Grupo 3 - Proteção Radiológica
NE 3.02 Serviços de Radioproteção
NN 7.01 Certificação da Qualificação de Supervisores de Proteção Radiológica (Resolução CNEN 259/20)
NN 3.01 Requisitos Básicos de Radioproteção e Segurança Radiológica de Fontes de Radiação (Resolução CNEN 323/24)
Resumo da Norma
- Estabelece os requisitos básicos de proteção radiológica das pessoas em relação à exposição à radiação ionizante;
- Especifica as seguintes práticas, incluindo todas as fontes associadas a essas práticas, bem como a intervenções às quais esta Norma se aplica:
- o manuseio, a produção, a posse e a utilização de fontes, bem como o transporte, o armazenamento e a deposição de materiais radioativos, abrangendo todas as atividades relacionadas que envolvam ou possam envolver exposição à radiação;
- aquela que envolvam a exposição a fontes naturais cujo controle seja considerado necessário pela CNEN.
- Especifica os requisitos que se aplicam às exposições ocupacionais, exposições médicas e exposições do público, em situações de exposições normais ou exposições potenciais bem como as seguinte situações de intervenção:
- aquelas decorrentes de situações de emergência, que requeiram uma ação protetora para reduzir ou evitar as exposições à radiação;
- aquelas decorrentes de situações de exposições crônicas que requeiram uma ação remediadora para reduzi-las ou evitá-las;
- aquelas decorrentes de exposições a resíduos oriundos de atividades não submetidas ao sistema regulatório da CNEN.
D.O.U. de 18 de abril de 2024.
Guias Regulatórios Referentes à Norma CNEN NN 3.01: Guia Regulatório GR 3.01-01 "Elaboração da Estratégia de Proteção para a Resposta a uma Emergência Nuclear ou Radiológica e Níveis de Intervenção Operacionais
NE 3.02 Serviços de Radioproteção
Resumo da Norma
- Estabelece os requisitos relativos à implantação e ao funcionamento de serviços de radioproteção em instalações nucleares e radiativas;
- Apresenta em seu escopo a estrutura necessária à implantação de um Serviço de Radioproteção quanto às instalações, ao pessoal e equipamentos, referente ao funcionamento de uma instalação;
- Especifica as qualificações as quais os técnicos de nível superior e de nível médio, bem como os auxiliares, devem possuir para exercerem suas funções em uma instalação nuclear ou radiativa;
- Determina as atividades a serem desempenhadas pelo referido Serviço no tocante ao controle dos trabalhadores, de áreas, do meio ambiente e da população, de fontes de radiação e de rejeitos, e de equipamentos bem como o treinamento necessário aos trabalhadores e os registros a serem mantidos.
D.O.U. 01 de agosto de 1988.
NN 3.05 Requisitos de segurança e proteção radiológica para serviços de medicina nuclear (Resolução CNEN 159/13)
Resumo da Norma
Na área de atuação da CNEN, a norma estabelece os seguintes itens, abrangendo os serviços de medicina nuclear "in vivo":
- deveres do titular, do responsável técnico, do supervisor de proteção radiológica e do indivíduo ocupacionalmente exposto;
- requisitos operacionais, incluindo as instalações físicas, os instrumentos de medição da radiação, os equipamentos de diagnóstico, os testes de aceitação e de controle de qualidade;
- requisitos de segurança e proteção radiológica, abrangendo o recebimento de fontes, a manipulação e administração de radiofármacos, a monitoração individual da taxa de dose e da contaminação, os níveis de notificação, a exposição médica e a otimização da exposição médica;
- gerenciamento de rejeitos, envolvendo o local de armazenamento, a dispensa e os registros e inventários.
NN 7.01 Certificação da Qualificação de Supervisores de Proteção Radiológica (Resolução CNEN 259/20)
Resumo da Norma
- Dispõe sobre os requisitos necessários à certificação de supervisores de proteção radiológica (SPR) e à renovação da certificação.
- Especifica as áreas de atuação dos SPR e respectiva classificação.
- Estabelece os deveres dos SPR e as sanções a que se encontram sujeitos, em caso de descumprimento desses deveres.
DOU de 20.03.2013