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CGMI informa prazo até 31/12/2025 para instalações e atividades que envolvem irradiação de sangue e hemocomponentes se adequarem à Norma CNEN NN 6.16
Foi publicada, em 03 de janeiro de 2024, no Diário Oficial da União, a Norma CNEN NN 6.16 Requisitos de Segurança e Proteção Radiológica para Irradiadores de Sangue e Hemocomponentes (Resolução CNEN 318/23). A Norma dispõe sobre os requisitos de radioproteção e segurança radiológica necessários para o licenciamento de instalações e atividades que envolvam a irradiação de sangue e hemocomponentes. Tendo o vista a dificuldade de alguns serviços para atenderem aos itens referentes ao supervisor de proteção radiológica (SPR), já que este ano a CGMI não disponibilizará prova para SPR na área de irradiadores de sangue, informamos que as instalações e atividades que envolvem a irradiação de sangue e hemocomponentes terão até 31/12/2025 para se adequarem à Norma CNEN NN 6.16.