Acordo para PD&I
O que é?
Acordo de Parceria para PD&I é o instrumento jurídico envolvendo instituições públicas e privadas para a realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo para inovação (Artigo 9º da Lei nº 10.973/2004). Também pode ser utilizado quando houver transferência de recursos financeiros do parceiro privado para o público, facultada a intermediação por Fundação de Apoio (§§ 6º e 7º do Artigo 35 do Decreto nº 9.283/2018).
Quem faz?
CNPq, Parceiro Privado, sendo facultada a intermediação por Fundação de Apoio.
Como se faz?
A celebração do Acordo de Parceria para PD&I deverá ser precedida da negociação entre os parceiros com elaboração de um Plano de Trabalho, parte integrante e indissociável deste, com os seguintes itens:
I - a descrição das atividades conjuntas a serem executadas, de maneira a assegurar discricionariedade aos parceiros para exercer as atividades com vistas ao alcance dos resultados pretendidos;
II - a estipulação das metas a serem atingidas e os prazos previstos para execução, além dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas, considerados os riscos inerentes aos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
III - a descrição dos meios a serem empregados pelos parceiros; e
IV - a previsão de concessão de bolsas, quando couber.
Que informações/condições são necessárias?
com repasse
Celebração de Acordo de Parceria para PD&I
- com repasse - Modelo
- sem repasse- Modelo
Art. 9º da Lei nº 10.973/2004 e artigos 35 a 37 do Decreto nº 9.283/2018.
Quais documentos são necessários?
Veja aqui a lista completa da documentação necessária.