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Salvando vidas na pandemia de Covid-19
CNEN autoriza aplicação ambulatorial excepcional de iodo-131 para pacientes oncológicos
A Coordenação-Geral de Instalações Médicas e Industriais (CGMI) da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) autorizou, excepcionalmente, a realização ambulatorial de sessões de radioterapia com iodo-131 (I-131) com previsão de internação hospitalar. A medida busca viabilizar a continuidade de tratamentos de oncologia diante da falta de leitos ocasionada pela pandemia da Covid-19.
A radioterapia já é consagrada como um dos mais eficazes tratamentos para o câncer. Igualmente conhecido é o rigor das exigências de segurança e radioproteção que envolvem esta técnica de aplicação das radiações ionizantes na Medicina. Como regra geral, quanto mais elevada a atividade da radiação utilizada, maiores os cuidados e as exigências que visam a um uso seguro.
Em razão disso, as normas da CNEN determinam que tratamentos de radioterapia com atividade radioativa de iodo-131 (I-131) superior a 1.850 Mega Becquerel (MBq) só podem ser feitos com internação hospitalar em quartos especialmente destinados a estas aplicações. Porém, em muitos hospitais, leitos de oncologia precisaram ser ocupados por pacientes com Covid-19. Saber lidar com essa realidade significa salvar vidas de pacientes que dependem da continuidade e regularidade de seus tratamentos oncológicos.
A autorização excepcional da CNEN é válida unicamente ao iodo-131 (I-131), na chamada radioiodoterapia, aplicada no tratamento de câncer na glândula tireoide. Diferente de muitos outros elementos radioativos de uso comum na radioterapia, o iodo-131 não é aplicado através de um equipamento externo de grande porte. Ministrado via oral, em cápsulas ou diluído em água, sua aplicação ocorre pela ingestão do elemento pelos pacientes oncológicos, com a sua posterior absorção pela região do organismo afetada pelo câncer.
Tratamentos como estes possuem um risco possível de ser administrado em ambulatório. Para autorizá-los e viabilizá-los, desde o início da pandemia a CNEN tem emitido ofícios de liberação excepcionais, em resposta a demandas da Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear (SBMN). Para permitir um amplo alcance da aplicação neste contexto da pandemia, de forma a atingir a todos que dela necessitem, sem deixar de observar rigorosamente o uso seguro do iodo radioativo, a CGMI padronizou os procedimentos excepcionais de aplicação ambulatorial. Parâmetros e critérios mínimos foram detalhados no documento Orientação para a autorização excepcional de terapia ambulatorial com atividades de I-131 superiores a 1.850MBq.
Com a publicação, espera-se dar um caráter definitivo às medidas de segurança necessárias enquanto perdurar a atual situação de emergência sanitária. O chefe da Divisão de Aplicações Médicas e de Pesquisa (Diamp) da CGMI, Carlos Alves, considera “um desafio, dadas as condições atuais, continuar garantindo que os pacientes submetidos a tratamentos de Medicina Nuclear sigam sendo atendidos, com todos os critérios de segurança necessários para garantir o benefício efetivo dos indivíduos tratados.”
As vivências da pandemia serão consideradas para revisar a normatização envolvendo os tratamentos ambulatoriais de radioterapia. A CGMI pretende realizar nos próximos meses uma revisão ampla da Norma CNEN NN 3.05 - Requisitos de segurança e proteção radiológica para serviços de medicina nuclear. Este processo incluirá uma atualização dos requisitos regulatórios para a área de Medicina Nuclear, tomando por base a evolução da prática, avanços tecnológicos e o retorno recebido da área médica em razão da aplicação da atual versão da norma. Na revisão, a radioiodoterapia ambulatorial também será abordada.