Autorizações Prévias
Atividade | Quem autoriza | Quem solicita |
---|---|---|
01. Atividades de interesse da Defesa Nacional ou executadas em faixa de fronteira (até 150 km da fronteira brasileira) | Conselho de Defesa Nacional (CDN) | CNPq |
02. Atividades de interesse da política externa brasileira | Ministério das Relações Exteriores (MRE) | CNPq |
03. Permanência ou trânsito por áreas indígenas | FUNAI e representante da comunidade indígena | Pesquisador e CNPq |
04. Realização de pesquisa em unidade de conservação federal ou em cavernas | SISBIO/Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio/MMA) | Pesquisador |
05. Realização de pesquisa e conservação de aves silvestres em território brasileiro | CEMAVE/Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio/MMA) | Pesquisador |
06. Realização de pesquisa de acesso e/ou remessas ao exterior referentes ao patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado |
SisGen/CGEN - Ministério do Meio Ambiente (MMA) |
Pesquisador |
07. Realização de pesquisa em unidade de conservação federais, estaduais ou municipais | Órgão ambiental responsável | Pesquisador |
08. Atividades em áreas privadas | Proprietário da área | Pesquisador |
09. Pesquisas envolvendo seres humanos | Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) | Pesquisador |
10. Utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica | Comissão de Ética no uso de Animais (CEUA) | Pesquisador |
11. Pesquisa e escavações arqueológicas e pré-históricos de fósseis e espécimes fósseis | Controle de Pesquisa Paleontológica (COPAL) | Pesquisador |
12. Extração de diamantes e gemas em geral, e pesquisa mineral para aproveitamento econômico | Agência Nacional de Mineração (ANM) | Pesquisador |
Atividades na plataforma continental e em águas sob jurisdição brasileira, inclusive terreno da Marinha e seus acrescidos | Estado-Maior da Armada/Marinha do Brasil | Pesquisador |
Realização de aerolevantamentos no território nacional | Divisão de Cartografia e Aerolevantamento/Força Aérea Brasileira | Pesquisador |
Detalhamento das autorizações prévias e legislação correlata.
Autorizações prévias solicitadas pelo CNPq:
01. Conselho de Defesa Nacional quando as atividades envolverem a permanência ou trânsito em áreas que distam até 150 km da fronteira brasileira - denominada "faixa de fronteira" - ou que possam afetar outros interesses da Defesa Nacional, será necessária a emissão de Assentimento Prévio pelo CDN. Para tal, o coordenador brasileiro deverá preencher o Questionário para o Conselho de Defesa Nacional. Antes do preenchimento do questionário, sugerimos consultar a Relação de Municípios pertencentes a Faixa de Fronteira. No seu preenchimento, deve ser observado:
- se os locais de pesquisa (nome da localidade, coordenadas geográficas, município e Unidade da Federação) são os mesmos informados no Formulário de Coleta e/ou Remessa, do CNPq.
- o percurso a ser realizado pelos pesquisadores estrangeiros em território nacional, incluindo municípios de entrada e saída;
- se as fontes de financiamento, com os respectivos montantes, divisão das responsabilidades pelas despesas decorrentes dos trabalhos coincidem com as informadas no Roteiro da Proposta, Formulário de Coleta e/ou Remessa do CNPq.
Maiores informações podem ser obtidas junto à Secretaria Executiva do CDN, enviando mensagem para assentimento@planalto.gov.br
02. Ministério das Relações Exteriores (MRE). O MRE deverá se manifestar quando a proposta ou alguma de suas atividades forem de interesse da política externa brasileira. A respeito, consultar o sítio do MRE, em http://www.itamaraty.gov.br/
03. Fundação Nacional do Índio (FUNAI). Quando as atividades envolverem a permanência ou trânsito por áreas indígenas, será necessária a autorização da FUNAI, desde que previamente autorizado pela liderança da terra indígena. Sugere-se a leitura da Instrução Normativa nº 001/1995 da FUNAI, em especial o art. 5º.
Autorizações prévias a serem obtidas pelo coordenador brasileiro:
04. Autorização SISBIO (Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade). Esta autorização, que deverá ser providenciada pela instituição brasileira, é necessária sempre que houver: (i) coleta e transporte de material biológico; (ii) captura ou marcação de animais silvestres in situ; (iii) manutenção temporária de espécimes de fauna silvestre em cativeiro para experimentação científica; ou (iv) realização de pesquisa em unidade de conservação federal ou em cavidades naturais (cavernas). Recomenda-se a leitura da Instrução Normativa nº 003/2014. As autorizações podem ser solicitadas on line em http://www4.icmbio.gov.br/sisbio/. O SISBIO é administrado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
05. Autorização CEMAVE (Sistema Nacional de Anilhamento). O Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Aves Silvestres é responsável pela realização de pesquisa e a conservação de aves silvestres em todo o território brasileiro. Realiza: Credenciamento dos anilhadores (registro); Análise dos projetos de pesquisa e concessão das Autorizações de Anilhamento; Distribuição das anilhas; Processamento dos dados de anilhamento, e o Recebimento e processamento das informações relativas ao encontro de uma ave anilhada (recuperação).
06. Cadastro SisGen (Manual do SisGen). Quando a pesquisa envolver a gestão (acesso e remessa ao exterior) referente ao patrimônio genético e do acesso ao conhecimento tradicional associado será necessária autorização prévia do CGEN via sistema SIsGen.
07. Autorização de Órgão ambiental federal, estadual ou municipal. Quando a pesquisa for realizada em áreas de preservação, parques e demais localidades de responsabilidade local ou federal.
08. Ingresso em Área Privada quando se tratar de projeto desenvolvido em áreas particulares deve ser obtida autorização formal de seu proprietário. O CNPq sugere um documento nos moldes do que se encontra em Autorização para Ingresso em Área Privada.
09. Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), do Conselho Nacional de Saúde/Ministério da Saúde, quando as pesquisas envolverem seres humanos, em especial a remessa de amostras e dados clínicos ao exterior. De acordo com Resolução nº 196/1996, compete à CONEP avaliar os aspectos éticos das pesquisas e emitir a autorização para a pesquisa, desde que haja parecer prévio favorável do Conselho de Ética em Pesquisa da instituição de vínculo do pesquisador brasileiro que coordenará as atividades. Este parecer também deve ser enviado ao CNPq juntamente com a decisão da CONEP. Maiores informações sobre a CONEP estão em http://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/conep/index.html
10. Comissão de Ética no uso de Animais (CEUA): a criação e a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica, em todo o território nacional, deverão obedecer aos critérios estabelecidos naLei 11.794, de 8 de outubro de 2008, que regulamenta o inciso VII do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais. São consideradas como atividades de pesquisa científica todas aquelas relacionadas com ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos, instrumentos, ou quaisquer outros testados em animais. Maiores informações podem ser obtidas no Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA.
11. Controle da Pesquisa Paleontológica (COPAL/ANM) o sistema de controle de extração de fósseis da ANM tem o objetivo de agilizar o processo de obtenção de autorizações e e a comunicação prévia para extração (coleta) de espécimes fósseis no território brasileiro, em acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 4.146, de 04/03/1942. Os tipos de requerimentos estão previstos na Portaria DNPM Nº 155, de 12 de maio de 2016 (Título IV - Da Autorização e da Comunicação prévia para extração de fósseis, artigos 296 a 320), disponível no sítio eletrônico da ANM.
Para mais informações, encaminhe e-mail para paleontologia@anm.gov.br
12. Agência Nacional de Mineração (ANM) o sistema de requerimento para extração mineral tem por finalidade promover o planejamento e o fomento da exploração mineral e do aproveitamento dos recursos minerais e superintender as pesquisas geológicas, minerais e de tecnologia mineral, bem como assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território nacional, na forma do que dispõem o Código de Mineração, o Código de Águas Minerais, os respectivos regulamentos e a legislação que os complementa.
Marinha do Brasil/Ministério da Defesa quando:
- as atividades ocorrerem na plataforma continental e em águas sob jurisdição brasileira, conforme disposto no Decreto nº 96.000/1988, cabendo sua aplicação somente àqueles casos que envolverem pesquisas em águas interiores.
- as atividades envolverem pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob a jurisdição nacional, terreno da Marinha e seus acrescidos, conforme os dispositivos da Lei nº 7.542/1986, e na Portaria Interministerial Marinha/Cultura nº 69/1989.
Força Aérea Brasileira/Ministério da Defesa no caso de autorizações para a realização de aerolevantamentos no território nacional, conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.177/1971 e no Decreto nº 2.278/1997.