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Entram em vigência duas novas normas da CNEN relativas à segurança física nuclear
Duas novas normas relativas à segurança física nuclear foram aprovadas em reunião da Comissão Deliberativa da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), realizada no dia 11 de setembro. Ambas já estão em vigência: Norma CNEN NN 2.01, que trata da “Proteção Física de Materiais e Instalações Nucleares” e Norma CNEN NN 2.06, que regula a “Proteção Física de Fontes Radioativas e Instalações Radiativas Associadas”. Para a proteção física no transporte de material radioativo e nuclear, enquanto não se publica a nova Norma relativa a este tema, atualmente em processo de elaboração, continuam vigentes os requisitos regulatórios aplicáveis estabelecidos na Norma NE 2.01: “Proteção Física de Unidades Operacionais da Área Nuclear”.
A publicação das Normas NN 2.01 e 2.06, concluem e refletem um esforço de revisão que durou cerca de 4 anos, no qual a CNEN coordenou uma equipe de vários especialistas do setor nuclear e radiológico brasileiro, que contribuíram na criação e revisão dos textos. Este trabalho foi baseado, principalmente, nas boas práticas preconizadas pela Agencia Internacional de Energia Atômica (AIEA).
Com essas normas, a CNEN, órgão regulador do setor nuclear brasileiro, se insere no novo contexto internacional, de acordo com as mais modernas práticas para licenciamento de instalações, tanto nucleares como radiativas, em termos de segurança física nuclear, acompanhando a tendência mundial, sempre com o objetivo principal de proteger os trabalhadores das empresas operadoras, a população e o meio ambiente.