Termo de Execução Descentralizada - TED
O que é?
Instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de créditos entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora, nos termos estabelecidos no plano de trabalho, que poderá ter as seguintes finalidades:
I - execução de programas, de projetos e de atividades de interesse recíproco, em regime de colaboração mútua;
II - execução de atividades específicas pela unidade descentralizada em benefício da unidade descentralizadora; ou
III - ressarcimento de despesas - descentralização de crédito para reembolso por despesa realizada anteriormente pelo CNPq.
É dispensável a celebração de TED para a descentralização de créditos:
- de até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), para as finalidades de que tratam os incisos I e II acima;
- de quaisquer valores, para a finalidade de que trata o inciso III acima;
- para a aquisição e contratação de bens e de serviços ou o desenvolvimento e manutenção de plataformas tecnológicas em que a execução contratual seja centralizada por meio da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; ou
- entre as unidades gestoras cujos órgãos sejam integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM.
Quem faz?
CNPq e entidades da Administração Pública.
Como se faz?
Para a celebração do TED, os autos deverão ser instruídos com os documentos listados abaixo e outros que se fizerem necessários
- Documento que contenha a motivação da Unidade Descentralizadora para a execução dos créditos orçamentários pelo CNPq.
- No TED é necessário estabelecer:
a) o objeto e seus elementos característicos, em consonância com o plano de trabalho aprovado e assinado, que integrará o termo celebrado;
b) as obrigações dos partícipes;
c) a vigência, fixada de acordo com o prazo previsto para a consecução do objeto e em função das metas estabelecidas;
d) os valores e a classificação funcional programática;
e) a destinação e a titularidade, quando for o caso, dos bens adquiridos, produzidos ou construídos em decorrência da descentralização de créditos e dos bens remanescentes quando da conclusão ou extinção do ajuste, observada a legislação pertinente; e
f) as hipóteses de denúncia e rescisão.
- Plano de Trabalho, que conterá, no mínimo:
a) a descrição do objeto;
b) a justificativa;
c) o cronograma físico, com a descrição das metas e dos produtos pactuados, as unidades de medida, a quantidade e os valores unitários e totais;
d) o cronograma de desembolso;
e) o plano de aplicação consolidado até o nível de elemento de despesa;
f) a identificação das unidades descentralizadora e descentralizada, com discriminação das unidades gestoras; e
g) a identificação dos signatários.
O Plano de Trabalho será analisado quanto à viabilidade, aos custos, à adequação ao programa e à ação orçamentária e ao período de vigência.
É permitido o pagamento de despesas relativas a custos indiretos necessários à consecução do objeto, no limite de 20% (vinte por cento) do valor global pactuado, mediante previsão expressa no plano de trabalho.
- Declaração de Compatibilidade de Custos dos itens, que compõem o Plano de Trabalho do TED.
- Declaração de Capacidade Técnica da Unidade Descentralizada, conforme o modelo disponibilizado pelo Ministério da Economia naTransferegov.br
Que informações/condições são necessárias?
São condições para a celebração do TED:
I - motivação para a execução dos créditos orçamentários por outro órgão ou entidade;
II - aprovação prévia do Plano de Trabalho;
III - indicação da classificação funcional programática à conta da qual ocorrerá a despesa, por meio de certificação orçamentária;
IV - apresentação da declaração de compatibilidade de custos dos itens que compõem o Plano de Trabalho; e
V - apresentação da declaração de capacidade técnica da unidade descentralizada.
No TED constará a indicação da classificação funcional programática à conta da qual ocorrerá a despesa, por meio de certificação orçamentária, hipótese em que a nota de movimentação de crédito será emitida após a publicação do termo, com a indicação obrigatória do número de registro do TED junto ao SIAFI.
Na celebração de TED que utilize os modelos disponibilizados pelo Ministério da Economia na Plataforma Transferegov.br fica dispensada a análise jurídica pela Procuradoria Federal junto ao CNPq.
Base Legal
Decreto n° 10.426/2020, Portaria n° 13.405/2021 e IN-04/2024
Quais documentos são necessários?
Modelos e Minutas Padrão de Termo de Execução Descentralizada disponibilizados pelo Ministério da Economia na Plataforma Transferegov.br