Supervisão, Controle e Correição
GESTÃO DE RISCOS
A implantação da Gestão de Riscos na CNEN teve um novo direcionamento com a revisão da Política de Gestão de Riscos da CNEN. Esse novo instrumento foi aprovado por meio da Resolução CIG nº 3, durante a 3ª reunião do Comitê Interno de Governança (CIG), em 9 de setembro de 2022. Essa política trouxe uma nova arquitetura para a gestão de riscos, cujo objetivo foi o de conferir maior dinamismo a essa gestão.
Por meio da Portaria PR/CNEN nº 48/2022, de 10 de novembro de 2022, foram designados os servidores para constituírem o Núcleo de Apoio à Gestão de Riscos (NAGR), tendo como atribuições as previstas a seguir:
I - propor política, normas e metodologia de Gestão de Riscos e suas revisões;
II - propor ferramenta de tecnologia de suporte ao processo de gerenciamento de riscos;
III - assessorar o CIG na definição dos níveis de apetite a risco dos processos organizacionais;
IV - prestar apoio e assessoramento técnico e metodológico no processo de gestão de riscos;
V - promover e monitorar a implementação do processo de gestão de riscos; VI - acompanhar o desempenho institucional referente à gestão de riscos da CNEN;
VII - promover a disseminação da cultura de gestão de riscos; e
VIII - propor a realização de capacitação em Gestão de Riscos.
Embora ainda não tenha avançado na implementação sistematizada em toda a instituição, é possível identificar ações de monitoramento dos riscos associados aos processos e aos projetos em Unidades Técnico-Científicas da CNEN, estando a UTC IPEN mais avançada na implementação. Quanto aos riscos estratégicos da CNEN, estes deverão ser tratados e monitorados a partir da aprovação do PEI/CNEN pelo CIG.