Emissão do Visto
O ingresso no Brasil de pesquisadores estrangeiros para participar de atividades de cooperação científico-tecnológica está regulamentado pelo §2º, do art. 29, e §5º, do art. 34, do Decreto n° 9.199/2017, pelo Decreto nº 98.830/1990, pela Portaria MCT nº 55/1990, pela Portaria MCTI nº 3.853/2020 e pela Resolução Normativa nº 20/2017 do CNig.
Podem ser conferidos dois tipos de Vistos:
- Visto de visita (Tipo I): para participação em conferências, seminários, congressos, reuniões, realização atividade de pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, nos termos das disposições contidas no Art. 29 e §2º do mesmo artigo e Art. 20, do Decreto nº 9.199/2017, observadas as disposições contidas no Art. 9º da Resolução Normativa nº 20/2017, do Conselho Nacional de Imigração - CNig.
- Visto Temporário (Tipo II): para desenvolvimento de atividades de pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, com prazos superiores a 90 (noventa) dias, conforme estabelecido no Art. 34 e §5º do mesmo artigo, do Decreto nº 9.199/2017, observadas as disposições contidas na Resolução Normativa nº 20/2017, do Conselho Nacional de Imigração - CNig.
O prazo de validade do Visto Temporário (Tipo II) é de 02 (dois anos). (texto dado pelo Art. 7º da Resolução Normativa nº 20/2107 do Conselho Nacional de Imigração - CNig).
Para solicitar o visto, o pesquisador estrangeiro, na condição de imigrante, deverá apresentar à autoridade consular brasileira em seu país de origem, os documentos previstos em normativa consular e a cópia da Portaria do CNPq, publicada no DOU.
Após a publicação da portaria no Diário Oficial da União (DOU), autorizando a pesquisa, o CNPq comunicará oficialmente a contraparte brasileira, enviando cópia da portaria como documento necessário à emissão do visto específico para estada do estrangeiro no País - Visto temporário (Tipo II), nos termos do Art 29 e Art. 34 do Decreto nº 9.199/2017 e do §1º do Art. 4º da Resolução Normativa nº 20/2017, do Conselho Nacional de Imigração - CNig.
Para solicitar o visto, o pesquisador estrangeiro, na condição de imigrante, deverá apresentar à autoridade consular brasileira em seu país de origem, os documentos previstos em normativa consular e a cópia da Portaria do CNPq, publicada no DOU. Caso o pesquisador estrangeiro esteja em território nacional deverá apresentar os documentos requeridos junto à Coordenação-Geral de Imigração Laboral, por meio do Sistema de Gestão e Controle de Imigração (MigranteWeb). Após o deferimento da residência o imigrante deverá realizar o respectivo registro na Polícia Federal, conforme Resolução Normativa nº 20/2017, do CNig.