EDITAL
44ª EDIÇÃO DO PRÊMIO JOSÉ REIS DE DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - ANO 2024 CATEGORIA: INSTITUIÇÃO E VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o presente Edital e convida os(as) interessados(as) a se inscreverem nos termos aqui estabelecidos.
1. Objeto
Este Edital tem como objeto a execução da 44ª Edição do Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica - Ano 2024, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, e a Resolução CNPq nº 2, de 21 de maio de 2021.
2. Objetivo
O Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica tem como objetivo premiar aqueles(as) que, por suas atividades, tenham contribuído, significativamente, para a formação de uma cultura científica e por tornar a Ciência, a Tecnologia e a Inovação conhecidas da sociedade.
3. Categoria
Na 44ª Edição do Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica - Ano 2024, a categoria contemplada será "Instituição e Veículo de Comunicação" que premiará a instituição brasileira (de ensino e/ou pesquisa, centros e museus de ciência e tecnologia, órgãos governamentais, culturais, organizações não governamentais e empresas públicas ou privadas) ou veículo de comunicação coletiva com sede estabelecida no Brasil, que tenha tornado acessível, ao público, o conhecimento sobre a ciência.
4. Inscrição e Qualificação
4.1. As inscrições estarão abertas a partir das 8:00 horas (horário de Brasília), do dia 5 de janeiro de 2024, até as 18:00 horas (horário de Brasília), do dia 8 de março de 2024.
4.2. A inscrição será feita pelo(a) dirigente institucional ou por seu representante legal.
4.3. A inscrição deverá incluir:
a) ficha de inscrição disponibilizada no site do Prêmio (http://www.premiojosereis.cnpq.br);
b) currículo do(a) dirigente na Plataforma Lattes atualizado em 2024;
c) justificativa, grafada em língua portuguesa, em que se evidencie significativa contribuição à divulgação e popularização científica, tecnológica, inovação e seus avanços;
d) apresentação de trabalhos institucionais, em língua portuguesa, originais ou cópias, no máximo 15 (quinze), sendo considerados os mais importantes e relevantes de Divulgação Científica e Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação, veiculados e difundidos pelas diversas mídias e instrumentos disponíveis: jornais, revistas, livros, internet, mídias sociais, televisão aberta ou por assinatura, emissoras de rádio, museus e similares, instituições culturais, eventos públicos, exposições, teatro, cinema e outros.
4.3.1. Os trabalhos, devem ser enviados compactados ou disponibilizado em drive com acesso permitido e com os arquivos nomeados.
4.3.2. os trabalhos de que trata o item 4.3.1 deverão ser relacionados na justificativa prevista no item ¿c¿.
4.4. As inscrições que não atenderem a todos aos requisitos exigidos nos itens 4.1; 4.2 e 4.3 serão desclassificadas.
4.5. As inscrições deverão ser enviadas para o endereço eletrônico pjr@cnpq.br.
4.6. As inscrições enviadas fora do prazo serão desclassificadas.
4.7. O CNPq não será responsável por eventuais problemas ocorridos no envio das candidaturas.
4.8. Ao enviar a inscrição, o candidato se responsabiliza integralmente pela autoria dos trabalhos cabendo a ele, integral e exclusivamente, a responsabilidade civil e criminal por eventual prática de plágio ou qualquer outro ato que viole direito autoral ou outro direito de propriedade intelectual de terceiros.
4.9. Não poderão participar do concurso servidores do quadro de pessoal ou cedidos ao CNPq, ou, ainda, integrantes da DEX e do Conselho Deliberativo, bem como seus cônjuges, ascendentes, descendentes ou colaterais, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau.
5. Comissão Julgadora e Critérios de Julgamento
5.1. A escolha da instituição agraciada será feita por uma Comissão Julgadora designada pela Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CNPq, composta por 6 (seis) membros, sendo:
- 1 (um) representante da Academia Brasileira de Ciências (ABC);
- 1 (um) representante da Associação Brasileira de Editores Científicos (ABEC);
- 1 (um) representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), e
- 3 (três) representantes da comunidade científica e tecnológica.
5.2. Na ausência da indicação de representantes das instituições relacionadas no item 5.1, a Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CNPq designará representantes da comunidade científica, tecnológica e de inovação para constituição da Comissão Julgadora.
5.3. A Comissão Julgadora poderá deliberar com a presença da maioria simples de seus membros, desde que esteja presente o seu respectivo presidente.
5.4. A Comissão Julgadora escolherá 1 (uma) instituição agraciada.
5.5. O Prêmio poderá não ser concedido caso a Comissão Julgadora entenda não haver trabalhos adequados e de qualidade para receber a premiação.
5.6. Caso a Comissão Julgadora decida não atribuir o Prêmio, a premiação não será acumulada para a edição subsequente.
5.7. Os trabalhos inscritos serão avaliados pela Comissão Julgadora considerando os seguintes critérios:
Critérios | Pontuação máxima |
A - Relevância da instituição e do veículo de comunicação | 25 |
B - Qualidade e relevância da produção científica e tecnológica e popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação | 25 |
C - Contribuição para a área de divulgação e popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação | 25 |
D - Visão crítica e analítica das Políticas Públicas de CT&I | 25 |
5.8. Em caso de empate, a Comissão Julgadora deverá considerar, como critério de desempate, as notas auferidas aos candidatos no critério de julgamento B, e, persistindo o empate, as notas referentes aos critérios C, D e A, sucessivamente.
5.9. A Comissão Julgadora não estabelecerá a classificação dos candidatos para além do 1º colocado.
5.10. Os membros da Comissão Julgadora deverão abster-se de participar da apreciação dos trabalhos ao identificar vínculos diretos com o autor, ou se tal situação ocorrer quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau do proponente e/ou estejam litigando judicial ou administrativamente com o(a) candidato(a) ou com seu respectivo cônjuge ou companheiro(a).
6. Premiação
6.1. A premiação consiste de:
a) Troféu e diploma para a instituição ou veículo de comunicação; e
b) passagem aérea e hospedagem, na caso de cerimônia presencial, para permitir que o agraciado participe da 76ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), que ocorrerá em julho de 2024.
6.2. O Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica, modalidade Instituição e Veículo de Comunicação, somente poderá ser concedido ao mesmo contemplado após 10 (dez) anos, contados a partir da data da cerimônia de entrega do prêmio.
7. Divulgação do Resultado e Cerimônia de Entrega do Prêmio
7.1. A divulgação do resultado ocorrerá até o mês de maio de 2024, no endereço: http://www.premiojosereis.cnpq.br/web/pjr e/ou no portal do CNPq: https://www.gov.br/cnpq/pt-br.
7.2. A cerimônia de entrega do Prêmio será realizada na 76ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC, em julho de 2024, em formato, data e local a serem definidos posteriormente.
8. Recursos Administrativos
8.1. O(a) candidato(a) poderá recorrer motivadamente do resultado da avaliação, por meio de um recurso dentro do prazo de 3 dias úteis após a divulgação do resultado.
8.2. O recurso deve ser enviado exclusivamente por e-mail para: pjr@cnpq.br.
8.3. A Coordenação de Execução e Difusão de Prêmios Nacionais e Internacionais - COEDP analisará os recursos apresentados e emitirá um parecer que será submetido à decisão da Coordenação-Geral de Promoção à Inovação e ao Transbordamento do Conhecimento em CT&I - CGITC/DCOI e da Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido.
8.4. Após a análise dos recursos administrativos, os resultados serão divulgados na página do prêmio (http://www.premiojosereis.cnpq.br/web/pjr).
8.5. Serão admitidos recursos quando o solicitante apontar que houve falha de avaliação ou no procedimento operacional/administrativo, apresentadas as razões para o pedido de reconsideração.
9. Impugnação do Edital
9.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o cidadão que não o fizer até o dia 15 de janeiro de 2024.
9.1.1. Caso não tenha impugnado tempestivamente o Edital, o proponente se vincula a todos os seus termos, decaindo o direito de contestar as suas disposições.
9.2. A impugnação deverá ser dirigida ao Gabinete da Presidência do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: gabinete@cnpq.br, seguindo os trâmites processuais previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
10. Considerações Finais
10.1. O envio da inscrição implicará na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital.
10.2. O não cumprimento de qualquer item deste Edital implicará na desclassificação do candidato.
10.3. As inscrições poderão ser prorrogadas a critério do CNPq, sem necessidade de alterar o presente Edital.
10.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por meio de decisão devidamente fundamentada da Diretoria Executiva do CNPq, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.5. Dúvidas acerca deste Prêmio/Edital podem ser esclarecidas, via correio eletrônico: pjr@cnpq.br
10.6. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI do CNPq.