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Emergência Radiológica
Atendimento:
Durante horário comercial (dias de semana, de 08:00 às 17:00h)
(21) 2442-8539 / 8521 - (DIEME - Divisão de Atendimento a Emergências Radiológicas) (Novo)
(21) 2442-8301 - (Diretoria do IRD- Instituto de Radioproteção e Dosimetria) (Novo)
Fora do horário comercial, fins de semana e feriados, 24 horas por dia
Emergência 1: (21) 98368-0763 (Plantonista da DIEME)
Emergência 2: (21) 98368-0734 (Chefe da DIEME)
A utilização da energia nuclear em diversas aplicações pode, eventualmente, levar a situações de incidentes ou acidentes, que requerem intervenção. Com esta finalidade, a atuação da CNEN na área de preparação e resposta a emergências radiológicas e nucleares visa o pronto atendimento aos acionamentos referentes a situações reais ou potenciais de emergência radiológica ou nuclear, originados em qualquer localidade no País. As atividades da CNEN, nesta área, compreendem a verificação da situação existente e, quando for o caso, a monitoração ambiental, o resgate de fontes de radiação extraviadas; a descontaminação de área; a monitoração de trabalhadores e de indivíduos do público; a recuperação dos locais afetados e a elaboração de recomendações para a redução de doses de radiação.
O atendimento a situações de emergência nuclear é função do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro – SIPRON, ligado ao Gabinete de Segurança Institucional de Presidência da República (GSIPR). A CNEN atua ativamente no SIPRON participando dos Comitês de Planejamento de Resposta a Emergências Nucleares nos Municípios de Angra dos Reis (COPREN/AR) e de Resende (COPREN/RES), da Comissão de Coordenação da Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (COPRON) e do Comitê de Articulação nas Áreas de Segurança e Logística do SIPRON (CASLON). A CNEN também participa dos três centros de resposta a emergências nucleares do SIPRON e atua como Órgão de Apoio aos Sistemas de Defesa Civil nacional (SINDEC) e estadual (SIEDEC).
Adicionalmente, a CNEN tem compromissos internacionais nesta área junto à Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), uma vez que o País é signatário da Convenção sobre Pronta Notificação em caso de Acidente Nuclear e da Convenção sobre Assistência em caso de Emergência Radiológica ou de Acidente Nuclear, e junto à Organização Mundial de Saúde (OMS) sendo o IRD, que é uma de suas unidades subordinadas, designado como Centro Colaborador da OMS para Preparação e Assistência Médica em casos de emergência com radiações ionizantes.