Matérias-Primas e Minerais (exportação e importação)
Em atendimento à Lei nº 6.189/1974, a CNEN atua na autorização de operações de Exportação e Importação de minerais e minérios nucleares, com urânio e/ou tório associados e de interesse para a energia nuclear (exceto lítio - vide Decreto nº 11.120/2022), incluindo seus concentrados, produtos e subprodutos. A regulamentação específica está disponível neste site, em “Normas da CNEN”, “Grupo 4 – Materiais, Minérios e Minerais Nucleares”.
NA IMPORTAÇÃO E NA EXPORTAÇÃO, É NECESSÁRIO SOLICITAR A RESPECTIVA LICENÇA NO PORTAL SISCOMEX E, EM SEGUIDA, A ANUÊNCIA DA CNEN NO PORTAL GOV.BR. Os detalhes para cada operação constam no item “Orientações Específicas”, abaixo, e na página de cada serviço.
No Portal Gov.br, a solicitação é enviada diretamente à CNEN, que pode solicitar ajustes e realizar comunicações sobre o processo através do mesmo Portal, em um processo digital e padronizado, mais eficiente e transparente.
- Siga as orientações para criação de conta de acesso ao portal (atentar para cadastro de CNPJ e colaboradores do CNPJ). Dúvidas/problemas, contato em: Como posso te ajudar?);
- Ao iniciar cada processo, é possível visualizar no início as etapas que envolvem o andamento daquele serviço;
- Para acompanhar o andamento das solicitações no Portal Gov.br: logado, selecionar “Minhas solicitações” na barra superior da página inicial. A aba “Pessoa Jurídica” permite filtrar as solicitações por empresa à qual o CPF esteja habilitado.
.1º indicador - para filtrar solicitações “Concluídas” das “Em andamento”
.2º indicador - nas concluídas, filtra “Avaliação Pendente”; nas em andamento, filtra “Pendentes para você”;
.Coluna “Fase” indica a etapa do andamento do processo.
ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS
Exportação - procedimento vigente desde 16/08/2021
Importação - procedimento vigente desde 03/12/2020
PRAZOS PARA ANÁLISE DE SOLICITAÇÕES (importante considerar na programação das operações; contagem inicia-se com a submissão de todos os documentos e informações necessários)
PADRÃO | Até 30 dias corridos. |
URGÊNCIAS* | Mínimo de 8 dias corridos (ou 5 dias úteis). |
*Aplica-se apenas a situações eventuais, não previstas, devidamente justificadas junto à CNEN. Estão sujeitas a avaliação da CNEN e impossibilidade de atendimento (por não permitir o andamento de trâmites mínimos necessários)
CONTATO
Seção de Comércio de Matérias-Primas e Minerais (SECOMM) / Divisão de Controle de Matérias-Primas e Minerais (DIMAP)
(21) 2586-1371 | Serviços: cadastro (exportação); exportação |
(21) 2586-1444 | Serviço: importação |
(21) 2586-1388/1373 | Secretaria DIMAP |
dimap@cnen.gov.br |