Acordo de Cooperação Técnica
O que é?
É o instrumento formal utilizado por entes públicos para se estabelecer um vínculo cooperativo ou de parceria entre si, que tenham interesses e condições recíprocas ou equivalentes, de modo a realizar um propósito comum, voltado ao interesse público, as duas partes fornecem, cada uma, a sua parcela de conhecimento, equipamento, ou até mesmo uma equipe, para que seja alcançado o objetivo acordado. O ACORDO de cooperação se diferencia de convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada pelo simples fato de não existir a possibilidade de transferência de recursos entre os partícipes.
Quem faz?
Instrumento jurídico formalizado entre órgãos e entidades da Administração Pública.
Como se faz?
Ante a falta de diploma legal específico que regulamente a celebração dos acordos de cooperação, deve ser observado o disposto no Art. 2º, inciso XIII do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, o qual estabelece que: Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
XIII - acordo de cooperação técnica - instrumento de cooperação para a execução de ações de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração, a título gratuito, sem transferência de recursos ou doação de bens, no qual o objeto e as condições da cooperação são ajustados de comum acordo entre as partes;
Considerando que o Acordo de Cooperação não envolve repasse de recurso financeiro, ao mesmo somente se aplicam as disposições normativas que sejam compatíveis com tal especificidade.
Que informações/condições são necessárias?
Deve haver o detalhamento das obrigações de cada um dos partícipes, de acordo com o objeto do ajuste, deixando evidente a maneira como irão contribuir para a consecução do objeto e atingimento do resultado proposto.
Base Legal
Art. 2º, inciso XIII do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023
Quais documentos são necessários?