Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP
O Decreto nº 9.991/2019 dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas e institui o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), que deverá ser elaborado anualmente com o registro das necessidades de capacitação dos servidores para o ano seguinte.
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alinhar as ações de desenvolvimento com as metas do PEI CNEN;
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nortear o planejamento das ações de desenvolvimento de acordo com os princípios da economicidade e da eficiência;
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preparar os servidores para as mudanças de cenários internos e externos à CNEN;
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ofertar ações de desenvolvimento de maneira equânime aos servidores;
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monitorar e avaliar as ações de desenvolvimento para o uso adequado dos recursos públicos;
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analisar o custo-benefício das despesas realizadas no exercício anterior com as ações de desenvolvimento.
Responsável |
Etapas |
Prazo |
Usuário PDP (Servidor representante de equipe) |
Levantamento de até 10 áreas com necessidade de capacitação (Canvas) |
até 31/07 |
Chefia (Coordenador Geral ou Superior) |
Validação das Necessidades (Guia PDP 2024) |
até 15/08 |
Unidade de RH |
Análise e Consolidação (Detalhamento PDP) |
até 15/09 |
Autoridade Máxima CNEN Aprovador PDP - DGI [Portaria PR n°58/2021(1023501) |
Aprovação e envio do PDP para órgão central SIPEC |
até 30/09
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Em conjunto: Usuário PDP e Unidade de RH |
Informar as ações de capacitação executadas. Cada necessidade de desenvolvimento do PDP deve receber a indicação de ‘execução’ ou ‘não execução’. Guia de Execução - pág. 23. |
até 20/01 |
O que é o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)?
O PDP é um instrumento de planejamento anual que envolve todas as unidades, elaborado a partir das necessidades de desenvolvimento dos servidores. Em resposta às necessidades detectadas são definidas ações equânimes para a promoção do desenvolvimento da força de trabalho.
O que são necessidades de desenvolvimento?
Podem ser entendidas como a lacuna que existe entre o desempenho esperado de um servidor e o seu desempenho atual. Essa lacuna existe em função da diferença entre o conhecimento/habilidade/atitude que um servidor deveria possuir e o conhecimento/habilidade/atitude que possui atualmente.
O que são consideradas ações de desenvolvimento?
Cursos, treinamentos, congressos, seminários, simpósios, workshops, fóruns, encontro, bate-papo e todo evento profissional realizado no horário de trabalho, mestrado, doutorado, pós-doutorado, disciplinas isoladas, entre outras atividades de capacitação.
Posso participar de ações de desenvolvimento que não estejam presentes no PDP durante o expediente?
Não. Os servidores somente poderão ser liberados para participação em ações de desenvolvimento nos casos em que houver previsão no PDP.
As ações de desenvolvimento que não possuem custos também precisam constar no PDP?
Sim. Independentemente de taxas de inscrição, gastos com diárias, passagens, deslocamento, etc, todas as ações de desenvolvimento profissional dos servidores precisam estar previstas no PDP. Hoje a CNEN está organizando o PDP por temas gerais que possam aparar as diferentes necessidades de capacitação dos servidores, veja:
As ações cadastradas no PDP já estão automaticamente autorizadas?
Não. A previsão das ações no PDP é apenas parte do processo de desenvolvimento. Na etapa de execução do PDP serão analisados: justificativa sobre a relevância da capacitação e o motivo da escolha, a disponibilidade de recursos, as alternativas existentes (cursos em escolas de governo, webinars, manuais), demanda de serviço na unidade, momento oportuno, autorização da chefia, trabalho aprovado pelo servidor no evento, entre outros critérios. A participação em ação de desenvolvimento que implica em despesa com diárias e passagens somente poderá ser realizada se o custo total for inferior ao custo de participação em evento com objetivo similar na localidade de exercício. As exceções deverão ser justificadas pela unidade de gestão de pessoas e aprovadas pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
Se a unidade incluir no PDP uma necessidade de desenvolvimento, é obrigatória a realização de uma ação de desenvolvimento em resposta a essa necessidade?
Não. Em função de variados motivos, pode não ser mais preciso realizar uma ação em resposta à necessidade cadastrada. Portanto, o registro no PDP de uma necessidade não gera uma obrigação nesse sentido. É importante que a unidade se limite a cadastrar até 10 necessidades agrupadas em temas gerais de capacitação realizando um planejamento que abarque o desenvolvimento por grandes áreas de conhecimento.
Como proceder se o prazo de elaboração do PDP estiver encerrado e minha unidade possuir uma necessidade de desenvolvimento que não foi cadastrada em um dos temas gerais?
O PDP pode ser revisado de acordo com um cronograma anual disponibilizado no Portal PNDP. Todos os usuários PDP devem manter seu email atualizado para receber as notificações do Portal SIPEC.
Onde posso encontrar uma visão geral sobre a etapa de elaboração do PDP?
O fluxo do processo de elaboração do PDP pode ser visualizado no Guia de Elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2025 (PDP) no Portal SIPEC - Versão Atualizada (julho/2024).
Quem é o responsável em cada unidade por preencher o PDP?
Em cada unidade deverá existir um Usuário PDP indicado pela chefia que ficará responsável pelo lançamento das necessidades de capacitação da unidade no PDP e pela informação das capacitações realizadas ao final de cada ano. Recomenda-se que todos os cursos e eventos profissionais realizados pelos servidores da unidade sejam inseridos em um único processo da unidade para viabilizar o planejamento e acompanhamento das capacitações pelas chefias e gestores de RH.
O que cada responsável pela unidade precisa fazer?
Os servidores que forem designados para preencher o PDP em sua unidade deverão reunir informações sobre as necessidades de desenvolvimento do seu setor, agrupá-las em temas gerais e cadastrá-las no Portal SIPEC. Para fazer o cadastro das necessidades de desenvolvimento siga as orientações do tutorial sobre o preenchimento do PDP.
Onde posso encontrar um tutorial que me ajude a preencher o PDP com o cadastro das necessidades de desenvolvimento da minha unidade?
Existe um guia atualizado para elaboração do PDP que pode ser consultado no Portal PNDP. Importante – Para habilitar o cadastro das necessidades de desenvolvimento, não se esqueça de alterar o ano corrente: Clique em “Filtrar”, selecione 2025 ou 2026 e clique em “Pesquisar”.
Existe alguma ferramenta que possa me ajudar no levantamento de necessidades de desenvolvimento em meu setor?
Com este MODELO DE PLANILHA cada unidade poderá informar as áreas de conhecimento com necessidade de desenvolvimento. Essa ferramenta pode ser compartilhada com chefia e servidores, sob controle do representante PDP.
Como posso acessar o PDP para cadastrar as necessidades de desenvolvimento da minha unidade?
O PDP é acessado pelo portal SIPEC somente pelos servidores cadastrados e autorizados, através do endereço portalsipec.servidor.gov.br/.
Como faço para me cadastrar e ter acesso ao Portal SIPEC?
Consulte como se cadastrar no Guia de Elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2025 (PDP) no Portal SIPEC .
Como faço para recuperar minha senha de acesso ao Portal SIPEC?
Siga o tutorial neste link de recuperação e atualização de senhas.
Qual o prazo para cadastrar as necessidades da minha unidade no Portal SIPEC?
Dia 31/07 é o último dia que os servidores responsáveis em cada unidade possuem para esse cadastro. Antecipe-se e não deixe para última hora!
O que cada chefia deve fazer?
A atuação das chefias se dará em três momentos:
Discutir com sua equipe e agrupar as 10 áreas de conhecimento com necessidade de desenvolvimento na unidade;
Acessar o Portal SIPEC e validar as necessidades cadastradas no PDP até 15/08;
Acompanhar o desenvolvimento profissional dos servidores e solicitar treinamento quando necessário.
Qual o prazo que as chefias possuem para aprovar no Portal SIPEC as necessidades da unidade?
Dia 15/08 é o último dia que as chefias de cada unidade possuem para analisar e aprovar (ou não) as necessidades de desenvolvimento cadastradas.
Por que as chefias visualizam no Portal SIPEC as necessidades cadastradas por outras unidades?
Essa é uma configuração padrão do Portal SIPEC que não há como ser alterada. Sendo assim, cada chefia deve se preocupar em aprovar apenas as necessidades de sua respectiva unidade.
Qual canal de informações posso utilizar para saber um pouco mais sobre o PDP?
Além do site dedicado à Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – Portal PNDP você pode obter mais informações ao entrar em contato com a Divisão de Desenvolvimento de Pessoal pelo e-mail: didep@cnen.gov.br
O PDP está aprovado incluindo ação compatível com a minha necessidade de participação em ação de desenvolvimento, como posso solicitar?
1 - Formalize a solicitação de treinamento: as instruções detalhadas estão disponíveis na BASE DE CONHECIMENTO SEI - Solicitação de Treinamento.
2 - Justifique no formulário próprio: Apresente justificativa sobre a importância do treinamento para o seu desenvolvimento profissional e para a CNEN. Junte documentos que ajudem a embasar sua solicitação, tais como: cópia do seu trabalho aprovado para apresentar no evento, solicitação de capacitação da sua chefia para melhoria do trabalho da equipe, certificados de outras capacitações realizadas pelo servidor no ano exercício, dentre outros.
3 - Análise de custos: Caso o treinamento envolva também a solicitação de despesas com diárias e passagens, deve ser apresentada justificativa que demonstre que o custo total será inferior ao custo de participação em evento similar realizado na própria localidade de exercício, conforme determina a regra do artigo 17 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.
4 - Aprovação da chefia: A solicitação deverá ser submetida à sua chefia imediata para aprovação.
5 - Envio do processo de solicitação de treinamento até 60 dias antes da data do evento para a DIDEP. Esse prazo é necessário para viabilizar a elaboração de todos os instrumentos legais do processo de contratação exigido pela Lei nº 14.133/21.
6 - Análise Técnica DIDEP: A equipe de gestão de pessoas emitirá nota técnica sobre a oportunidade e conveniência de atendimento da solicitação de treinamento considerando os critérios exigidos no Decreto nº 9.991/19, tais como:
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previsão no PDP e PEI/CNEN;
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justificativas do motivo da escolha daquele curso ou evento e seu conteúdo programático em detrimento das opções disponíveis gratuitamente na ENAP e outras escolas de governo;
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quando solicitar diárias e passagens apresente justificativa que demonstre que o custo total será inferior ao custo de participação em evento similar realizado na própria localidade de exercício, conforme determina a regra do artigo 17 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;
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trabalho do servidor que foi aprovado para apresentar no evento ou carta/convite, se for o caso;
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se o servidor já teve outra ação de capacitação com ônus financeiro concedida no mesmo ano exercício;
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se o servidor já realizou alguma ação de capacitação recomendada pelas Trilhas do Conhecimento CNEN no mesmo ano exercício.
Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 - Institui a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP)
Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021 - Estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.
Instrução Normativa nº 11, de 27 de março de 2024 - Altera as Competências Transversais de um Setor Público de Alto Desempenho, do Anexo I da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021.
Instrução Normativa nº 69, de 13 de julho de 2021 - Regulamenta o Decreto nº 9.991/2019.
Instrução Normativa nº 46, de 09 de junho de 2022 - Regulamenta o Decreto nº 9.991/2019.
Portaria Conjunta ME-Enap nº 11.470, de 24 de setembro de 2021 - Estabelece os critérios e os procedimentos para o reconhecimento de instituições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal como escolas de governo.
Portaria Conjunta SEPNIV-CASACIVIL e SGP-ME nº 6 de 1º de fevereiro de 2022 - Dispõe sobre o acompanhamento pela Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado e pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, da concessão da licença para capacitação para curso conjugado com atividade voluntária no País.
Portaria Conjunta Enap/SGPRT/MGI nº 3.532, de 18 de julho de 2023 - Estabelece orientações aos órgãos e entidades do SIPEC, quanto ao desenvolvimento de servidores do Poder Executivo Federal para atuar com dimensionamento da força de trabalho, de que trata a Portaria SEDGG/ME nº 7.888, de 1º de setembro de 2022, e estabelece procedimentos obrigatórios para a certificação para atuação nas unidades que atuam com o dimensionamento da força de trabalho.