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Confira as áreas para as quais não haverá Exame de Certificação de Supervisores de Proteção Radiológica em 2022
O Comitê de Qualificação da Certificação de Supervisores de Proteção Radiológica, após reunião extraordinária realizada em 15/06/2021, informa que, em 2022, não haverá Exame de Certificação de Supervisores de Proteção Radiológica para as seguintes áreas de atuação:
- Área de Instalação na Área de Medicina Nuclear
- Área de Instalação de Radioterapia
- Área de Instalação com Acelerador para Fins Industriais ou Inspeção de Cargas
- Área de Instalação com Acelerador de Partículas para Produção de Radioisótopos
- Área de Instalação de Radiofarmácia Industrial ou Centralizada
- Área de Instalação Industrial de Grande Porte com Irradiador de Cobalto
- Área de Instalação de Gamagrafia Industrial e ou de Radiografia Industrial com Equipamentos Geradores de Raios X (V>600 kV)
- Área de Instalação com Medidor Nuclear Fixo ou Móvel
- Área de Instalação com Serviço de Perfilagem de Poços
- Área de Instalação de Radiografia Industrial com Equipamentos Geradores de Raios X (V ≤ 600 kV)
- Área de Instalação com Serviço com Traçador Radioativo Industrial
- Área de Calibração de Instrumentos com Fontes de Radiação
- Para todas as demais áreas de atuação, o Exame de Certificação ocorrerá normalmente em 2022.
No ano de 2023, o Exame de Certificação de Supervisores de Proteção Radiológica será ofertado para todas as áreas.