Instalações Médicas, Industriais e de Pesquisa
Publicado em
02/10/2018 12h10
Atualizado em
27/02/2024 09h48
À Coordenação-Geral de Instalações Médicas e Industriais compete:
- I - executar as ações de licenciamento e controle de instalações radiativas;
- II - avaliar a segurança radiológica, emitir autorizações para construção e operação de instalações radiativas e suspender essas autorizações;
- III - fiscalizar o cumprimento das normas de proteção radiológica e segurança nuclear nestas instalações;
- IV - realizar o controle e inventário de fontes radioativas e de equipamentos de radiação, bem como emitir autorizações para a aquisição de material radioativo e fontes geradoras de radiação ionizante;
- V - certificar a qualificação de supervisores de proteção radiológica, operadores e especialistas referentes a instalações radiativas.
- VI - coordenar as ações de resposta a emergências nas instalações de medicina e indústria;
- VII - prestar apoio técnico na avaliação de segurança nuclear e radiológica de instalações nucleares e mínero-industriais, bem como de reatores nucleares e depósitos de rejeitos radioativos;
- VIII - prestar apoio aos licenciamentos conduzidos por outros órgãos públicos, quando solicitado;
- IX - propor e implementar medidas voltadas à otimização dos procedimentos de licenciamento, inspeção e controle de instalações radiativas e controle de fontes radioativas e equipamentos de radiação.
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