Inscrições abertas até 25 de março de 2025!
EDITAL
45º PRÊMIO JOSÉ REIS DE DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - EDIÇÃO 2025
CATEGORIA: PESQUISADOR(A) E ESCRITOR(A)
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o presente Edital e convida os(as) interessados(as) a se inscreverem nos termos aqui estabelecidos.
1. Objeto
Este Edital tem como objeto a execução do 45º Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica - Edição 2025, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, e a Portaria CNPq nº 2.033, de 22 de novembro de 2024. (2223608)
2. Objetivo
O Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica tem como objetivo premiar aqueles(as) que, por suas atividades, tenham contribuído, significativamente, para a formação de uma cultura científica e por tornar a Ciência, a Tecnologia e a Inovação conhecidas da sociedade.
3. Categoria
Na 45ª Edição do Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica, a categoria contemplada será "Pesquisador(a) e Escritor(a)" que premiará o pesquisador(a) ou escritor(a) enquanto divulgador(a) da Ciência, Tecnologia e Inovação para o grande público.
4. Inscrição e Qualificação
4.1. As inscrições estarão abertas a partir das 8:00 horas (horário de Brasília), do dia 3 de fevereiro de 2025, até as 18:00 horas (horário de Brasília), do dia 25 de março de 2025.
4.2. A inscrição, de caráter individual, será efetuada pelo(a) candidato(a) exclusivamente no site do Prêmio, na forma e prazo fixados neste Edital.
4.3. A inscrição deverá incluir:
a) preenchimento do Formulário de Inscrição;
b) currículo cadastrado na Plataforma Lattes e atualizado a partir de 2024;
c) justificativa, grafada em língua portuguesa, em que se evidencie significativa contribuição à divulgação e popularização científica, tecnológica, inovação e seus avanços;
d) principais trabalhos, em língua portuguesa, no máximo 15 (quinze), sendo considerados os mais importantes e relevantes de Divulgação Científica e Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação, veiculados e difundidos pelas diversas mídias e instrumentos disponíveis: jornais, revistas, livros, internet, mídias sociais, televisão aberta ou por assinatura, emissoras de rádio, museus e similares, instituições culturais, eventos públicos, exposições, teatro, cinema e outros.
4.3.1. A justificativa e a lista dos trabalhos com os respectivos links com acesso permitido (sem necessidade de senha), devidamente nomeados e disponibilizados em drive, devem ser anexados no campo "Anexos" do Formulário de Inscrição, em arquivo único, no formato PDF.
4.4. As inscrições que não atenderem a todos aos requisitos exigidos nos itens 4.2 e 4.3 serão desclassificadas.
4.5. O CNPq não se responsabilizará por inscrições não efetuadas em decorrência de eventuais congestionamentos de rede e problemas técnicos, sendo recomendada antecedência na sua realização.
4.6. Ao enviar a inscrição, o candidato se responsabiliza integralmente pela autoria dos trabalhos cabendo a ele a responsabilidade civil e criminal por eventual prática de plágio ou qualquer outro ato que viole direito autoral ou outro direito de propriedade intelectual de terceiros.
4.7. Não poderão participar do concurso servidores(as) e colaboradores(as) do quadro de pessoal ou cedidos ao CNPq ou, ainda, integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, bem como cônjuges, ascendentes, descendentes ou colaterais, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau.
5. Comissão Julgadora e Critérios de Julgamento
5.1. A escolha do(a) agraciado(a) será feita por uma Comissão Julgadora designada pela Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CNPq, composta por 6 (seis) membros, sendo:
- 1 (um) representante da Academia Brasileira de Ciências (ABC);
- 1 (um) representante da Associação Brasileira de Editores Científicos (ABEC);
- 1 (um) representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), e
- 3 (três) representantes da comunidade científica e tecnológica.
5.2. Na ausência da indicação de representantes das instituições relacionadas no item 5.1, a Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CNPq designará representantes da comunidade científica, tecnológica e de inovação para constituição da Comissão Julgadora.
5.3. A Comissão Julgadora poderá deliberar com a presença da maioria simples de seus membros, desde que esteja presente o(a) seu(sua) respectivo(a) coordenador(a).
5.4. A Comissão Julgadora escolherá 1 (um/uma) agraciado(a).
5.5. O Prêmio poderá não ser concedido caso a Comissão Julgadora entenda não haver trabalhos que atendam aos critérios de avaliação descritos no item 5.7. e à finalidade do certame.
5.6. Caso a Comissão Julgadora decida não atribuir o Prêmio, a premiação não será acumulada para a edição subsequente.
5.7. Os trabalhos inscritos serão avaliados pela Comissão Julgadora considerando os seguintes critérios:
Critérios/Pontuação máxima
A - Qualificação, experiência e trajetória profissional: 25
B - Qualidade e relevância da produção científica e tecnológica e popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação: 25
C - Contribuição para a área de divulgação e popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação: 25
D - Visão crítica e analítica das Políticas Públicas de CT&I: 25
5.8. Em caso de empate, a Comissão Julgadora deverá considerar, como critério de desempate, a pontuação auferida aos candidatos no critério de julgamento B, e, persistindo o empate, as pontuações referentes aos critérios C, D e A, sucessivamente.
5.9. Os membros da Comissão Julgadora deverão abster-se de participar da apreciação dos trabalhos ao identificar vínculos diretos com o autor, ou se tal situação ocorrer quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau do proponente e/ou estejam litigando judicial ou administrativamente com o(a) candidato(a) ou com seu respectivo cônjuge ou companheiro(a).
6. Premiação
6.1. A premiação consiste de:
a) Importância em dinheiro, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
b) Certificado; e
c) Passagem aérea e hospedagem, no caso de cerimônia presencial, para permitir que o(a) agraciado(a) participe da 77ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), que ocorrerá em julho de 2025, na Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).
6.2. O Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica, categoria "Pesquisador(a) e Escritor(a)", somente poderá ser concedido ao mesmo contemplado após 10 (dez) anos, contados a partir da data da cerimônia de entrega do Prêmio.
6.3. O CNPq procederá à verificação da existência de dívida do(a) agraciado(a) com o poder público na ocasião do pagamento da premiação.
6.4. No ato do pagamento da premiação, o CNPq promoverá a dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), nos valores explicitados conforme legislação da Receita Federal.
7. Divulgação do Resultado e Cerimônia de Entrega do Prêmio
7.1. A divulgação do resultado ocorrerá até o final do mês de maio de 2025, no site do Prêmio e no Portal do CNPq.
7.2. A cerimônia de entrega do Prêmio será realizada na 77ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC, em julho de 2025, na Universidade Rural Federal de Pernambuco (UFRPE).
7.3. Não haverá divulgação da classificação dos candidatos para além do(a) 1º colocado(a).
8. Recursos Administrativos
8.1. O(a) candidato(a) poderá recorrer motivadamente do resultado da avaliação, por meio de um recurso dentro do prazo de 3 dias úteis após a divulgação do resultado.
8.2. O recurso deve ser enviado exclusivamente por e-mail para: atendimento@cnpq.br.
8.3. A Coordenação de Execução e Difusão de Prêmios Nacionais e Internacionais - COEDP analisará os recursos apresentados e emitirá um parecer que será submetido à decisão da Coordenação-Geral de Promoção à Inovação e ao Transbordamento do Conhecimento em CT&I - CGITC/DCOI e da Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido.
8.4. Após a análise dos recursos administrativos, os resultados serão divulgados no site do Prêmio.
8.5. Serão admitidos recursos quando o solicitante apontar que houve falha de avaliação ou no procedimento operacional/administrativo, apresentadas as razões para o pedido de reconsideração.
9. Impugnação do Edital
9.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o(a) candidato(a) que não o fizer, formalmente, até 10 (dez) dias corridos após a publicação do extrato do ato.
9.1.1. Caso não tenha impugnado tempestivamente o Edital, o proponente se vincula a todos os seus termos, decaindo o direito de contestar as suas disposições.
9.2. A impugnação deverá ser dirigida ao Gabinete da Presidência do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: gabinete@cnpq.br, seguindo os trâmites processuais previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
10. Recursos Administrativos
10.1. O(a) candidato(a) poderá recorrer motivadamente do resultado da avaliação, por meio de um recurso dentro do prazo de 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado.
10.2. O recurso deve ser enviado exclusivamente por e-mail para: atendimento@cnpq.br.
10.3. A Coordenação de Execução e Difusão de Prêmios Nacionais e Internacionais - COEDP analisará os recursos apresentados e emitirá um parecer que será submetido à decisão da Coordenação - Geral de Promoção à Inovação e ao Transbordamento do Conhecimento em CT&I - CGITC/DCOI e da Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido.
10.4. Após a análise dos recursos administrativos, os resultados serão divulgados no portal do CNPq.
10.5. Serão admitidos recursos quando o(a) solicitante(a) apontar que houve falha de avaliação ou no procedimento operacional/administrativo, apresentadas as razões para o pedido de reconsideração.
11. Considerações Finais
11.1. O envio da inscrição implicará na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital.
11.2. O não cumprimento de qualquer item deste Edital implicará na desclassificação do candidato.
11.3. As inscrições poderão ser prorrogadas a critério do CNPq, sem necessidade de alterar o presente Edital.
11.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por meio de decisão devidamente fundamentada da Diretoria Executiva do CNPq, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.5. Dúvidas acerca deste Prêmio/Edital podem ser esclarecidas, via correio eletrônico: atendimento@cnpq.br .
11.6. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI do CNPq.
Brasília, na data da assinatura eletrônica.
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
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