Grupo 4 - Materiais, Minérios e Minerais Nucleares
NN 4.01 Requisitos de Segurança e Proteção Radiológica para Instalações Mínero-Industriais
Res 04/69 Define regras para o exportador de minerais ou minérios que contenham elementos nucleares
Res 18/88 Estabelece critérios de dispensa de requisitos para exportadores
Port279/97 Define regras para a importação de produtos à base de lítio
Res 179/14 Uso do fosfogesso na agricultura e na indústria cimenteira
NN 4.01 Requisitos de Segurança e Proteção Radiológica para Instalações Mínero-Industriais
Resumo da Norma
- Estabelece os requisitos de segurança e proteção radiológica de instalações mínero-industriais que manipulam, processam, bem como armazenam minérios, matérias-primas, estéreis, resíduos, escórias e rejeitos contendo radionuclídeos das séries naturais do urânio e tório, simultaneamente ou em separado, e que possam a qualquer momento do seu funcionamento ou da sua fase pós-operacional causar exposições indevidas de indivíduos do público e de trabalhadores à radiação ionizante;
- Aplica-se às atividades em instalações mínero-industriais em atividade, suspensas ou que tenham cessado suas atividades antes da data de emissão desta Norma, destinadas à lavra, ao beneficiamento físico, químico e metalúrgico e à industrialização de matérias-primas e resíduos que contenham associados radionuclídeos das séries naturais do urânio e tório, abrangendo as etapas de implantação, operação e descomissionamento da instalação
D.O.U. de 01 de janeiro de 2005.
Retificação: D.O.U. De 26/01/2005.
Res 03/65 Fixa normas ...no que se referem aos minerais, minérios nucleares e de interesse para a energia nuclear
Resumo da Norma
- Fixa normas para aplicação dos dispositivos da Lei Nº 4.118 (de 27 de agosto de 1962) e de seu regulamento aprovado pelo Decreto Nº 51.726 (de 19 de fevereiro de 1963) no que se referem aos minerais, minérios nucleares e de interesse para a energia nuclear”.
D.O.U. 13 de maio de 1965.
Res 04/69 Define regras para o exportador de minerais ou minérios que contenham elementos nucleares
Resumo da Norma
- Define regras para o exportador de minerais ou minérios que contenham elementos nucleares associados e para o importador de compostos químicos em grau de pureza técnica, contendo uma quantidade de materiais físseis ou férteis igual à existente no material exportado.
D.O.U. 13 de março de 1969.
Res 08/77 Esclarece a regra para o exportador (na Resolução 04/69), caso não seja possível a aquisição no mercado externo
Resumo da Norma
- Define regras para a aquisição no mercado externo dos concentrados ou compostos químicos de urânio, comprovada esta impossibilidade mediante consulta trimestral por parte do exportador, este terá quitação após comprovação do recolhimento, em conta especial, no nome da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN) e mantém o limite de isenção para ThO2 de 0,20%.
D.O.U. 29 de setembro de 1977.
Res 18/88 Estabelece critérios de dispensa de requisitos para exportadores
Resumo da Norma
- Define regras de dispensa para exportações de minérios e subprodutos da indústria mineral que contêm elementos nucleares associados.
D.O.U. 09 de setembro de 1988.
Port279/97 Define regras para a importação de produtos à base de lítio
Resumo da Norma
- Define regras para a importação de produtos à base de lítio.
D.O.U. 09 de Dezembro de 1997.
Res 179/14 Uso do fosfogesso na agricultura e na indústria cimenteira
Resumo da Norma
- Dispõe sobre o nível de dispensa para o uso do fosfogesso na agricultura ou na indústria cimenteir
Guia Regulatório
Port. DRS 09 - Procedimento para verificação e análise do fosfogesso para seu uso na agricultura e na indústria cimenteira