Apresentação
As relações internacionais e o estímulo à cooperação estão na gênese da criação do CNPq. Desde 1951, portanto, a agenda de cooperação internacional faz parte do mandato que cabe ao Conselho.
A agenda internacional produz um conjunto expressivo de iniciativas, projetos e programas que aproximaram a instituição às demais organizações mundo afora que, à semelhança do CNPq, foram criadas com a mesma compreensão de que a ciência tem caráter de transformação na vida das pessoas e está intrinsecamente ligada ao progresso da civilização em geral, e das nações em particular.
A compreensão de que não há fronteiras à ciência e que, nesse sentido a colaboração internacional em C,T&I é um imperativo para se produzir conhecimento, mobilizando competências no Brasil e no exterior, sempre guiou a agenda internacional que se confunde com a própria criação do CNPq.
A instituição conta com uma estrutura própria de gestão e governança do segmento de cooperação internacional que reúne acordos e parcerias de longa data. O olhar sistêmico, estratégico e operacional ao tema está posto na estrutura organizacional da casa por meio de uma unidade específica, a Coordenação-Geral de Cooperação Internacional em C,T&I (CGCIN), responsável por conduzir acordos bilaterais e multilaterais que aproximam o CNPq de seus parceiros internacionais ao encontro das suas finalidades e competências.
A CGCIN promove a internacionalização por meio do estímulo à cooperação internacional das instituições de CT&I, integração de pesquisadores brasileiros no ecossistema científico e tecnológico internacional e fortalecimento de redes de pesquisa de cooperação internacional.
Está no escopo de suas ações: a colaboração com programas internacionais regionais e multilaterais, com foros internacionais da área cientifica e instituições de pesquisa e desenvolvimento, o apoio a projetos conjuntos em ciência, tecnologia e inovação, a realização de eventos, missões técnicas e intercambio de pesquisadores e a participação em organismos internacionais, com vistas ao fortalecimento de parcerias estratégicas com países prioritários no âmbito da política externa brasileira, em temas e áreas portadores de futuro para o Brasil que visam o fortalecimento da ciência, tecnologia e inovação do Brasil e dos parceiros em prol do desenvolvimento econômico, social e ambiental sustentável.
O CNPq apoia a formação de pesquisadores brasileiros no exterior mediante a concessão de bolsas de estudos em diferentes modalidades, com destaque para doutorado, doutorado-sanduíche e pós-doutorado, obedecendo a critérios conjuntamente estabelecidos entre o CNPq e a(s) agência(s) estrangeira(s) convenente(s). Esta ação visa reforçar o caráter estratégico de fomento, com candidatura atrelada a uma proposta de projeto de pesquisa coletivo e internacional, de modo a favorecer a parceria entre grupos de pesquisa.
Adicionalmente, há oportunidades para estrangeiros no Brasil, por meio do Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG), nas modalidades de Mestrado e Doutorado e pelo Convênio com a Academia de Ciências para os Países em Desenvolvimento (TWAS), nas modalidades de Doutorado e Pós-Doutorado.
À Coordenação-Geral de Cooperação Internacional em CT&I (CGCIN) compete, especificamente:
I - desenvolver e fortalecer a cooperação internacional mediante a negociação e a assinatura de acordos e demais instrumentos de cooperação internacional;
II - coordenar e desenvolver programas, projetos internacionais e redes de cooperação em C,T&I;
III - acompanhar e avaliar ações de cooperação internacional e realizar estudos prospectivos e estratégicos alinhados à missão institucional;
IV - apoiar e subsidiar a Diretoria na negociação e no estabelecimento de parcerias internacionais;
V - gerenciar as ações relativas ao avanço da Ciência Aberta;
VI - gerenciar programas e ações relacionadas à produção de sínteses de dados e conceitos de elevado padrão internacional, com ênfase em projetos relacionados com problemas atuais, levando a resultados socialmente relevantes;
VII - supervisionar as atividades relacionadas ao credenciamento para importação científica, tecnológica e de inovação, bem como operações de importação de bens, com concessão de incentivos fiscais à pesquisa científica, tecnológica e inovação;
VIII - coordenar as ações referentes às solicitações formais de expedições científicas, com base na legislação pertinente;
IX - operar os regulamentos que disciplinam a concessão de licença para expedições científicas no território brasileiro; e
X - propor e apoiar a divulgação dos programas e ações de cooperação internacional em CT&I.