Notícias
CNEN e SBRT fomentam iniciativas para a prática segura da radioterapia
A Medicina é uma arte desde os primórdios da humanidade, mas sempre manteve sólidas raízes na ciência. A divisão em áreas de conhecimento, que vivemos nos dias de hoje, nada mais é que uma forma de aprofundar a informação de maneira compartimentada em áreas específicas e, assim, ser possível ao médico ter pleno controle sobre um determinado assunto. Sabemos, no entanto, que muitas vezes os temas são muito abrangentes e é impossível o domínio completo de determinadas áreas.
Apesar de a Radioterapia ter nascido no início do século XX como um apêndice da Ginecologia, foi na área da Oncologia que ganhou espaço. Atualmente, a Radioterapia tem aplicação dentro da Angiologia, da Cardiologia, da Dermatologia, da Neurocirurgia, dentre outras áreas que podem se utilizar de radiações para o tratamento de muitas enfermidades não oncológicas.
Na última década, tem se notado a incursão de outras especialidades médicas dentro do ambiente da radioterapia e isto de uma certa forma pode causar alguma apreensão.
Hoje, o RO (radio-oncologista), não é apenas um oncologista que se utiliza de radiações ionizantes para o controle de câncer. O radio-oncologista ou, como era chamado até bem pouco tempo atrás, o radioterapeuta, é um especialista médico que foi treinado para o uso das radiações como sua ferramenta de trabalho. Para isto é feito um treinamento de três anos, com estudo aprofundado em Radioproteção, Radiobiologia, Física Médica e, principalmente, o domínio sobre estruturas muito complexas que são os equipamentos utilizados no tratamento dos pacientes. Todo este treinamento oferece segurança ao paciente, ao próprio médico e também à sociedade.
Para que este médico, dito radioterapeuta, possa atuar e prescrever doses de radiação, além do treinamento durante sua residência médica, é necessária a obtenção de um registro na Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), que só pode ser obtido mediante aprovação na prova anual conjunta com a Sociedade Brasileira de Radioterapia (SBRT), de acordo com a Norma CNEN NN 6.01. O médico radioterapeuta é atualmente reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), conforme descrito na «Resolução 1.973/2011 do CFM» , de 1º de agosto de 2011. Assim, o radioterapeuta é o ÚNICO especialista MÉDICO com capacidade e autorização LEGAL de prescrever doses de radiação ionizante de fontes seladas. Além disso, o ambiente em que são realizados os procedimentos de Radioterapia deve ser devidamente certificado e fiscalizado pela Vigilância Sanitária Estadual, a ANVISA (federal) e pela própria CNEN.
É requisito normativo da CNEN, de acordo com o Art. 16 da norma CNEN NN 6.10, que o responsável técnico por um Serviço de Radioterapia e seu substituto eventual devem obrigatoriamente: I - ser médicos radioterapeutas com qualificação certificada por sociedade reconhecida representativa da classe; e, portanto, que todo e qualquer procedimento que envolva liberação terapêutica de radiação ionizante deve, obrigatoriamente, contar com a presença ativa de um radioterapeuta registrado na CNEN e certificado pela SBRT, que são as únicas instituições no país que podem chancelar este tipo de atividade.