Requisitos
Publicado em
16/10/2023 10h57
Requisitos para a instituição brasileira
Os requisitos e obrigações para instituição brasileira, estão especificados no Decreto nº 98.830/90 e na Portaria MCT nº 55/1990 e a delegação de atribuição ao CNPq conforme Portaria nº 3.853/2020, a saber:
- deter elevado e reconhecido conceito técnico-científico, no campo de pesquisa correlacionado com o trabalho a ser desenvolvido;
- indicar o grau de participação e responsabilidade, inclusive financeira;
- acompanhar, fiscalizar as atividades exercidas pelos estrangeiros em território nacional;
- prestar o apoio necessário aos participantes estrangeiros;
- efetuar o reconhecimento prévio, a triagem e a seleção do material coletado e assegurar a retenção de exemplares ou peças que obrigatoriamente devam ficar no País;
- enviar ao CNPq os relatórios parciais e final;
- conferida, da parte do material coletado destinado ao exterior; e
- suspender e comunicar imediatamente ao CNPq qualquer atividade em desacordo com a legislação vigente;
- acompanhar e fiscalizar
Requisitos para os pesquisadores estrangeiros
Os pesquisadores estrangeiros devem ter vínculo com alguma instituição estrangeira que participe do projeto. Além desse requisito, deverão assumir as obrigações e compromissos contidos no parágrafo único, do art. 5° e no § 1°, do art. 9°, ambos do Decreto nº 98.830/1990, e no item 21 da Portaria MCT Nº 55/1990. Essas obrigações estão dispostas no formulário Declaração de Compromisso:
- apresentar currículo, em formato livre;
- assumir a responsabilidade financeira para a execução das atividades;
- ter conhecimento das normas que regem a atividades de coleta no País, particularmente no que se refere à remessa para o exterior do material coletado;
- autorizar o CNPq e a instituição brasileira a efetuarem tradução, publicação e divulgação no Brasil dos trabalhos produzidos;
- restituir ao Brasil qualquer material coletado e identificado como ¿tipo¿; e
- comprometer-se a informar à instituição brasileira, periodicamente ou quando solicitado, sobre o desenvolvimento dos trabalhos no exterior com o material coletado, fornecendo inclusive os resultados científicos na sua forma parcial ou final.