Memorando de Entendimento
O que é?
Instrumento jurídico prévio, de cunho político, que demonstra a boa fé das partes em suas aspirações de parceria futura, utilizado para definir linhas de ação e compromissos gerais de cooperação, normalmente destinado a registrar princípios abrangentes que orientarão as relações entre as partes.
Quem faz?
CNPq e as agências, instituições, entidades ou empresas internacionais.
Como se faz?
Será admitida, excepcionalmente, a adoção de Plano de Trabalho do próprio Memorando de Entendimento, caso o parceiro internacional assim o exija, com a descrição das atividades a serem realizadas. Ressalta-se, contudo, que esta situação é excepcional, pois dentro da regra geral, depois de elaborado e assinado o Memorando de Entendimento, as partes irão firmar um ou vários Acordo(s) de Cooperação Internacional para PD&I, com respectivos planos de trabalho, no intuito de regulamentar as relações mútuas.
Que informações/condições são necessárias?
O Memorando de Entendimento deverá ter sua redação em duas vias, uma na versão traduzida na língua portuguesa e a segunda via no idioma do país da contraparte estrangeira, preferencialmente na língua inglesa ou espanhola. Os instrumentos deverão ser assinados por representantes legais das partes.
O processo administrativo que versa sobre o Memorando de Entendimento, deverá ser instruído, no mínimo, com os seguintes documentos da entidade estrangeira:
I - documentos de constituição e funcionamento da entidade estrangeira;
II - comprovante de competência do representante legal da entidade estrangeira para celebrar instrumentos jurídicos e assumir obrigações; e
III - minuta do instrumento de cooperação.
As documentações a que se refere os incisos I, II e III acima, deverão, sempre que couber, ser apresentadas devidamente traduzidas para a língua portuguesa, atestada pelo Coordenador-Geral de Cooperação Internacional responsável pelas atividades de cooperação internacional do CNPq, declarando a sua autenticidade com relação aos termos da versão em língua estrangeira adotada.
Base Legal
A padronização de instrumentos de cooperação internacional se constitui em orientação para os negociadores brasileiros, lembrando sempre, que as distinções de cultura e legislação dos potenciais parceiros poderá ensejar mudanças de denominação, sem a correspondente mudança de natureza; a reestruturação do documento, mantida a essência; e outras variações. Importa, contudo, não perder de vista, as disposições imprescindíveis à execução da parceria e o respeito recíproco às Leis às quais se sujeitem as Partes.
Atos Internacionais – Prática Diplomática Brasileira – Ministério de Relações Exteriores (MRE); PO-664/2021.
Quais documentos são necessários?
Memorando de Entendimento – Minuta
Veja aqui a lista completa da documentação necessária.