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SEGURANÇA NUCLEAR
Transporte de materiais radioativos no Brasil ganha novo padrão de proteção com norma aprovada pela CNEN
Foi aprovada nesta quinta-feira (17/04) pela Comissão Deliberativa da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), a Resolução Nº 339/2025, que estabelece a Norma CNEN NN 2.05 – Proteção Física no Transporte de Materiais Nucleares e Outros Materiais Radioativos.
Com a publicação dessa norma, o Brasil dá um passo decisivo rumo à excelência na segurança do transporte de materiais nucleares e radioativos, aproximando-se dos padrões adotados por países com maior tradição no setor. O novo marco regulatório reforça a adesão do país às recomendações internacionais mais atualizadas e responde de forma proativa ao cenário global de ameaças, com critérios mais detalhados e eficazes.
A Norma NN 2.05 define os princípios gerais e os requisitos mínimos para o projeto, a implementação e a manutenção de um Sistema de Proteção Física (SisPF) aplicado ao transporte desses materiais nos diversos modais – rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroviário. Também abrange etapas críticas como o transbordo e o armazenamento em trânsito, sempre com base no princípio da abordagem gradual e em conformidade com as melhores práticas de proteção radiológica e segurança nuclear.
A medida reforça o compromisso da CNEN com a segurança nuclear, a proteção das pessoas e do meio ambiente, além de fortalecer a confiança nacional e internacional nas operações envolvendo materiais sensíveis. A nova norma entrará em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União, permitindo a devida adaptação dos operadores e instituições envolvidas.