Ouvidoria
Atividades de Ouvidoria
As manifestações de Ouvidoria (denúncia, reclamação, solicitação de providências, sugestão, elogio ou solicitação de simplificação para desburocratizar o serviço público) devem ser realizadas preferencialmente por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala BR (https://falabr.cgu.gov.br/web/home). A plataforma funciona como canal informatizado, facilita o contato do cidadão com as ouvidorias do Poder Executivo Federal, e garante a proteção ao denunciante.
A Ouvidoria CNEN tem um prazo de resposta de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da manifestação, prorrogável por igual período, mediante justificativa expressa, que será retomado a partir da resposta do usuário, em conformidade com o estabelecido na Portaria CGU nº 581, de 9 de março de 2021, que estabelece orientações para o exercício das competências das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal
As principais atribuições da Ouvidoria CNEN são:
a) receber as manifestações de usuários de serviços públicos em conformidade com os termos da Lei nº 13.460/2017, que estabelece as normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos direta ou indiretamente pela administração pública; e dar-lhes o tratamento estabelecido em legislação vigente;
b) receber as manifestações de agentes públicos que atuem na CNEN e dar-lhes o tratamento estabelecido em legislação vigente;
c) adotar as medidas necessárias ao cumprimento dos prazos legais e da qualidade das respostas às manifestações de usuários de serviços públicos da CNEN recebidas;
d) formular, executar e avaliar ações e projetos relacionados às atividades de ouvidoria da CNEN;
e) coletar, ativa e passivamente, dados acerca da qualidade e da satisfação dos usuários com a prestação de serviços públicos da CNEN;
f) analisar dados recebidos ou coletados a fim de produzir informações com vistas ao aprimoramento da prestação dos serviços da CNEN e à correção de falhas;
g) zelar pela adequação, atualidade e qualidade das informações constantes nas Cartas de Serviços da CNEN;
h) adotar ferramentas de solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços públicos da CNEN e órgãos e entidades públicas, bem como entre agentes públicos, no âmbito interno, com a finalidade de qualificar o diálogo entre as partes e tornar mais efetiva a resolução do conflito, quando cabível.
Tipos de manifestações recepcionadas
Denúncia: Comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes.
Reclamação: manifestações de insatisfações relacionadas a um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo. Para efeito de padronização, também serão consideradas nessa categoria as críticas, tais como opiniões desfavoráveis, crítica a atos da Administração, de concessionárias de serviço público ou de servidores.
Solicitação de providências: Pedido para adoção de providências por parte da Administração.
Sugestão: são opiniões do cidadão referente ao atendimento, aos procedimentos em geral, à legislação e à página eletrônica. É a manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços públicos prestados.
Elogio: Demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.
Solicitação de simplificação: reclamações, denúncias e solicitações propriamente ditas relativas à simplificação de serviços públicos previstas no Decreto nº 9.094/2017 e regulamentadas pela IN Conjunta MP/CGU nº 01/2018.
Localização:
Rua General Severiano, 90, sala 342 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ – 22294-900
Horário de funcionamento:
De segunda à sexta-feira, de 8 às 17 horas, exceto feriados.
Em decorrência do Programa de Gestão, instituído pela Portaria PR/CNEN nº 69/2021, de 1 de dezembro de 2021, o atendimento presencial deve ser agendado pelo telefone (21) 2586-1300 / (21) 2586-1116.
Contatos:
E-mail: ouvidoria@cnen.gov.br
Telefone: (21) 2586-1300 / (21) 2586-1116.
Assuntos relacionados ao atendimento do Plano Médico da CNEN (Plam-CNEN) devem ser encaminhados diretamente para (21) 2586-1278 (Novo), 4007-2120 ou pela Central de Informações 24h: 4007-2120 ou 0800 606 33 31
Mais informações sobre Plano Médico da CNEN em http://www.plano.med.br/plamcnen/
Encaminhamento de manifestação:
Responsáveis pela Ouvidoria:
Responsáveis: Tindyua de Moraes Nogueira, matrícula SIAPE 002741.
Substituto: Celso Huerta Gimenes, matrícula SIAPE 6668283.
Portarias de designação:
Portaria PR/CNEN nº 32/2024 - Dispensa e designação de agentes responsáveis pelas atividades de Ouvidoria no âmbito da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
Portaria PR/CNEN nº 15/2023 - Dispensa e designação de agentes responsáveis pelas atividades de Ouvidoria no âmbito da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
Portaria PR/CNEN nº 02/2022 - Designação de servidor como agente responsável pelas atividades de Ouvidoria no âmbito da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
Portaria PR/CNEN nº 62/2021 - Designação de servidor como agente responsável pelas atividades de Ouvidoria no âmbito da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
Portaria PR/CNEN nº 77/ 2018 - Designação de designação de agentes responsáveis pelas atividades de Ouvidoria no âmbito da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
Portaria de estruturação:
Portaria PR/CNEN 41/2021 - Aprova o Regulamento Interno das Atividades de Ouvidoria e do Serviço de Informação ao Cidadão no âmbito da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
Relatórios de Gestão da Ouvidoria
Relatório de Gestão Ouvidoria 2023
Relatório de Gestão Ouvidoria 2022
Relatórios Estatísticos da Ouvidoria:
Painel OUV CGU – Relatório Geral 2022
Painel OUV CGU – Relatório Geral 2021
Painel OUV CGU - Relatório Geral 2020
Painel OUV CGU – Relatório Geral 2019
Estes relatórios estão disponíveis em: Central de Painéis (cgu.gov.br)
Legislação:
Decreto nº 10.890, de 9 de dezembro de 2021 - Altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, e o Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019, para dispor sobre a proteção ao denunciante de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta.
Portaria CGU nº 581, de 9 de março de 2021 - Estabelece orientações para o exercício das competências das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal.
Portaria CGU n° 3.109, de 31 de dezembro de 2020 - Altera a Portaria nº 1.181, de 10 de junho de 2020, que dispõe sobre critérios e procedimentos para a nomeação, designação, exoneração, dispensa, permanência e recondução ao cargo ou função comissionada de titular da unidade setorial de ouvidoria no âmbito do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal – SisOuv.
Portaria CGU nº 1181, de 10 de junho de 2020 - Dispõe sobre critérios e procedimentos para a nomeação, designação, exoneração, dispensa, permanência e recondução ao cargo ou função comissionada de titular da unidade setorial de ouvidoria no âmbito do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal - SisOuv, e que revoga a Instrução Normativa CGU nº 17, de 3 de dezembro de 2018.
Decreto nº 10.228, de 5 de fevereiro de 2020 - Altera o Decreto n. 9.492, de 5 de setembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para dispor sobre o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal e instituir os conselhos de usuários dos serviços públicos no âmbito da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal.
Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019 - Dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta e altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.
Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018 - Regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal, institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal.
Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 12 de janeiro de 2018 - Estabelece os procedimentos relativos às solicitações de simplificação de serviços públicos, a serem efetivadas por meio de formulário denominado "Simplifique!", com a finalidade de promover a participação do usuário de serviços públicos nos processos de simplificação e desburocratização de serviços.
Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017 - que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.
Lei n°13.460, de 26 de junho de 2017 - que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI).
Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 - que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.