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Edital da CNEN para concessão de bolsas de pós-doutorado – 2º semestre/2017
A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), em atendimento ao disposto no artigo 2º, Inciso IV, alíneas b e c, da Lei 6.189, de 16.12.1974, e amparada pelo artigo 3º Inciso IV desta mesma lei, concederá bolsas de estudos na modalidade de pós-doutorado a candidatos com título de doutor para execução de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológicos exclusivamente em órgãos da CNEN e em áreas de seu interesse, com vigência a partir do segundo semestre de 2017, tendo por base o disposto neste edital, no qual já constam retificações realizadas no dia 9 de agosto.
Arquivos relacionados:
IN – DPD - 004 – 2013 - Instrução Normativa / Concessão de Bolsas de Estudo pela CNEN
Obs: no dia 9 de agosto foi realizada retificação do edital original.