inúmeros benefícios, como o desenvolvimento de novos medicamentos e tratamentos, além de ajudar na prevenção e diagnóstico de doenças, aumentando, assim, a qualidade de vida da população.
3. Categorias
3.1 O Prêmio será atribuído em 5 (cinco) categorias:
3.1.1 Iniciação Científica (modalidade individual ou equipe): está direcionada para estudantes do Ensino Médio e Técnico, incluindo estudantes da educação de jovens e adultos, regularmente matriculados em escolas públicas ou privadas, que tenham menos de 25 (vinte e cinco) anos de idade até a data do encerramento das inscrições, independentemente de haver prorrogação. Em caso de equipe, esta poderá ser composta por até 5 (cinco) integrantes de um ou mais países membros ou associados do MERCOSUL, incluindo o autor principal.
3.1.2 Estudante Universitário (modalidade individual): está direcionada para estudantes que estejam frequentando cursos de graduação em instituições de ensino superior e pesquisa, sem limite de idade.
Parágrafo Único - Nos casos dos itens 3.1.1 e 3.1.2, os trabalhos nas categorias Iniciação Científica e Estudante Universitário podem ser orientados por um(a) professor(a) orientador(a), que poderá apoiar a elaboração de mais de um trabalho, sendo a autoria e a responsabilidade do(a) estudante.
3.1.3 Jovem Pesquisador (modalidade individual): está direcionada para graduados, estudantes de mestrado, mestres, estudantes de doutorado e doutores que tenham no máximo 35 (trinta e cinco) anos até a data do encerramento das inscrições, independentemente de haver prorrogação.
3.1.4 Pesquisador Sênior (modalidade individual): está direcionada para graduados, estudantes de mestrado, mestres, estudantes de doutorado e doutores que tenham 36 (trinta e seis) anos de idade ou mais até a data do encerramento das inscrições, independentemente de haver prorrogação.
3.1.5 Integração (modalidade equipe): está direcionada para graduados, estudantes de mestrado, mestres, estudantes de doutorado e doutores, sem limite de idade. A composição da equipe deverá ser representada necessariamente por, no mínimo, 2 (dois) integrantes de diferentes países membros ou associados do MERCOSUL, até o limite de 10 (dez) integrantes, incluindo o autor principal.
3.2 O Trabalho deverá abordar, direta ou indiretamente, uma ou mais das seguintes linhas:
3.2.1 Sistemas de diagnóstico, monitoramento e/ou tratamento de câncer baseados em nanotecnologia: Desenvolvimento científico e tecnológico de soluções baseadas em nanotecnologia aplicadas para o diagnóstico, monitoramento e tratamento dos mais diversos tipos de câncer, tais como novos materiais, novas drogas, novos carreadores, novos dispositivos e outros.
3.2.2 Sistemas de monitoramento e tratamento do diabetes baseados em nanotecnologia: Desenvolvimento científico e tecnológico de soluções baseadas em nanotecnologia aplicadas para o monitoramento e tratamento do diabetes, tais como novos dispositivos, novos carreadores e outros.
3.2.3 Sistemas de diagnóstico, monitoramento, prevenção e tratamento de doenças negligenciadas, baseados em nanotecnologia: Desenvolvimento científico e tecnológico de soluções baseadas em nanotecnologia aplicadas no combate dos mais diversos tipos de doenças negligenciadas, tais como a leishmaniose, a dengue, o zika e outras.
3.2.4 Soluções baseadas em nanotecnologia para equipamentos e dispositivos de Tecnologia Assistiva: Desenvolvimento científico e tecnológico de soluções baseadas em nanotecnologia e direcionadas para o desenvolvimento e melhoramento de equipamentos e dispositivos de tecnologia assistiva, tais como novos materiais mais leves, de menor custo e com maior durabilidade, utilizados em tecnologia assistiva.
3.2.5 Iniciativas de nanotecnologia para o combate à pandemia de Covid-19: Desenvolvimento científico e tecnológico de soluções baseadas em nanotecnologia aplicadas, como por exemplo, ao diagnóstico, ao tratamento e à mitigação dos efeitos da pandemia de Covid-19.
4. Inscrições
4.1 As inscrições estarão abertas, a partir das 8:00 horas (horário de Brasília), do dia 12 de abril de 2024 até o dia 28 de junho de 2024, com encerramento às 18:00 horas (horário de Brasília). A inscrição individual ou em equipe deverá ser efetuada exclusivamente pelo endereço eletrônico: www.premiomercosul.cnpq.br.
4.1.1 As inscrições poderão ser prorrogadas a critério dos organizadores, sem necessidade de alterar o presente Edital.
4.1.2 Não será permitido o reenvio dos trabalhos recebidos na Plataforma Integrada Carlos Chagas, em caso de prorrogação das inscrições.
4.1.3 Não serão aceitos trabalhos que tenham sido premiados em edição anteriores.
4.2 A inscrição para TODAS as categorias deve incluir necessariamente:
4.2.1 Documentos:
a) Ficha de inscrição preenchida: Para a modalidade equipe é obrigatório o cadastro de todos os integrantes na ficha de inscrição e o grupo deve eleger o autor principal, que será responsável pela inscrição do trabalho e cessão de direitos.
b) Currículo Lattes do CNPq cadastrado e atualizado em 2024, para os candidatos de todas as categorias, e todos os integrantes, em caso de equipe, em: lattes.cnpq.br.
c) Cópia do documento de identidade com foto ou passaporte.
d) Declaração oficial da instituição com aprovação para participação do trabalho no certame, comprovando o vínculo institucional do(a) candidato(a) e professor(a) orientador(a) obrigatório na categoria Iniciação Científica e opcional na categoria Estudante Universitário.
4.2.2 Trabalho contendo:
a) Nome do autor ou autor principal (para modalidade equipe), endereço, telefone e correio eletrônico.
b) Nome de todos os membros em caso de equipe.
c) Nome da escola ou instituição de vínculo, endereço, telefone e correio eletrônico do autor principal (para modalidade equipe).
d) Título do trabalho (concluído ou em andamento).
e) Nome do professor orientador, se houver, incluindo seu endereço, telefone, correio eletrônico e a instituição de vínculo.
f) Resumo, introdução, justificativa, objetivos, metodologia, resultados (parciais ou totais), conclusões e referências.
Parágrafo único. O trabalho deve atender a seguinte formatação:
I - Tamanho A4, fonte Arial, corpo 12 e espaçamento 1,5. Margens sup/inf: 2,3 cm - Dir/esq: 3,0 cm.
II - Número de páginas (incluindo a capa):
a) Categoria Iniciação Científica (individual ou equipe): até 25 páginas;
b) Categoria Estudante Universitário (individual): até 25 páginas; e
c) Demais categorias (Jovem Pesquisador, Pesquisador Sênior e Integração): até 30 páginas.
5. Comissão Julgadora e Critérios de Julgamento
5.1 A escolha dos premiados ocorrerá em local a ser definido pela RECyT e será realizada por uma Comissão Julgadora composta por especialistas da comunidade científica e tecnológica dos países membros do MERCOSUL.
5.1.1 O CNPq realizará a pré-seleção dos trabalhos de todas as categorias, considerando os itens 4.2.1 e 4.2.2.
5.1.2 Em caso de empate, caberá aos membros da Comissão Julgadora a manutenção do empate ou a reavaliação dos trabalhos apresentados pelos finalistas até que apenas um nome seja indicado como vencedor do certame.
5.2. A Comissão Julgadora escolherá o(a) ganhador(a) e a menção honrosa de cada categoria, sem estabelecer a classificação dos demais candidatos. A Comissão Julgadora poderá não conceder o Prêmio, caso considere não haver trabalhos qualificados.
5.3 A Comissão Julgadora poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros, desde que esteja presente o seu coordenador.
5.4 Os trabalhos das 5 (cinco) categorias serão avaliados, considerando os seguintes critérios:
1) Mérito científico e relevância do trabalho em relação ao desenvolvimento científico e tecnológico dos países membros e associados ao MERCOSUL. |
2) Atualidade do objeto de pesquisa e impacto social e ambiental. |
3) Pertinência e aplicabilidade do trabalho para o MERCOSUL. |
4) Originalidade e inovação de seu conteúdo e contribuição para o avanço da área do conhecimento. |
5) Aplicação prática da pesquisa para a solução de problemas concretos sobre o tema e resultados finais. |
6) Cooperação entre os países no campo da ciência e tecnologia no MERCOSUL (critério válido apenas para a categoria Integração). |
6. Premiações Concedidas
6.1 Para cada uma das categorias (Iniciação Científica, "Estudante Universitário, Jovem Pesquisador, Pesquisador Sênior e Integração), serão concedidas 1 (uma) premiação, para aqueles pesquisadores que atingirem a 1ª colocação.
6.2 A premiação é individual e indivisível e consiste em:
6.2.1 Categoria Iniciação Científica:
6.2.1.1 Quantia em dinheiro ao bolsista agraciado por categoria e por grande área do conhecimento, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser depositada na conta corrente do(a) agraciado(a);
6.3. Categoria Estudante Universitário:
6.3.1 Quantia em dinheiro ao bolsista agraciado por categoria e por grande área do conhecimento, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser depositada na conta corrente do(a) agraciado(a);
6.4 Categoria Jovem Pesquisador:
6.4.1 Quantia em dinheiro ao bolsista agraciado por categoria e por grande área do conhecimento, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser depositada na conta corrente do(a) agraciado(a);
6.5 Categoria Pesquisador Sênior:
6.5.1 Quantia em dinheiro ao bolsista agraciado por categoria e por grande área do conhecimento, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a ser depositada na conta corrente do(a) agraciado(a);
6.6. Categoria Integração:
6.6.1 Quantia em dinheiro ao bolsista agraciado por categoria e por grande área do conhecimento, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a ser depositada na conta corrente do(a) agraciado(a);
6.7 Em caso de equipe, o prêmio será entregue ao autor principal.
6.8 Nas 5 (cinco) categorias poderão ser emitidos certificados, bem como feita publicação do trabalho em livro.
6.9 No ato de pagamento da premiação, o CNPq promoverá a dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), nos valores explicitados, conforme legislação da Receita Federal do Brasil (RFB).
6.10 O CNPq verificará se os(as) agraciados(as) possuem dívidas com o Poder Público antes da entrega da premiação em dinheiro.
7. Divulgação dos Resultados e Cerimônia de Entrega do Prêmio
7.1 O resultado será divulgado pelo CNPq até o dia 30 de outubro de 2024, no endereço eletrônico: www.premiomercosul.cnpq.br, após ser homologado pela Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CNPq.
7.2 A cerimônia de entrega do Prêmio será realizada em data e local a serem definidos pela RecyT.
8. Impugnação do Edital
8.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o cidadão que não o fizer até 10 dias corridos após o seu lançamento.
8.1.1 Caso não tenha impugnado tempestivamente o Edital, o proponente se vincula a todos os seus termos, decaindo o direito de contestar as suas disposições.
8.2 A impugnação deverá ser dirigida ao Gabinete da Presidência do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: gabinete@cnpq.br, seguindo os trâmites processuais previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
9 . Recursos Administrativos
9.1 O(a) candidato(a) poderá recorrer motivadamente do resultado da avaliação, por meio de um recurso dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos após a divulgação do resultado.
9.2 O recurso deve ser enviado exclusivamente por e-mail para: atendimento@cnpq.br.
9.3 A Coordenação de Execução e Difusão de Prêmios Nacionais e Internacionais em CT&I - COEDP/CGITC analisará os recursos apresentados e emitirá um parecer que será submetido à decisão da Coordenação-Geral de Promoção à Inovação e ao Transbordamento do Conhecimento em CT&I - CGITC/DCOI e da Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI/PRE, quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido.
9.4 Após a análise dos recursos administrativos, os resultados serão divulgados na página do prêmio (www.premiomercosul.cnpq.br).
9.5 Serão admitidos recursos quando o solicitante apontar que houve falha de avaliação ou no procedimento operacional/administrativo, apresentadas as razões para o pedido de reconsideração.
10. Considerações Finais
10.1 Os agraciados deverão assinar o Termo de Cessão de Direitos Autorais, cedendo e transferindo os direitos dos projetos ou trabalhos à instituição designada pelos organizadores do prêmio ou a quem essa instituição ceder para a primeira edição do livro, sem qualquer ônus.
10.1.1 No caso de equipe, o autor principal será responsável pela cessão de direitos autorais em seu nome e em nome dos demais integrantes. No caso de candidatos menores de 18 (dezoito) anos, o Termo de Cessão deve ser assinado por seu representante legal.
10.1.2 Os autores autorizam os organizadores do prêmio a utilizar seus nomes e imagens em qualquer tipo de mídia.
10.1.3 Os organizadores do prêmio não participarão dos lucros obtidos com o trabalho.
10.2 Fica resguardado aos autores dos trabalhos premiados o direito de apresentar os projetos ou trabalhos em exposições, reuniões, congressos e permitir sua divulgação pela imprensa ou qualquer outro meio, com ou sem fins comerciais, devendo indicar o nome da instituição designada pelos organizadores do prêmio (instituição que fará a impressão da primeira edição do livro) como titular dos direitos sobre a primeira publicação em livro do trabalho. O livro poderá ser publicado apenas em formato digital, a critério do MCTI.
10.3 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por meio de decisão devidamente fundamentada da Diretoria Executiva do CNPq, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.4 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI.
10.5 Mais informações sobre o Prêmio MERCOSUL de Ciência e Tecnologia - Edição 2024 poderão ser obtidas pelo e-mail atendimento@cnpq.br e nos sites: www.premiomercosul.cnpq.br e www.recyt.mercosur.int.