Radioproteção e Segurança Nuclear
A Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear (DRS), considerando as suas competências estabelecidas no art. 11 do Decreto n° 8.886, de 24 de outubro de 2016, tem como objetivo principal realizar a regulação, o licenciamento, o controle e a fiscalização de todas as atividades que envolvam material nuclear e fontes radioativas no país, incluindo as instalações, os procedimentos, os equipamentos e o pessoal relacionado com essas atividades.
Este objetivo está vinculado a execução da Ação-PPA 20UW - "Segurança Nuclear, Controle de Material Nuclear e Proteção Física de Instalações Nucleares e Radiativas", que é coordenada na CNEN pela DRS e visa principalmente a manutenção do controle regulatório de instalações radiativas e nucleares em todo território nacional.
A Ação-PPA 20UW, integra o Programa 2206 - Política Nuclear, e tem como principal meta manter sob controle regulatório cerca de 2.700 instalações radiativas e 170 nucleares, incluindo reatores nucleares, instalações do ciclo do combustível nuclear e depósitos de rejeitos radioativos, distribuídas por todo território nacional.
Para tanto, anualmente, até o mês de dezembro, cada unidade organizacional da DRS elabora um programa de inspeções regulatórias para o ano subsequente, abrangendo as diversas instalações e atividades sujeitas à fiscalização da CNEN, dentro das prioridades atribuídas a cada uma delas e de acordo com os recursos materiais e humanos disponíveis. A partir desses programas, a Diretoria elabora o Plano Geral de Fiscalização do ano seguinte, o qual é revisado e atualizado semestralmente.
As atividades de regulamentação, licenciamento e fiscalização, desenvolvidas no âmbito da DRS, visam, de forma permanente, garantir a aplicação da tecnologia e do uso de materiais nucleares e radioativos para fins exclusivamente pacíficos em todo território nacional, em cumprimento às normas nacionais e acordos internacionais assumidos pelo Brasil. Dessa forma, a CNEN contribui para a segurança e melhoria do bem-estar da sociedade brasileira.
Indicadores de desempenho:
Desde 2020, a DRS adota os indicadores de desempenho previstos no Procedimento Interno (PI) - DRS - 0001 - Condução de Inspeções Regulatórias, Revisão 2, setembro/2019, conforme segue:
Indicador |
Meta |
Resultado apurado1 |
Período2 |
Número de inspeções realizadas (IR) / Número de inspeções programadas (IP). |
100% |
IR / IP => 122 / 415 = 29% |
Jan/2021 a Jun/2021 |
Número de relatórios emitidos (RE) / Número de inspeções realizadas (IR). |
100% |
RE / IR => 114 / 122 = 93% |
Jan/2021 a Jun/2021 |
Número de relatórios emitidos no prazo (REP) / Número de relatórios emitidos (RE). |
100% |
REP / RE => 109 / 114 = 96% |
Jan/2021 a Jun/2021 |
1Foram apurados os resultados do 1º semestre de 2021, conforme estabelecido no item 5.2.2 da OI - DRS - 0003 - Plano Geral de Fiscalização, e esses constam do Plano Geral de Fiscalização - 2021, Revisão 1.
2Tendo em vista que o item 8.4.1.2 do PI-DRS-001 estabelece que a equipe de fiscalização tem prazo de 30 dias após a realização da fiscalização para encaminhar o relatório de fiscalização para a sua chefia, a avaliação final do Plano Geral de Fiscalização somente poderá ser concluída em fevereiro de 2022.