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Trinta municípios gaúchos e catarinenses obtêm reconhecimento de situação de emergência por conta de estiagem
Brasília (DF) – Por conta da estiagem, 30 municípios do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina obtiveram o reconhecimento federal de situação de emergência pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). As decisões foram publicadas na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União.
São 14 as cidades gaúchas afetadas pelo desastre natural: Braga, Constantina, Coronel Bicaco, Esperança do Sul, Faxinalzinho, Gramado dos Loureiros, Jaboticaba, Mato Queimado, Pinheirinho do Vale, Rolador, Ronda Alta, Santa Rosa, São Gabriel e Tupanci do Sul. Dessa maneira, o total de localidades no estado com reconhecimento por conta da estiagem chega a 75.
Já em Santa Catarina, são outros 16 municípios que enfrentam esse tipo de ocorrência: Abelardo Luz, Águas Frias, Capinzal, Faxinal dos Guedes, Formosa do Sul, Guatambu, Ibicaré, Irani, Itapiranga, Palma Sola, Princesa, Santa Helena, Santiago do Sul, São Bernardino, Xanxerê e Xaxim. O total de cidades catarinenses com registro de estiagem alcança 64.
Com a medida, as localidades poderão ter acesso a recursos federais para ações de socorro, assistência e restabelecimento de serviços essenciais à população. O apoio emergencial por meio do MDR é complementar à atuação dos governos estaduais e municipais. O auxílio pode ser solicitado sempre que necessário – inclusive em situações recorrentes, como é o caso de desastres ocasionados por seca ou chuvas intensas.
Repasse
O município de Viadutos (RS) receberá R$ 28,8 mil em recursos federais para auxiliar as ações de resposta à estiagem. O montante será destinado à contratação de carros-pipa para o fornecimento de água à população mais atingida.
Para receber auxílio emergencial da Sedec, estados e municípios precisam obter o reconhecimento federal de situação de emergência ou calamidade pública, deferido pelo Governo Federal após a análise do decreto estadual, que deve atender aos critérios exigidos pela Instrução Normativa n. 2/2016. Prefeituras e governos também devem apresentar o diagnóstico dos danos e um plano de trabalho para a execução das ações.