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CNEN publica orientações para auditorias externas em serviço de radioterapia
A partir da necessidade de serem estabelecidos parâmetros mínimos a serem avaliados durante a Auditoria Externa, a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) solicitou à Associação Brasileira de Física Médica (ABFM), que tais parâmetros pudessem ser estabelecidos em conjunto com a sociedade. Em 01/09/2022 a ABFM publicou em seu website o RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE ESTUDO SOBRE AUDITORIA EXTERNA EM RADIOTERAPIA (https://abfm.org.br/paginas/auditoria-externa-radioterapia.html), onde são apresentadas as sugestões de parâmetros mínimos que devem ser considerados em uma avaliação de auditoria externa satisfatória.
O grupo de estudos da ABFM elaborou neste documento as recomendações mínimas dos principais itens a serem avaliados em uma auditoria externa, considerando parâmetros físicos e processos, visando à segurança em técnicas convencionais e conformacionais, ponderando o tempo de elaboração da auditoria e sem prejuízo à rotina do setor. A CNEN informa que este documento será adotado em seu inteiro teor para a avaliação dos relatórios das auditorias externas realizadas nas instalações de radioterapia, e os parâmetros ali descritos, serão considerados como parâmetros mínimos exigidos pela CNEN no processo de licenciamento destas instalações.
As instalações de radioterapia terão o prazo máximo de 01 ano, a partir de 01/02/2023, para se adequarem em relação a este relatório, e após este prazo as novas auditorias externas a serem realizadas deverão contemplar, no mínimo, os parâmetros citados no documento publicado pela ABFM.