Proteção de Dados Pessoais
Proteção de Dados Pessoais na CNEN
A Administração Pública Federal passa por um momento de intensa transformação digital. Neste contexto, produtos, serviços e informações do governo devem vir acompanhados do respectivo desenvolvimento e implementação de medidas de segurança capazes de assegurar a adequada proteção dos dados pessoais, de forma a garantir direitos constitucionais como a privacidade, intimidade e a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas.
Um dado é considerado pessoal quando permite a identificação, direta ou indireta, da pessoa à qual se refere. Servem de exemplo informações como nome, sobrenome, data de nascimento, CPF, RG, CNH, carteira de trabalho, passaporte, título de eleitor, endereço residencial ou comercial, telefone, cookies e endereço IP.
A importância de se coletar, armazenar, operar e intercambiar dados pessoais de maneira segura também reside na necessidade de impedir que tais dados sejam utilizados para fraudes diversas, divulgados sem autorização do titular, ou usados com intuito de discriminação ou perseguição política. Apesar da ênfase no mundo virtual, em razão de quase todos os fluxos e processos do governo que incluem a operação com dados pessoais ocorrerem por meio digital, os cuidados se estendem também aos meios físicos com os quais se operam este tipo de dados.
Em nível mundial, ações com este fim vêm sendo implementadas por vários países, impactando em relações políticas e econômicas e tornando necessário que cada nação tome medidas para assegurar a devida proteção de dados pessoais. Por conta disso, em 2018, o Brasil promulgou a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018).
A nova legislação abrange instituições privadas e públicas. O momento atual é de conhecimento e adequação às exigências legais. Para que a LGPD se concretize e passe a integrar efetivamente o dia a dia da sociedade brasileira, o Governo Federal vem sendo rigoroso. Para acompanhar e regular o cumprimento da legislação criou até mesmo um novo órgão: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Especificamente para as instituições que integram o Governo Federal, os mais importantes órgãos de fiscalização e controle da máquina pública (Tribunal de Contas da União - TCU e Controladoria-Geral da União – CGU) têm somado esforços para acompanhar e cobrar a adequação à LGPD.
LGPD na CNEN
A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) já iniciou seu processo de adequação à LGPD. Para isso, através da Portaria PR/CNEN 10/2021 instituiu o Comitê Gestor de Dados Pessoais da CNEN. Ao grupo cabe o trabalho de analisar a legislação e a situação da CNEN relativa ao tema e propor ações voltadas à adequação legal da Comissão.
Um primeiro passo foi a definição de servidores aos quais se delegou a função da figura legal do “encarregado”, prevista no artigo 5º da LGPD. Ao encarregado cabe receber e dar retorno às demandas dos cidadãos (titulares dos dados pessoais), zelar pelo cumprimento da legislação na instituição e observar orientações e quaisquer demandas da ANPD. A Portaria PR/CNEN 14/2021 designou os encarregados da sede da CNEN (incluindo escritórios e distritos e CRCN-CO) e das seguintes unidades da Comissão: Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (IPEN), Instituto de Engenharia Nuclear (IEN), Instituto de Radioproteção e Dosimetria (IRD), Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste (CRCN-NE), Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear (CDTN) e Laboratório de Poços de Caldas (Lapoc).
O grupo já adotou ações preliminares para elaboração de um diagnóstico dos dados pessoais armazenados e operados pela CNEN. Em paralelo, tem se reunido com representantes de empresas que assessoramento para implementação da LGPD com vistas à futura contratação deste trabalho.
Encarregados (art. 5º, inciso VIII - LGPD)
- Sede, escritórios, distritos e CRCN-CO/CNEN: Leonardo Ferreira Bezerra
- Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear (CDTN/CNEN): Henrique Hipólito Belloni
- Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste (CRCN-NE/ CNEN): Gilvânia de Brito Ferreira
- Instituto de Engenharia Nuclear (IEN/CNEN): Marcus Vinicius Alves da Silva
- Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (IPEN/CNEN): Ítalo Henrique Alves
- Instituto de Radioproteção e Dosimetria (IRD/CNEN): Eduardo Ferraz Martins
- Laboratório de Poços de Caldas (LAPOC/CNEN): Ricardo Augusto da Silva Alfenas
Contato
A apresentação de demandas aos encarregados, relativas à LGPD, deverá ser realizada através da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR.
Conteúdos relevantes
- Portaria PR/CNEN Nº 10/2024 - "Designação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear (CDTN), da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)."
- Portaria PR/CNEN Nº 9/2022 - "Designação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Sede, Escritórios, Distritos e CRCN-CO, da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)."
- Portaria PR/CNEN Nº 8/2022 - "Designação de Coordenador do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais da CNEN."
- Portaria PR/CNEN Nº 35/2021 - "Aprova o Programa de Governança em Privacidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear (PGP/CNEN), em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)."
- Portaria PR/CNEN 14/2021, publicada no Diário Oficial da União em 11 de fevereiro de 2021 - “Designação de encarregados pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Comissão Nacional de Energia Nuclear”.
- Portaria PR/CNEN 10/2021, publicada no Diário Oficial da União em 11 de fevereiro de 2021 - “Institui o Comitê de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Comissão Nacional de Energia Nuclear”.
- Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 – “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD”.