Comitê Gestor de Integridade
O Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, tornou obrigatória a instituição de programas de integridade com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção. A Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018, estabeleceu as diretrizes para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotassem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade. Em atendimento a ambos normativos, a CNEN instituiu o Comitê Gestor de Integridade (CGI/CNEN) por meio da Portaria CNEN-PR nº 44, de 16 de julho de 2018.
Competências do CGI/CNEN:
a) coordenar a elaboração e revisão do Plano de Integridade, com vistas à prevenção e a mitigação de vulnerabilidade eventualmente identificada;
b) coordenar a implementação do programa de integridade e exercer o seu monitoramento contínuo, visando ao seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;
c) atuar na orientação e treinamento dos servidores da CNEN com relação a temas atinentes ao programa de integridade; e
d) promover outras ações relacionadas à gestão da integridade em conjunto com as demais áreas da CNEN.
Atribuições do CGI/CNEN:
a) submeter à aprovação do Presidente da CNEN a proposta do Plano de Integridade e revisá-lo periodicamente;
b) levantar a situação das unidades relacionadas ao programa de integridade e caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento;
c) apoiar a Unidade de Gestão de Riscos no levantamento de riscos para a integridade e proposição de plano de tratamento; e
d) coordenar a disseminação na CNEN de informações sobre o Programa de Integridade.
Responsáveis:
Tindyua de Moraes Nogueira (GAB/PR), Coordenadora-Titular;
Andreia Maria da Silva (IEN/DPD), Coordenadora-Suplente;
Igor Laguna Vieira (CDTN/DPD), representante da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento (DPD)-Titular;
Wilson Scapin (IPEN/DPD), representante da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento (DPD)-Suplente;
Anna Letícia Sousa (SEASE/DRS), representante da Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear (DRS)-Titular;
Marco Antonio Bayout Alvarenga (SEASE/DRS),representante da Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear (DRS)-Suplente;
Marcelo Ferreira da Costa (SECCOR/DGI), representante da Diretoria de Gestão Institucional (DGI)-Titular;
Marcelo Einhorn (CGTI/DGI), representante da Diretoria de Gestão Institucional (DGI)-Suplente;
Gisela Vainboim Resnitzky (CGRH/DGI), representante da Comissão de Ética da CNEN-Titular;
Maria da Conceição da Rocha Ferreira (GAB/PR), representante da Comissão de Ética da CNEN-Suplente;
Ana Paula Saint'clair Alexander Andrade (COCOM/PR), representante da Coordenação de Comunicação Social-Titular;
Ricardo Fernandes Filho (ESBRA/PR), representante da Coordenação de Comunicação Social-Suplente;
Celso Huerta (IPEN/DPD), representante com conhecimento em Gestão de Risco-Titular; e
Patrick Perrota (IRD/DPD), representante com conhecimento em Gestão de Risco-Suplente.
Contato: cgi@cnen.gov.br
Portarias de Designação:
Portaria CNEN 52, de 3 de setembro de 2018 – Composição CGI/CNEN
Portaria CNEN 10, de 2 de abril de 2020 - Composição CGI/CNEN
Portaria CNEN 45, de 8 de outubro de 2020 – Composição CGI/CNEN
Portaria CNEN 1, de 11 de janeiro de 2022 - Composição CGI/CNEN
Portaria CNEN 43, de 27 de setembro de 2022 – Composição CGI/CNEN
Portarias de Estruturação:
Portaria CNEN N° 7, de 24 de abril de 2023 - Aprova o Plano de Integridade da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
Portaria CNEN 44, de 16 de julho de 2018 - Institui Unidade responsável pela coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da CNEN.
Portaria CNEN 25, de 3 de maio de 2022 - Aprova o Regulamento Interno das Atividades do Comitê Gestor da Integridade - CGI no âmbito da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
Legislação:
Decreto nº 10.756, de 27 de julho de 2021 - Institui o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal.
Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018 - Estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências.
Portaria nº 57, de 4 de janeiro de 2019 - Altera a Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018.