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Atualização de norma possibilita à CNEN aplicar sanções e medidas cautelares a instalações que não observarem exigências de licenciamento e controle para o uso de fontes radioativas
Instalações brasileiras que lidam com fontes radioativas nas áreas médica, industrial e de pesquisa passaram a estar sujeitas a sanções e medidas cautelares em caso de descumprimento das exigências de licenciamento e controle impostas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). A possibilidade de adotar estas medidas é uma reivindicação antiga da área regulatória do setor nuclear brasileiro e vai garantir que as aplicações da energia nuclear no Brasil se tornem ainda mais segura.
A norma CNEN NN 6.02, disponível no site da instituição, é destinada ao “Licenciamento de Instalações Radiativas”. No dia 13 de novembro, com a publicação da Resolução 251/19, da Comissão Deliberativa da CNEN, a referida norma teve o acréscimo do Capítulo IV, que trata especificamente “Das Sanções e Medicas Cautelares”.
A Coordenação-Geral de Instalações Médicas e Industriais (CGMI) da CNEN é a área que licencia e controla as instalações abrangidas pela norma NN 6.02. O coordenador da área, Alessandro Facure, vê estas possibilidades de sanções e aplicações de medidas cautelares como um “fato histórico, de grande relevância para dar ainda mais garantias de segurança ao setor nuclear brasileiro”.
Ele ressaltou que as instalações do Brasil que lidam com material radioativo são licenciadas e controladas dentro dos mais elevados padrões nacionais e internacionais de segurança. Hospitais, indústrias, centros de pesquisa, entre outras áreas, operam sem oferecer riscos a trabalhadores, meio ambiente ou população. O que a atualização da norma possibilitará é tornar o controle destas operações ainda mais robusto.
Além de licenciar, a CNEN tem uma ação periódica de inspeção destas instalações. As sanções e medidas cautelares serão aplicadas sempre que for identificado algum descumprimento a requisitos específicos, estabelecidos pelas próprias normas da CNEN, que têm como foco central a segurança e a radioproteção. Cada sanção ou medida cautelar será proporcional à gravidade do descumprimento normativo observado, podendo ser uma advertência, uma suspensão temporária da operação de uma instalação e até, em casos extremos, a cassação do ato administrativo que licenciou uma instalação.
A avaliação da necessidade de aplicação de alguma destas medidas e também a definição da mais adequada será feita segundo critérios previstos na norma. Os fatores a serem levados em consideração pela CNEN incluem a gravidade das deficiências observadas na instalação como um todo, incluindo equipamentos e sistemas de segurança; a ocorrência de não conformidades menos graves, mas que são observadas recorrentemente; violações deliberadas aos limites e condições especificadas nas autorizações ou normas; histórico da instalação no que se refere à observação de não conformidades e a necessidade de coerência, uniformidade e transparência no tratamento dos licenciados.
Facure ressaltou que a criação desta previsão normativa para sanções e medidas cautelares tem como objetivo principal a prevenção e a educação, de forma a evitar acidentes e a garantir a segurança dos usos da energia nuclear. “A aplicação de tais medidas objetiva o fortalecimento do papel institucional da CNEN na utilização segura e pacífica das radiações ionizantes, principalmente no que diz respeito à proteção radiológica da sociedade em geral e do meio ambiente", concluiu.