Como Solicitar
As propostas deverão ser encaminhadas ao CNPq acompanhadas de documento assinado pelo coordenador brasileiro, com a anuência do representante legal de sua instituição de vínculo, porque é pré-requisito para a autorização a coparticipação e a corresponsabilidade da instituição brasileira, a qual deverá acompanhar e fiscalizar as atividades que serão exercidas pelos estrangeiros.
O representante legal de uma instituição é aquele indicado em seus atos constitutivos (estatuto, regimentos interno etc.), tendo a competência legal para responder, em nome da instituição. Assim, o representante legal de uma instituição, é seu dirigente máximo. Em uma universidade, por exemplo, o representante legal é o reitor e não os diretores de institutos e faculdades ou chefes de departamento, salvo quando tiverem delegação de competência do reitor para uma finalidade específica.
O CNPq receberá a documentação por via eletrônica e/ou postal. A documentação completa deverá ser remetida por meio eletrônico para o endereço expedicao@cnpq.br. Após o recebimento dos documentos será emitida uma mensagem de confirmação ao coordenador brasileiro confirmando o nº de processo e os andamentos. Em atenção especial para documentos que requerem assinatura, tanto pelo lado brasileiro quanto estrangeiro. Deverão ser enviados os seguintes formulários:
É solicitado o envio do Relatório Parcial, periódico, e do Relatório Final da pesquisa em até 60 dias, contado do término das atividades autorizadas.
- Formulário de Solicitação de Autorização para Coleta e/ou Remessa de Dados ou Material Científico;
- Formulário de Detalhamento da Proposta (plano de trabalho);
- Formulário Declaração de Compromisso;
- Formulário Termo de Compromisso: Recepção de Material (somente em caso de remessa de material ou dados para o exterior);
- Formulário Termo de Compromisso: Exclusividade e Patente (somente em caso de remessa de material ou dados para o exterior);
Ainda, dependendo das características da proposta, podem ser necessários os seguintes documentos, que deverão ser providenciados pele coordenador brasileiro:
- Cadastro no SisGen - O acesso aos recursos genéticos, proteção e acesso ao conhecimento tradicional associado e a repartição dos benefícios (ABS) são regulamentados pela Lei 13.123/2015 e pelo Decreto Regulamentador 8.772/2016. Além do cadastro da instituição e dos usuários, as remessas ao exterior devem ser devidamente registradas no SisGen.
- Autorização para Ingresso em Área Privada - quando as atividades de pesquisa ocorrerem em áreas particulares.
- Questionário do Conselho de Defesa Nacional - CDN - quando houver a permanência ou trânsito em áreas ou municípios localizados na faixa de fronteira conforme IBGE.
- Autorização SISBIO - autorização emitida pelo ICMBio, necessária sempre que houver coleta e transporte de material biológico, captura ou marcação de animais silvestres in situ, manutenção temporária de espécimes de fauna silvestre em cativeiro para experimentação científica e, ainda, realização de pesquisa em unidade de conservação federal ou em cavernas. (Os nomes dos pesquisadores, as localidades e taxonomia devem ser citados na autorização).
- Autorização do Sistema Nacional de Anilhamento de Aves Silvestres - SNA - quando houver procedimentos para Anilhamento de Aves. Esta autorização é emitida pelo ICMBio, pelo Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Aves Silvestres (CEMAVE).
- Autorização dos Órgãos Ambientais - quando a pesquisa for realizada em unidades de conservação estaduais ou municipais.
- Autorização da Fundação Nacional do Índio - FUNAI - quando a pesquisa envolver trânsito ou permanência em áreas indígenas. Essa autorização é solicitada pelo CNPq a depender da natureza da pesquisa, localidade e grupos étnicos especificados na pesquisa.
- Autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN - para pesquisas que envolvam escavações arqueológicas em sítios arqueológicos e pré-históricos.
- Autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM - para pesquisas que envolvam extração de espécimes fósseis.
- Autorização da Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA - pesquisas que envolvam experimentação em animais pertencentes ao filo Chordata, subfilo Vertebrata, exceto o homem, nos termos da Lei nº 11.794/2008 e Decreto nº 6.899/2009. Cabe ao coordenador nacional solicitar a avaliação da Comissão em sua instituição.
- Autorização do Comitê de Ética em Pesquisa - CEP, da instituição de origem do coordenador brasileiro e da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP - quando as pesquisas envolverem seres humanos, em especial a remessa de amostras biológicas e dados clínicos ao exterior. Cabe ao coordenador nacional solicitar a avaliação da Comissão em sua instituição.
- Autorização do Estado-Maior da Armada/Marinha do Brasil - quando as atividades ocorrerem na plataforma continental e em águas sob jurisdição brasileira, em especial para as atividades de pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos.
- Autorização da Força Aérea Brasileira - quando houver a realização de aerolevantamentos no território nacional.
- Autorização do Ministério das Relações Exteriores- MRE - para atividades que envolvam o interesse da política externa brasileira
Os formulários e os documentos devem ser digitalizados, individualmente, e enviados para o endereço eletrônico expedicao@cnpq.br, e em casos excepcionais de inviabilidade técnica, encaminhar os originais para:
Ed. Telemundi II - Asa Sul
70.070-010 - Brasília - DF
Telefones: (61) 3211- 9446; 3211-9496; 3211-4329